TJPR - 0007056-93.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2024 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/08/2024 11:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 20:51
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:21
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
18/04/2024 09:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 10:54
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:54
Juntada de RETORNO DE CUMPRIMENTO
-
02/02/2024 07:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
25/01/2024 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
25/01/2024 14:24
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
25/01/2024 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
25/01/2024 14:11
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
25/01/2024 14:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2023
-
29/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 07:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 17:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/09/2023 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/09/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/09/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2023 12:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
22/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:24
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:24
Juntada de PARECER
-
11/06/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 11:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 11:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
31/05/2023 11:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/05/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
10/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/04/2023 17:24
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/04/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 13:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/01/2023 16:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2022 15:42
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
16/11/2022 10:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/10/2022 12:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/09/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 15:43
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
21/09/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 07:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 11:37
Recebidos os autos
-
01/08/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 11:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/07/2022 11:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:36
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
20/07/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 13:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:37
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/03/2022 10:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
31/01/2022 15:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/01/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
18/01/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
26/11/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MASSAMI KATO
-
19/11/2021 00:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
08/11/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007056-93.2021.8.16.0045 Processo: 0007056-93.2021.8.16.0045 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): Carlos Massami Kato Requerido(s): MIYA KATO 1.
O pedido encontra-se instruído com laudo médico exigido no art. 750 do CPC, no seq.1.2 e houve pedido de tutela provisória..
Em atendimento Atendido no art. 1.783-A, § 3º, do CC (inserido pela Lei 13.146/2015), foi aberta vista do Ministério Público que pronunciou-se favoravelmente à nomeação da parte requerente como curador provisório. 2.
O laudo médico juntado apresenta ao fumus boni iure da incapacidade da autora e foram juntados documentos comprobatórios do parentesco entre as partes no seq.15.1 (filho), encontrando-se no rol do art. 1.775 do CC.
Evidencia-se, assim a urgência na nomeação de curador provisória evitando-se que o curador, e seus bens, fiquem vulneráveis no curso dos autos.
Assim, com aparo no art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio o requerente Carlos Massami Kato curador provisório de MIYA KATO, mediante termo nos autos.
Alerto ao curador nomeado que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens imóveis ou veículos, pertencentes à interditada sem autorização judicial.
Valores recebidos previdenciários recebidos pelo réu deverão ser empregados exclusivamente em favor do próprio réu. 3.
Intimem o autor para cumprir a solicitação do Ministério Público, ou seja, apresentar cópia de seus documentos pessoais, antecedentes criminais e informar a existência de bens da interditanda.
Prazo de 15 dias. 4. Junte a secretaria consulta pelo CPF do(a) requerido(a) no Renajud (mera consulta, sem qualquer restrição) para verificar titularidade de veículos automotores. 5.
Oficie-se ao INSS para informar se o requerido recebe algum benefício e, em caso positivo, qual o valor. 6.
Havendo interesse em pesquisa de imóveis, por se tratar de informação pública, o próprio interessado pode solicitra a consulta diretamente ao Registro de Imóveis. 7.
Diante da Pandemia de Covid-19, postergo a entrevista pessoal com o interditando (art. 751 do CPC).
Cite-se e intime-se.
Ciência ao Ministério Público e à assistente social designada para o Fórum. 8.
Caso a citação resulte negativa pela não localização, intime-se à parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias. 9.
Caso o interditando não conteste, para sua defesa, nomeio curador especial nos termos da Portaria do Juízo (art. 752, § 2º do CPC).
Intime-se e cientifique-se da audiência, alertando-se que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência (art. 752, caput, do CPC). 10.
Alerto que caso o interditando não constitua advogado, o cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderão intervir como assistente (art. 752, § 3º, do CPC). 11.Oficie-se para realização da perícia social. 12.
Quesitos do juízo para perícia social: (a) o interditando reside sozinho ou com alguém? Indicar as pessoas que residem no mesmo local (b) se o requerido reside sozinho, indicar se possui assistência de alguém e os períodos dessa assistência? (c) é o requerente quem exerce os cuidados do requerido? (d) Negativa a resposta ao quesito "c", esclarecer quem exerce os cuidados e a que título? (e) o requerido aparente estar bem cuidado? (f) o local em que reside o requerido possui condições adequadas de saúde e higiene para o requerido, observadas suas necessidade especiais? (g) o requerido recebe algum tipo de remuneração? Qual? (h) a casa é própria, alugada ou cedida gratuitamente por alguém? (i) outras considerações que entender pertinentes.
Intimem-se.
Arapongas, 19 de outubro de 2021.
Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
20/10/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
20/10/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 09:47
Expedição de Mandado
-
20/10/2021 09:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2021 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
15/10/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 16:40
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 01:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 11:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 16:19
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Processo: 0007056-93.2021.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Carlos Massami Kato Réu(s): MIYA KATO 1.Defiro a gratuidade judiciária. 2.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, aditar a inicial (art. 321 do CPC) apresentando documentos comprovando o grau de parentesco com a interditanda, sob pena de indeferimento da inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC). 3.
Após, cumprido o item 2 retro: O pedido encontra-se instruído com laudo médico exigido no art. 750 do CPC, no seq.1.2.
Como foi formulado pedido de tutela provisória nos termos do art. 749, parágrafo único do CPC, diante do disposto no art. 1.783-A, § 3º, do CC (inserido pela Lei 13.146/2015), vista do Ministério Público para prévia manifestação antes da decisão sobre a nomeação de curador provisório.
Intimem.
Diligências necessárias.
Arapongas, 22 de julho de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
23/07/2021 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 09:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA INTERDIÇÃO/CURATELA
-
23/07/2021 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/07/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 16:05
Recebidos os autos
-
22/07/2021 16:05
Distribuído por sorteio
-
22/07/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2021 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001075-57.2020.8.16.0162
Ministerio Publico do Estado do Parana
Thiago Bueno de Oliveira Bolonhesi
Advogado: Mariane Vale de Oliveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/07/2020 15:39
Processo nº 0007063-85.2021.8.16.0045
Itau Unibanco S.A
Alessandra Aparecida dos Santos Correia
Advogado: Arthur Sponchiado de Avila
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/12/2024 10:15
Processo nº 0001299-79.2006.8.16.0131
Rozalia Duda Ranzan
Juraci Frasson.
Advogado: Erlon Antonio Medeiros
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 23/08/2014 08:35
Processo nº 0004217-12.2016.8.16.0194
Rossmarc Fomento Mercantil LTDA
Christiane Aparecida Armelin Corso
Advogado: Oscar Silverio de Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/01/2020 15:30
Processo nº 0007041-27.2021.8.16.0045
Unimed de Londrina Cooperativa de Trabal...
Luiz Carlos Medeiros
Advogado: Heloisa Honesko Medeiros
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/12/2024 15:39