TJPR - 0000218-28.2021.8.16.0048
1ª instância - Assis Chateaubriand - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 18:12
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 18:12
APENSADO AO PROCESSO 0001177-28.2023.8.16.0048
-
12/07/2023 18:12
Processo Reativado
-
31/05/2023 16:44
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2023 16:31
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
24/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/05/2023 15:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/05/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 10:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/04/2023 19:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 19:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 09:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/03/2023 09:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/03/2023
-
14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE A. FULINE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
-
14/03/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO PRADO GIANINI
-
01/03/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE A. FULINE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
-
18/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 10:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/02/2023 10:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2023 18:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 16:10
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
07/02/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2023 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
06/02/2023 18:31
Expedição de Carta precatória
-
04/02/2023 01:07
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO PRADO GIANINI
-
31/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 23:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 16:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 21:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 16:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/12/2022 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2022 14:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 14:45
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/11/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE A. FULINE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
-
28/10/2022 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 19:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 18:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/09/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE A. FULINE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
-
27/09/2022 19:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 18:47
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/08/2022 20:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO PRADO GIANINI
-
23/05/2022 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 15:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/02/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000218-28.2021.8.16.0048 Processo: 0000218-28.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$450.400,00 Embargante(s): A.
FULINE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI (CPF/CNPJ: 26.***.***/0001-77) Rua 24 de julho, s/n AmendoTop - Industrial - TUPÃSSI/PR - CEP: 85.945-000 Embargado(s): SERGIO PRADO GIANINI (CPF/CNPJ: *61.***.*10-72) CHACARA SAO JOSE , S/B - FUTURA - POMPÉIA/SP
Vistos. 1.
Trata-se de embargos à ação execução, proposta por A.
FULINE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI, em face de SERGIO PRADO GIANINI.
Decido. 2.
Não existindo demais prejudiciais e preliminares e inexistindo vício a ser declarado, aliado ao fato de que o processo está em ordem, estando presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e não havendo nulidade a ser sanada, dou-o por saneado. 3.
Fixo como ponto controvertido, sobre o qual recairá a atividade probatória, e de direito relevantes para a decisão de mérito: a) existência de nulidades na negociação que gerou os pagamentos sustados pela parte embargante; b) existência da dívida; c) lucros cessantes; e, d) existência de litigância de má fé do embargado. 4. Ônus da Prova Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, caberá a parte embargante provar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto que a parte embargada deverá provar à existência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do embargante. 5.
Meios de prova admitidos Sendo necessária a dilação probatória, defiro a produção de prova oral, que aliadas as demais provas presentes nos autos, servirão para formar meu convencimento a respeito da matéria ora debatida.
Ressalte-se que a prova oral consistirá no depoimento pessoal das partes, que deverão comparecer pessoalmente à audiência de instrução, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, e no depoimento das testemunhas que forem oportunamente arroladas.
Devem as partes apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, devem informar se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o artigo 455 do CPC, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC).
Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, § 1º, do mesmo diploma legal.
Defiro a expedição de Carta Precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, para a inquirição de testemunhas que não residem na Comarca de Assis Chateaubriand. 6.
Por conseguinte, designe a secretaria data para a audiência de instrução e julgamento na primeira data livre e desimpedida na pauta deste Juízo.
Saliento, contudo, que considerando o advento da pandemia COVID-19, bem como o disposto no art. 1º do Decreto Judiciário nº 343/2020– DM, a designação de data para a realização de audiência de instrução e julgamento deverá aguardar a normalização da situação, a ser oportunamente aferida de acordo com dados emanados pelas autoridades competentes da saúde pública, tudo a ser certificado nos autos pela Serventia.
Sobrevindo a aguardada notícia de dissipação do quadro de pandemia acima retratado, deverá a Serventia independentemente de nova conclusão, designar data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo de posterior controle desde Magistrado acerca da conveniência da data escolhida. 7.
Advirto às partes que, conforme §1º do artigo 357 do CPC, realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. 8.
Diligências e intimações necessárias.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente.
Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
06/01/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2021 12:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2021 17:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/09/2021 13:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 16:05
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/08/2021 02:03
DECORRIDO PRAZO DE A. FULINE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
-
10/08/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE SERGIO PRADO GIANINI
-
03/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000218-28.2021.8.16.0048 Processo: 0000218-28.2021.8.16.0048 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$450.400,00 Embargante(s): A.
FULINE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI Embargado(s): SERGIO PRADO GIANINI Vistos, Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificarem os atos praticados nos autos, requerendo, ademais, o que lhes for de interesse.
Assis Chateaubriand, datado e assinado digitalmente. Arthur Araújo de Oliveira Juiz de Direito -
23/07/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 17:30
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2021 14:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/04/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 15:27
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2021 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 14:35
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/01/2021 16:01
Recebidos os autos
-
29/01/2021 16:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
29/01/2021 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2021 15:14
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/01/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2021 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
07/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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