TJPR - 0001906-51.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 19:49
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/07/2024 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2024 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2024 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 14:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2024
-
19/04/2024 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2024 21:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 17:17
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
06/03/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
06/03/2024 09:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/01/2024 12:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 18:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 11:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 09:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
13/04/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 01:21
DECORRIDO PRAZO DE PERITO VILSON DALMINA
-
23/01/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 19:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2022 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 13:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/10/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
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13/06/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 12:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 13:02
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
02/12/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PERITO
-
02/12/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 23:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 23:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 08:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2021 12:53
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/09/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/09/2021 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/09/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 13:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2021 15:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 11:32
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001906-51.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC -
23/07/2021 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 10:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/07/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:45
OUTRAS DECISÕES
-
14/07/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 17:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/05/2021 09:08
Recebidos os autos
-
28/05/2021 09:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/05/2021 17:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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