TJPR - 0005890-17.2019.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Criminal, Inf Ncia e Juventude e Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 16:23
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/03/2024 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/03/2024 00:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2024 23:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2024 14:15
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
29/01/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:04
Processo Reativado
-
26/01/2024 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
20/04/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 12:13
Recebidos os autos
-
20/04/2023 12:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/04/2023 11:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2023 17:02
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/04/2023 12:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
18/04/2023 12:07
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
31/03/2023 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 14:50
Juntada de Certidão FUPEN
-
27/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/02/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:30
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:30
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
23/02/2023 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
22/02/2023 11:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
17/02/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
17/02/2023 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2023 16:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/02/2023 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
17/02/2023 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2022
-
17/02/2023 16:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
11/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2022 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 23:18
Recebidos os autos
-
03/11/2022 23:18
Juntada de CIÊNCIA
-
03/11/2022 23:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 17:39
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
24/10/2022 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/10/2022 23:15
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/10/2022 23:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 14:26
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:26
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/10/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 14:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/09/2022 14:33
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
30/09/2022 11:56
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/09/2022 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/09/2022 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/09/2022 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 20:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 15:29
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 16:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 15:33
DECRETADA A REVELIA
-
27/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 23:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:31
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2022 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 12:16
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2022 12:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 12:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2022 12:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2022 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 18:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/09/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 16:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 01:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:13
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
14/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 09:39
Recebidos os autos
-
04/03/2022 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 17:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ANDREY KLEBER RIBEIRO SIBEN
-
28/02/2022 00:00
Intimação
Vistos, 1.
Após o recebimento da denúncia, o réu foi pessoalmente citado e, por sua defensora dativa, apresentou resposta à acusação, arguindo, preliminarmente, ausência de justa causa e inépcia da denúncia por ser genérica.
Decido. 2.
No que tange ao argumento de ausência de justa causa, entendo que não assiste razão à defesa.
Da análise do inquérito policial, há indícios suficientes de autoria pelas informações angariadas, especialmente o depoimento da vítima e dos policiais que fizeram a ocorrência.
Igualmente, no tocante à materialidade, restou demonstrada pelo boletim de ocorrência e termo de entrega.
Assim, as provas e depoimentos colhidos até o momento indicam justa causa para o oferecimento da peça acusatória, motivo pelo qual não há se falar em rejeição da denúncia.
Quanto à alegação de inépcia da denúncia, também não assiste razão à defesa.
A denúncia deve narrar o fato delituoso de forma clara e objetiva, mencionando todos os elementos estruturais, essenciais e circunstâncias do referido delito.
No presente caso, a peça acusatória encontra-se perfeitamente amoldada aos requisitos legais, contendo a exposição do fato criminoso, com todas as circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e rol de testemunhas. Não há como se exigir que toda a denúncia, que tem como base apenas o procedimento inquisitorial, narre minuciosamente todos os detalhes do ilícito, pois, muitas questões importantes, inúmeras vezes somente são desvendadas durante a persecutio criminis in judicium. Leciona MIRABETE: “(...) descrição, porém, não deve ser necessariamente exaustiva; se, embora concisa, contém os elementos essenciais à descrição do fato criminoso, a omissão de circunstâncias (dia, hora, local, nome da vítima, instrumento do crime etc.) não a invalida.
Desde que o acusado tenha conhecimento, pela descrição, do fato que lhe é imputado, a denúncia está em termos de ser recebida." Sendo assim, não há que se falar em rejeição da denúncia, eis que resta evidente que a peça acusatória individualizou a conduta, bem como narrou objetivamente todos os elementos do tipo penal, incluindo a qualificação do acusado e a classificação do crime.
As demais matérias ventiladas pela Defesa dizem respeito ao mérito da causa, cuja comprovação deve se dar durante a instrução criminal.
Cumpre salientar que não vislumbro, nessa fase, demonstração inequívoca de substrato probatório que dê ensejo à absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal, a qual somente é cabível quando manifesta a atipicidade, a ilicitude, a incensurabilidade ou a impunibilidade do aventado comportamento imputado na denúncia, não sendo possível, portanto, sonegar ao Ministério Público, na espécie, a oportunidade para provar, como lhe cabe, as acusações lançadas na peça inicial.
Diante disso, é possível afirmar, que inexiste lastro para a sumária extinção deste feito, na presente fase. 3.
Isto posto, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento no próximo dia 28/09/2022 às 16:30 horas. 4.
Caso tenha(m) sido arrolada(s) testemunha(s) e/ou réu(s) residente(s) em outra(s) Comarca(s), depreque(m)-se e/ou expeça(m)-se mandado(s) regionalizado(s) para sua(s) intimação(ões) a fim de ser(em) ouvido(s) e/ou interrogado(s) através de videoconferência. 5. Serve a presente de mandado/ofício, caso necessário.
Diligências necessárias.
Lapa, datado eletronicamente Marcos Takao Toda Juiz de Direito -
25/02/2022 18:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
24/02/2022 12:16
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/02/2022 08:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 07:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2022 07:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 23:12
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/02/2022 00:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE ANDREY KLEBER RIBEIRO SIBEN
-
10/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:54
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:54
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 09:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 09:21
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
29/11/2021 09:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2021 00:00
Intimação
Vistos, 1.
Diante da cota ministerial retro (evento 127.1), bem como considerando que o acusado Andrey foi citado em fevereiro deste ano (evento 56.1) e que o denunciado Michael até o presente momento não foi localizado, encontrando-se em local incerto e não sabido, a fim de evitar o retardamento da ação penal bem como qualquer prejuízo ao acusado Andrey, determino, com fundamento no artigo 80 do Código de Processo Penal, o desmembramento do feito em relação ao denunciado Michael Fernando de Oliveira. 1.1. À Secretaria para que providencie o desmembramento, juntando cópia integral destes autos. 2.
No mais, intime-se a defensora dativa nomeada ao denunciado Andrey para que apresente resposta à acusação no prazo de dez dias.
Intimações e diligências necessárias.
Lapa, data e hora inseridas no sistema. Marcos Takao Toda Juiz de Direito -
26/11/2021 17:51
OUTRAS DECISÕES
-
23/11/2021 09:49
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:12
Recebidos os autos
-
22/11/2021 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 11:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 11:32
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
22/11/2021 11:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/10/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista que foram esgotadas as diligências para localização do acusado Michael Fernando de Oliveira, cite-se-o mediante edital, observado o prazo legal (CPP, art. 361). 2.
Decorrido o prazo do edital, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Dil.
Lapa, data e hora inseridas no sistema. Marcos Takao Toda Juiz de Direito -
08/10/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 23:12
Recebidos os autos
-
01/10/2021 23:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
10/09/2021 16:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
01/09/2021 10:50
Recebidos os autos
-
01/09/2021 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 07:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 06:59
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2021 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 09:11
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 09:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CRIMINAL DE LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Vale, S/n - Jd.
Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7882 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005890-17.2019.8.16.0103 Processo: 0005890-17.2019.8.16.0103 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 25/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) AV.
João Joslin do valle, S/N.
Predio do Fórum - JARDIM CIDADE NOVA. - LAPA/PR Réu(s): ANDREY KLEBER RIBEIRO SIBEN (RG: 129621346 SSP/PR e CPF/CNPJ: *68.***.*66-09) FAXINAL DOS CASTILHOS, SN - ZONA RURAL - LAPA/PR - Telefone(s): 99812-9702 MICHAEL FERNANDO DE OLIVEIRA (RG: 127762511 SSP/PR e CPF/CNPJ: *76.***.*64-84) Rua Francisco Sotel Cordeiro, 640 - Centro - CONTENDA/PR - CEP: 83.730-000 Vistos, 1.
Defiro o requerimento de mov. 94.1. 2.
Cite-se conforme requerido.
Diligências necessárias.
Intime-se. Marcos Takao Toda Juiz de Direito -
04/08/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 12:16
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 12:12
Expedição de Mandado
-
04/08/2021 12:09
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 16:25
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 09:44
Recebidos os autos
-
27/07/2021 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 09:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 09:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA CRIMINAL DE LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Vale, S/n - Jd.
Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: (41) 3210-7882 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005890-17.2019.8.16.0103 Processo: 0005890-17.2019.8.16.0103 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 25/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) AV.
João Joslin do valle, S/N.
Predio do Fórum - JARDIM CIDADE NOVA. - LAPA/PR Réu(s): ANDREY KLEBER RIBEIRO SIBEN (RG: 129621346 SSP/PR e CPF/CNPJ: *68.***.*66-09) FAXINAL DOS CASTILHOS, SN - ZONA RURAL - LAPA/PR - Telefone(s): 99812-9702 MICHAEL FERNANDO DE OLIVEIRA (RG: 127762511 SSP/PR e CPF/CNPJ: *76.***.*64-84) Rua Francisco Sotel Cordeiro, 640 - Centro - CONTENDA/PR - CEP: 83.730-000
Vistos.
Ante as respostas dos ofícios anteriormente expedidos, manifeste-se o Ministério Público no prazo de 05 (cinco) dias.
Diligências necessárias.
Intime-se. Marcos Takao Toda Juiz de Direito -
23/07/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 17:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
16/06/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 18:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 14:01
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
07/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
07/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
07/05/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
06/04/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 16:53
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2021 15:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2021 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2021 11:32
Recebidos os autos
-
22/02/2021 11:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/02/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2021 09:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/02/2021 09:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/02/2021 16:44
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 16:44
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:50
Recebidos os autos
-
15/02/2021 13:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2021 13:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/02/2021 13:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
15/02/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/02/2021 13:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/02/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 13:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/02/2021 13:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/02/2021 17:36
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/02/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/02/2021 12:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:42
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/02/2021 12:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
05/02/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 12:16
Recebidos os autos
-
05/02/2021 12:16
Juntada de DENÚNCIA
-
19/01/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/01/2021 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/12/2020 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/11/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/09/2020 11:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/07/2020 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/06/2020 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2020 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/03/2020 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/02/2020 14:51
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/01/2020 18:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/12/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/12/2019 17:47
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
12/12/2019 17:41
Recebidos os autos
-
12/12/2019 17:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2019 17:41
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/12/2019 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2019
Ultima Atualização
28/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024799-83.2019.8.16.0014
Cooperativa de Credito Rural da Regiao N...
Marcelo Silva Guedes
Advogado: Julio Cesar Paroski de Carvalho
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/01/2021 12:00
Processo nº 0002908-24.2019.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Rosalina de Araujo
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/07/2022 09:45
Processo nº 0000417-47.1987.8.16.0014
Mario Pereira Passos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paula Guarnieri Passos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/02/2021 10:00
Processo nº 0004677-04.2018.8.16.0105
Banco do Brasil S/A
Maria Saraiva Nogueira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/06/2022 08:30
Processo nº 0017451-29.2020.8.16.0030
Michel Darwich
Hector Cesar Domingo Martinez
Advogado: Lidia Mariz de Carvalho e Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/07/2020 11:57