TJPR - 0005372-36.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/01/2025 11:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/01/2025 09:30 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 09:30 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            13/01/2025 10:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/01/2025 15:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            10/01/2025 12:24 Juntada de Certidão 
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                                            10/01/2025 12:22 Juntada de Certidão 
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                                            17/12/2024 16:17 EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD 
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                                            17/12/2024 12:29 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            17/12/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 09:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 09:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 09:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 13:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/12/2024 13:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/12/2024 13:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/12/2024 13:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/12/2024 13:13 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/11/2024 16:55 TRANSITADO EM JULGADO EM 18/11/2024 
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                                            18/11/2024 13:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/11/2024 13:47 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/11/2024 11:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/11/2024 15:02 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/11/2024 08:03 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            12/11/2024 18:36 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO 
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                                            12/11/2024 18:35 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/11/2024 09:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/11/2024 09:52 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            12/11/2024 09:32 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            11/11/2024 13:46 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            04/11/2024 17:27 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/10/2024 14:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 14:04 Expedição de Mandado 
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                                            09/10/2024 09:23 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            18/09/2024 14:28 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/08/2024 13:43 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2024 13:43 Juntada de CUSTAS 
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                                            28/08/2024 13:36 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/06/2024 15:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/06/2024 15:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/06/2024 13:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2024 13:34 Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD 
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                                            10/06/2024 11:56 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            07/05/2024 15:12 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO 
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                                            07/05/2024 12:31 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 11:32 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            15/04/2024 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/04/2024 08:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/04/2024 00:46 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            09/01/2024 09:34 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            16/12/2023 04:49 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            05/12/2023 00:11 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/12/2023 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/12/2023 09:27 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            01/12/2023 09:26 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/11/2023 00:38 DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RUBENS GUILHERME DE FRANÇA 
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                                            04/11/2023 00:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/10/2023 19:48 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA 
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                                            24/10/2023 17:26 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2023 17:25 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            24/10/2023 16:26 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            24/10/2023 08:25 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
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                                            24/10/2023 08:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/10/2023 15:19 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                            14/10/2023 00:04 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/10/2023 11:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 10:20 Expedição de Mandado 
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                                            03/10/2023 10:18 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2023 10:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/10/2023 10:13 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            03/10/2023 10:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 03:39 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            25/08/2023 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 15:32 Expedição de Mandado 
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                                            25/07/2023 19:20 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            25/05/2023 15:40 Conclusos para despacho 
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                                            24/05/2023 16:06 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            11/04/2023 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/03/2023 15:39 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL 
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                                            31/03/2023 15:38 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/02/2023 19:35 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            09/02/2023 16:43 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2023 16:18 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            15/12/2022 12:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/12/2022 00:26 DECORRIDO PRAZO DE ELAINE MARRIS DA SILVA 
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                                            05/12/2022 10:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/12/2022 10:00 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            28/11/2022 14:54 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            21/11/2022 15:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/11/2022 15:34 Expedição de Mandado 
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                                            21/11/2022 15:31 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            08/11/2022 11:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            07/10/2022 17:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2022 17:48 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            30/09/2022 14:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/09/2022 13:56 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            29/08/2022 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2022 18:02 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            27/07/2022 14:52 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2022 12:47 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/05/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/05/2022 09:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/05/2022 00:42 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            18/10/2021 14:54 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            14/10/2021 09:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            03/09/2021 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/08/2021 09:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/08/2021 01:08 DECORRIDO PRAZO DE ELAINE MARRIS DA SILVA 
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                                            13/08/2021 08:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005372-36.2021.8.16.0045 Processo: 0005372-36.2021.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.877,37 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): ELAINE MARRIS DA SILVA DESPACHO 1.
 
 Cite-se a parte executada, por correio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária, encargos, custas processuais e honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (art. 9º da Lei nº 6.830/80).
 
 Para o caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito. 2.
 
 Caso o recebimento da correspondência não seja possível pelos motivos de “mudou-se”, “endereço insuficiente”, “não existe o número” ou “desconhecido”, proceda-se à consulta de endereço atualizado da parte executada por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e SIEL, bem como junto aos cadastros da COPEL.
 
 Sendo encontrado novo endereço (no qual ainda não tenha havido diligência), promova-se tentativa de citação por correio. 3.
 
 Caso o recebimento da correspondência não seja possível pelos motivos de “recusado”, “não procurado” ou “ausente”, promova-se tentativa de citação no mesmo endereço por mandado, por meio de Oficial de Justiça.
 
 Na hipótese do Oficial de Justiça constatar que a parte executada não reside no local da diligência, observe-se o procedimento previsto no item 2 acima, se ainda não tiver sido realizado. 4.
 
 Restando infrutíferas as tentativas de encontrar a parte executada no endereço informado na inicial e nos endereços eventualmente pesquisados, promova-se sua citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se ao disposto nos arts. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80 e 257 do Código de Processo Civil, no que couber.
 
 Fica desde logo consignado que, caso seja configurada a revelia da parte executada citada por edital, será nomeado curador especial em seu favor no momento oportuno, isto é, após a eventual realização de penhora[1]. 5.
 
 Sendo verificado, em qualquer diligência, que a parte executada faleceu, intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) meses, juntar aos autos a respectiva certidão de óbito e promover a citação do espólio ou dos sucessores, permanecendo suspenso o processo (art. 110 c/c art. 313, I e §2º, I, do Código de Processo Civil). 6.
 
 Havendo citação, por qualquer modalidade, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito fiscal e sejam verificadas a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis e a inexistência de garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 7.
 
 Havendo citação e lavratura do auto de penhora ou garantia da execução, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da Lei nº 6.830/80.
 
 Não sendo apresentados embargos no prazo legal, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 8.
 
 Faculta-se à parte exequente a utilização do disposto no art. 828 do Código de Processo Civil. 9.
 
 Diligências necessárias. [1] TRIBUTÁRIO.
 
 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
 
 CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
 
 NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
 
 ARTIGOS 8º, I E III, DA LEF, E 231, II, DO CPC.
 
 NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL APÓS A PENHORA.
 
 De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, na execução fiscal a citação por edital será realizada após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor.
 
 No caso dos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal do devedor/embargante no endereço por ele informado à Receita Federal, justificando a sua citação editalícia.
 
 A nomeação de curador tão logo realizada a penhora, e não imediatamente após a citação, é medida que não acarreta nenhum prejuízo ao executado e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, visto que até a constrição de seu patrimônio não houve qualquer interferência estatal em seus direitos ou em seus bens.
 
 Portanto, não há falar em nulidade dos atos processuais que se seguiram à citação por edital, inclusive o recolhimento da DARF referente ao produto do bloqueio judicial.
 
 Apelação desprovida. (TRF4, AC 5001555-36.2011.404.7015, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/06/2015). Arapongas, 30 de junho de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito
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                                            23/07/2021 09:43 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            30/06/2021 10:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2021 09:43 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            25/06/2021 09:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/06/2021 09:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            25/06/2021 09:42 Alterado o assunto processual 
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                                            10/06/2021 16:24 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2021 16:24 Distribuído por sorteio 
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                                            10/06/2021 15:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/06/2021 15:47 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/01/2021 11:09 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            22/01/2021 11:09 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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