TJPR - 0003054-67.2019.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2022 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-67.2019.8.16.0072 Processo: 0003054-67.2019.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$50.906,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA.
DECISÃO 1.
Considerando os princípios da celeridade e economia processual e o disposto no art. 28 da LEF, bem como tendo em vista que se tratam de processos envolvendo as mesmas partes, defiro o pedido formulado pelo Estado do Paraná ao mov. 118.1, e determino o apensamento desses autos ao de nº 0003055-52.2019.8.16.0072. 2.
Proceda-se com o bloqueio desses autos, devendo as manifestações ocorrerem nos autos principais supramencionados.
Intime-se.
Diligências necessárias. Colorado, 26 de janeiro de 2022. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito -
27/01/2022 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 18:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 16:06
APENSADO AO PROCESSO 0003055-52.2019.8.16.0072
-
27/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 13:16
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 15:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 13:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA.
-
20/09/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:14
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-67.2019.8.16.0072 Processo: 0003054-67.2019.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$50.906,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA.
DECISÃO 1.
Defiro o pedido retro.
Proceda-se à avaliação do veículo penhorado, indicado pelo executado no mov. 98. 2.
Após a realização da diligência, manifeste-se a parte Exequente. Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
09/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-67.2019.8.16.0072 Processo: 0003054-67.2019.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$50.906,56 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LEATHER SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE COUROS LTDA.
DECISÃO 1.
Em que pese a expedição do mandado de penhora e avalição do imóvel indicado, observa-se que não houve deliberações quanto ao deferimento do pedido. 2.
Sendo assim, defiro a penhora do veículo M.BENZ/1111, placas ACT-5708 de propriedade do Executado. 3.
Providencie-se o registro da penhora via RENAJUD. 4.
Diante da intimação infrutífera (mov. 79.1), intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, por via eletrônica, acerca da penhora. Deverá a parte indicar, ainda, a localização do veículo, sob pena de aplicação de multa. Ressalta-se que nesta Comarca inexiste depositário público, razão pela qual deverá a parte exequente indicar um depositário para que se proceda a remoção do bem. 5. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento, oportunidade em que deverá apresentar o preço de avaliação do veículo, comprovando-o por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (CPC, art. 871, IV). 6.
Por fim, deverá a parte credora manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Jade Seffair Ferreira Juíza Substituta -
27/07/2021 17:07
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
27/07/2021 17:01
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
27/07/2021 14:06
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/07/2021 08:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/07/2021 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 13:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 10:19
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2021 10:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 15:50
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
25/05/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 09:30
Expedição de Mandado
-
23/03/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2021 15:56
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
11/03/2021 15:55
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
04/03/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/01/2021 15:57
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
18/12/2020 14:23
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/12/2020 12:28
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/12/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 22:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2020 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/10/2019 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 00:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 18:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2019 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2019 16:19
PROCESSO SUSPENSO
-
19/09/2019 19:05
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
19/09/2019 18:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2019 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2019 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2019 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2019 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/08/2019 00:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 09:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2019 12:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2019 12:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 17:38
Recebidos os autos
-
07/08/2019 17:38
Juntada de CUSTAS
-
07/08/2019 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2019 15:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/08/2019 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2019 16:45
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/08/2019 16:33
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
06/08/2019 16:25
Juntada de COMPROVANTE
-
31/07/2019 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 20:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2019 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2019 18:54
CONCEDIDO O PEDIDO
-
24/07/2019 15:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/07/2019 15:44
Recebidos os autos
-
24/07/2019 15:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2019 01:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2019 01:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
28/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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