TJPR - 0008804-42.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2022 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/12/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO MARCONDES LEINEKER
-
02/12/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 21:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008804-42.2020.8.16.0031 Processo: 0008804-42.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$151.014,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): GILBERTO MARCONDES LEINEKER DECISÃO 1.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de GILBERTO MARCONDES LEINEKER.
As partes noticiaram a celebração de acordo no mov. 68.1, requerendo a suspensão do processo até o adimplemento total do acordo (item IV, mov. 68.1, p. 10).
Ainda, requereram a expedição de penhora do imóvel descrito na matrícula imobiliária nº 26.919, do CRI de Guarapuava, a extinção das ações conexas e correlatas em especial os Embargos à Execução de nº 0013218-83.2020.8.16.0031 e a expedição de ofício para retirada de restrições no nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito.
Determinada a juntada da matrícula constante no acordo (mov. 70.1), foi juntada no evento 83.2.
A decisão do mov. 89.1 determinou a intimação das partes para esclarecerem a respeito do interesse na penhora de imóvel que não consta a parte executada como proprietária.
No evento 94.1 o executado esclareceu a incorreção, vez que a matrícula apresentada pela parte exequente era do Registro de Imóveis incorreto, juntando a matrícula no evento 94.2.
Manifestação da parte exequente no mov. 95.1 informando que a parte executada esclareceu o equívoco.
No mov. 97.1 foi determinada a juntada da matrícula correta atualizada, sendo juntada no evento 100.2. 1.1.
DEFIRO o pedido de mov. 68.1 e suspendo o curso do processo pelo prazo do acordo, nos termos do artigo 922, do CPC/2015. 2.
Defiro o pedido do exequente de mov. 68.1, para a penhora do imóvel de matrícula nº 26.919, do 2º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR de propriedade dos executados. 2.1.
Expeça-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº 26.919, do 2º Registro de Imóveis de Guarapuava/PR de propriedade dos executados, conforme requerido pelas partes.
Esclareço, por oportuno que cabe à parte exequente providenciar a respectiva averbação da penhora no ofício imobiliário, mediante a apresentação de cópia do ato ou termo, independentemente de mandado judicial, conforme disposto no artigo 844, do Novo Código de Processo Civil. 3.
Realizem-se os levantamentos necessários, conforme requerido. 4.
Decorrido o prazo da suspensão, manifeste-se a exequente sobre à satisfação do débito, sendo o silêncio considerado como pagamento integral. 5.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 17 de novembro de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
18/11/2021 14:08
PROCESSO SUSPENSO
-
18/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 23:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 15:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008804-42.2020.8.16.0031 Processo: 0008804-42.2020.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$151.014,27 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): GILBERTO MARCONDES LEINEKER DESPACHO 1.
A parte exequente juntou a matrícula nº 26.919 atualizada no mov. 83.2, do imóvel que as partes pretendem a expedição de termo de penhora, conforme contou no acordo do evento 68.2. 1.1.
Compulsando a matrícula atualizada não foi possível localizar o executado como proprietário.
Intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem a respeito do interesse na expedição de termo de penhora do imóvel, considerando que não consta o executado como proprietário. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, 27 de julho de 2021.
RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito -
28/07/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/07/2021 16:13
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:43
Juntada de TERMO DE CAUÇÃO
-
18/05/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
06/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2021 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2021 08:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 09:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/04/2021 09:55
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/03/2021 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/03/2021 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR
-
27/03/2021 01:38
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO MARCONDES LEINEKER
-
26/03/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
09/03/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 11:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2021 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/03/2021 11:50
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 12:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/12/2020 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 09:28
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/12/2020 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 10:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 11:48
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 12:07
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2020 21:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 16:27
APENSADO AO PROCESSO 0013218-83.2020.8.16.0031
-
09/10/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO MARCONDES LEINEKER
-
05/10/2020 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CARMEN LUCIA BUENO TURRA LEINEKER
-
17/09/2020 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 12:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2020 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/08/2020 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2020 08:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2020 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2020 12:01
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2020 07:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2020 07:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 14:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/07/2020 13:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2020 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2020 15:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/07/2020 14:02
Distribuído por sorteio
-
02/07/2020 14:02
Recebidos os autos
-
02/07/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/07/2020 12:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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