TJPR - 0002834-68.2019.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 18:51
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/10/2022 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
11/10/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 13:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2022
-
23/09/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2022 09:52
Juntada de CIÊNCIA
-
23/09/2022 09:52
Recebidos os autos
-
23/09/2022 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/09/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:28
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2022
-
19/09/2022 14:28
Baixa Definitiva
-
12/09/2022 21:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 14:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
11/08/2022 10:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
11/08/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 09:00
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
09/08/2022 20:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 20:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
09/08/2022 17:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/08/2022 19:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/08/2022 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/08/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 12:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/08/2022 14:00
-
11/07/2022 12:53
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
13/06/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:59
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/07/2022 13:30 ATÉ 22/07/2022 19:00
-
04/05/2022 17:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/05/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/04/2022 16:20
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/04/2022 16:20
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/04/2022 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2022 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/02/2022 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0002834-68.2019.8.16.0040 Processo: 0002834-68.2019.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$5.314,92 Polo Ativo(s): AILTON RIBEIRO ARAÚJO Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
DESPACHO 1.
Considerando que foi deferida a liminar pleiteada no Mandado de Segurança nº 2710-06.2021.8.16.9000 (mov. 8.1), a fim de determinar a remessa dos autos à Turma Recursal para análise do cabimento da justiça gratuita, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso. 2.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo. 3. Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado eletronicamente.
Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito -
08/12/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 19:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 05:27
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
10/10/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
01/10/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 19:08
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2021 15:11
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/09/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 15:11
Distribuído por sorteio
-
29/09/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/09/2021 15:10
Recebido pelo Distribuidor
-
29/09/2021 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
26/09/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0002834-68.2019.8.16.0040 Processo: 0002834-68.2019.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$5.314,92 Polo Ativo(s): AILTON RIBEIRO ARAÚJO Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A. 1) DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA De acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, após realizada a intimação prevista no artigo 99, §2º, do CPC, caso reste constatada a inércia da parte em juntar documentos que comprovem seu estado de hipossuficiência, deve ser indeferida a assistência judiciária gratuita pretendida, senão vejamos: “AÇÃO DE COBRANÇA. [...] DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE.
RECORRENTE QUE SE MANTEVE INERTE.
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA.
DECISÃO AGRAVADA, MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CONHECIDO E NÃO PROVIDO.” (grifei). (TJPR. 12ª Câmara Cível. 0060163-61.2019.8.16.0000 – Curitiba.
Relatora: Desa.
Priscilla Placha Sá.
Julgado em: 16/03/2020). “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA PLEITEADO PELA PARTE AUTORA – MANUTENÇÃO – DETERMINAÇÃO DO JUÍZO SINGULAR, NÃO ATENDIDA, DE COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – PERDA DA CTPS QUE NÃO IMPEDE A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA POR OUTRAS FORMAS – RECURSO DESPROVIDO.” (grifei). (TJPR. 18ª Câmara Cível. 0036823-59.2017.8.16.0000 - Centenário do Sul.
Relatora: Des.
Denise Kruger Pereira.
Julgado em: 13/12/2017).
No caso em exame, AILTON RIBEIRO ARAÚJO foi devidamente intimado para, no prazo de 10 dias, juntar comprovantes da sua alegada hipossuficiência (mov. 79).
Todavia, a parte acostou certidões de propriedade imóvel e de veículo automotor (movs. 80.2 e 80.4).
Observa-se que tais documentos, por si sós, demonstram que a reclamante não é pobre na acepção jurídica do termo, sobretudo porque revelam ser o autor proprietário de um veículo avaliado em mais de R$ 70.000,00 (https://veiculos.fipe.org.br/).
Importante ressaltar que, tratando-se de custas e despesas, onde há incidência de Taxa Judiciária, a questão deve ser analisada de forma criteriosa e restritiva (artigo 111, inciso III, do CTN).
Isso porque, se o benefício for concedido de forma indiscriminada, os que não se utilizam dos serviços do Poder Judiciário serão os que efetivamente contribuirão para o custeio das atividades judiciárias, e não quem delas se utiliza, como seria a regra.
Portanto, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo reclamante. 2) Em razão disso, intime-se a parte reclamante para realizar o preparo do recurso em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. 3) Oportunamente, tornem conclusos. 4) Intimações e diligências necessárias. De Guaíra p/ Altônia, datado eletronicamente. RENATA MATTOS FIDALGO Juíza Substituta -
15/09/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 15:12
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
10/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Fórum da Comarca de Altônia - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: 44 3659-1373 Autos nº. 0002834-68.2019.8.16.0040 Processo: 0002834-68.2019.8.16.0040 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$5.314,92 Polo Ativo(s): AILTON RIBEIRO ARAÚJO Polo Passivo(s): TELEFONICA BRASIL S.A.
Vistos e examinados. 1) DA COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Em atenção ao Ofício Circular nº 14/2019-GP, o qual ressalta a necessidade de ser exercido, por parte dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, maior rigor no controle e na fiscalização das custas devidas ao Fundo da Justiça e, ainda, considerando o disposto no artigo 99, §2º, do CPC, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar efetivamente seu estado de hipossuficiência, devendo, para tanto, juntar cópia de sua CTPS, declaração de imposto de renda atual (ou declaração atestando sua isenção), extrato de suas contas bancárias referentes aos últimos 03 (três) meses, certidão de propriedade de imóveis e de veículos automotores, bem como outros documentos que julgar pertinentes, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 1.1) Fica a parte autora ciente ainda, de que na hipótese da ausência da juntada dos documentos solicitados no item 1, este Juízo interpretará como ocultação do patrimônio da parte autora e, independente de nova intimação, indeferirá o pedido de justiça gratuita. 2) Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3) Intimações e diligências necessárias. Altônia, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
28/07/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:43
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
21/06/2021 22:09
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/06/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 09:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/05/2021 10:47
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 10:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/03/2021 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
04/03/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2021 12:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 20:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/01/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 17:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/01/2021 18:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2021 08:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2020 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 18:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/12/2020 18:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
04/12/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
03/12/2020 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/12/2020 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2020 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2020 15:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 14:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/11/2020 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 04:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2020 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2020 20:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2020 16:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2020 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
28/01/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 15:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2020 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/01/2020 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/01/2020 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/01/2020 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 20:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 20:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/01/2020 20:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 18:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/01/2020 18:00
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/01/2020 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 15:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2019 12:49
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2019 15:05
Recebidos os autos
-
26/07/2019 15:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2019 14:38
Recebidos os autos
-
26/07/2019 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2019 14:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/07/2019 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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