TJPR - 0006739-69.1998.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 12:59
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:59
Juntada de REQUERIMENTO
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08/11/2023 11:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/11/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
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07/11/2023 09:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE BAIXA DE CONSTRIÇÃO
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02/02/2023 09:58
Recebidos os autos
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02/02/2023 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/02/2023 14:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/02/2023 14:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
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01/09/2021 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/09/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/08/2021 11:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/08/2021 14:53
Extinto o processo por desistência
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20/08/2021 13:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/08/2021 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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10/08/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006739-69.1998.8.16.0185 Processo: 0006739-69.1998.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.506,85 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ARGEU MIRANDA MACHADO O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem.
Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo codex e que tratam, respectivamente, da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência. Forte neste dispositivo e considerando a data do óbito do executado (1993) antes da constituição do crédito tributário, faculto ao Município que se manifeste, no prazo de 32 (trinta e dois) dias, sobre eventual vício no título e/ou ilegitimidade de parte e aplicação do artigo 26 da LEF, bem como junte documentos que achar pertinentes. Havendo outras execuções ativas em nome do de cujus, anote-se o óbito nos autos e intime se o Município. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos. Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 08 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
23/07/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 15:50
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/06/2021 01:07
Conclusos para decisão
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09/12/2020 17:30
Recebidos os autos
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09/12/2020 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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26/11/2020 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/11/2020 14:56
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/07/2019 12:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/05/2019 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/05/2019 14:54
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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30/05/2019 18:24
Conclusos para despacho
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25/05/2018 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2018 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/05/2018 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2018 13:04
Juntada de Certidão
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13/05/2018 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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10/02/2017 08:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/02/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/01/2017 14:07
PROCESSO SUSPENSO
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25/01/2017 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/01/2017 14:07
Juntada de Certidão
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25/01/2017 14:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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