TJPR - 0002148-85.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2024 01:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2024 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2024 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/08/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2024 02:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:29
Juntada de CUSTAS
-
31/07/2024 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/07/2024 16:18
Processo Reativado
-
31/07/2024 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/07/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/07/2023 22:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:23
Juntada de CUSTAS
-
10/07/2023 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2023 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
30/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/06/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2023 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2023 03:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2023 14:15
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
01/06/2023 14:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2023 13:24
APENSADO AO PROCESSO 0002149-70.2021.8.16.0079
-
08/03/2023 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 03:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:27
PROCESSO SUSPENSO
-
31/07/2021 01:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-85.2021.8.16.0079 Processo: 0002148-85.2021.8.16.0079 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$255.264,60 Exequente(s): Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira - Cresol Pioneira Executado(s): CLAUDIO BISCOLI Caio negri Cleusa Maria Biscoli rech JAIME ANTONIO RECH DECISÃO 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição realizada entre as partes (mov. 15.1), o que faço com fulcro no art. 840, do Código Civil. 2.
Em revisão de meu entendimento, diante de expressa previsão legislativa atual, tendo as partes transigido, pleiteando a suspensão do feito, deverá o processo ficar suspenso até a data de pagamento da última parcela, para que os executados cumpram voluntariamente a obrigação, o que faço com fulcro ao art. 922 do Código de Processo Civil.
Fiquem as partes cientes que durante o período da suspensão não serão praticados atos processuais, exceto as providências urgentes. 3.
Levantem-se eventuais penhoras, se o contrário não resultar dos termos do acordo. 4.
Custas e honorários conforme acordado pelas partes. 5.
Com o término da suspensão, intime-se a parte exequente para que, em 5 dias, requeira o que convier aos seus interesses.
Advirta-se que seu silêncio será entendido como quitação e o feito extinto pelo pagamento. 7.
Após, venham conclusos. 8.
Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito -
29/07/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/06/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/06/2021 17:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 17:18
Expedição de Certidão GERAL
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18/06/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/06/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/05/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2021 10:09
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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31/05/2021 08:55
Recebidos os autos
-
31/05/2021 08:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/05/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2021 08:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 19:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/05/2021 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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