TJPR - 0004825-32.2021.8.16.0033
1ª instância - Pinhais - Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/09/2025 13:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2025 13:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/09/2025
-
04/09/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
12/08/2025 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2025 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2025 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2025 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
30/07/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
15/07/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/07/2025 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2025 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 14:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/06/2025 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
25/06/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:48
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2025 12:21
Alterado o assunto processual
-
05/06/2025 12:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 12:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2025 20:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/06/2025 20:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 11:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2025 11:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2025
-
04/06/2025 11:52
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
03/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/07/2024 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 02:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 22:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2024 22:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 22:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/06/2024 22:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 22:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
11/06/2024 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
05/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2024 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2024 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 16:05
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/02/2024 17:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2024 01:14
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
22/01/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 18:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
05/01/2024 13:56
Juntada de CUSTAS
-
09/12/2023 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
04/12/2023 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2023 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
29/11/2023 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/11/2023 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2023 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
06/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/11/2023 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 10:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
25/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
12/09/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2023 00:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2023 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
11/08/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
07/08/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
17/07/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 18:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2023 15:08
Juntada de LAUDO
-
28/06/2023 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
07/06/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
31/05/2023 18:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 18:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/05/2023 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 11:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2023 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/05/2023 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/05/2023 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 21:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 18:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/04/2023 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 10:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 10:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
18/04/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/04/2023 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2023 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/04/2023 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 18:16
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/04/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2023 02:43
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
09/02/2023 22:14
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/02/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/01/2023 02:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 14:36
Juntada de REQUERIMENTO
-
13/12/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 11:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2022 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
08/12/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/12/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 11:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
28/11/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 15:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
16/09/2022 13:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/09/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAROLINE FERNANDES SILVEIRA NUNES PEREIRA
-
24/08/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 09:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/08/2022 18:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/08/2022 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
08/08/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CAROLINE FERNANDES SILVEIRA NUNES PEREIRA
-
15/07/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2022 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
13/07/2022 13:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
29/06/2022 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
13/06/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/06/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 11:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2022 11:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/02/2022 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
11/02/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
25/01/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2021 01:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 19:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/12/2021 19:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2021 16:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/12/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
03/12/2021 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/12/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2021 16:25
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/10/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA
-
19/10/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 09:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/10/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/10/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 10:08
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
14/09/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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03/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/08/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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30/08/2021 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 14:09
Juntada de Certidão
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25/08/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
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24/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2021 18:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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11/08/2021 22:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3033-4616 - E-mail: [email protected] Autos nº 0004825-32.2021.8.16.0033 DECISÃO 1.
DEFIRO a autora a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, do CPC, conquanto prova de sua hipossuficiência nos autos.
Anote-se. 2.
Recebo a inicial da ação de declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais c/c pedido de tutela antecipada proposta por ROSEMARI FELICIO POULMANN em desfavor de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA (BRADESCO PROMOTORA).
Narrou a autora em sua exordial que é beneficiária do INSS; e verificou aumento no saldo de sua conta corrente ao realizar uma operação em consulta ao sistema interno da instituição bancária com a qual mantém relacionamento, verificando tratar-se de empréstimo consignado alegadamente contratado em 06/2021, no valor de R$ 1.543,64, para desconto mensal de R$ 37,55 em 84 parcelas, mas, que desconhece e não contratou este crédito – ainda que tais valores tenham sido depositados em sua conta bancária.
Pugnou pela concessão de tutela de urgência para rescisão do contrato e cessação dos descontos mensais, além da consignação em Juízo do valor depositado pelo empréstimo em sua conta corrente.
Juntou documentos. É o relatório no essencial.
Fundamento e DECIDO. 3.
Quanto ao pedido liminar, verifico que há elementos para a concessão parcial da tutela pretendida, de modo incidental (art. 294, parágrafo único, do CPC).
Isto porque a tutela de urgência, disciplinada pelo art. 300 do CPC, exige, para sua concessão, a cumulação de “elementos que evidenciem a probabilidade do direito” com a “demonstração do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”; e no exercício do juízo perfunctório de cognição que me permite a presente fase processual, entendo que a urgência e a probabilidade do direito se fazem presentes, o que enseja o acolhimento parcial dos pedidos.
A probabilidade do direito está demonstrada, vez que a autora alega não ter realizado nenhum negócio com a ré; o que, ao menos por ora, tendo em conta a necessária presunção da boa-fé, deve ser admitido como verdadeiro; bem como porque acosta aos autos extrato do INSS do qual consta a existência do contrato recentemente firmado (mov. 1.7).
Além disso, o risco de dano é evidente, tendo em vista que os valores serão descontados mês a mês do benefício previdenciário da autora, sem que o tenha solicitado, sendo de rigor, portanto, a concessão do pedido para suspensão do contrato e descontos. 4.
No que tange a imediata rescisão do contrato, retorno da margem de consignação ao status quo ante, tenho que o pedido neste momento processual não pode ser concedido.
Isto porque a liberação da margem ocupada atualmente pelo contrato exige que ele seja anulado, o que somente ocorrerá em sentença, após o exercício do contraditório pela ré e a devida instrução. 5.
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pleito liminar para determinar a suspensão do contrato nº 816686251 e dos descontos mensais realizados no benefício previdenciário da autora; bem como para autorizar a consignação em conta judicial vinculada aos autos do valor do empréstimo, que servirá inclusive como caução.
Oficie-se ao INSS. 6.
Intime-se a autora para promover o depósito/consignação do valor do empréstimo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando condicionados a esta comprovação os efeitos da liminar (art. 300, §1º, do CPC). 7.
Paute-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), a ser realizada pelo CEJUSC deste Foro Regional, por meio virtual.
Com a data e hora, intime-se a autora para participar; e intime-se o réu desta decisão e cite-se-o para participar da audiência, cientificando-lhe que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, terá como termo inicial a data do ato, se não houver auto composição (CPC, art. 335, I).
Ficam expressamente ressalvadas as advertências dos artigos 334, §8º, e 344 do CPC. 8.
Apresentada e, em sendo o caso, impugnada a contestação (art. 350 do CPC), intimem-se as partes para especificarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetivamente pretendem produzir, indicando a relevância e a pertinência das que forem requeridas, tendo em conta os pontos que entendem controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. 9.
Quando, e se o réu contestar o feito, deverá também cumprir com art. 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 do TJPR; sempre em petição apartada, a fim de resguardar sigilo às informações. 10.
Cumpra-se a Portaria 006/2020 deste Juízo, no que for pertinente e os atos ordinatórios lançados pela serventia nos autos.
Intimações e diligências necessárias. Pinhais, data da assinatura digital.
Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 9 -
22/07/2021 23:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2021 23:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 18:47
Concedida a Medida Liminar
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22/07/2021 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/07/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 15:31
Juntada de Certidão
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22/07/2021 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/07/2021 12:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 11:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/07/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/07/2021 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
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22/07/2021 11:11
Recebidos os autos
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22/07/2021 11:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/07/2021 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/07/2021 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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