TJPR - 0014866-57.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 10:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/04/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
-
31/03/2025 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 17:17
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
21/01/2025 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
11/11/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2024 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/08/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
-
29/07/2024 21:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2024 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2024 21:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2024 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:21
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
07/07/2023 07:10
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2023 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
-
23/06/2023 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 18:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2023 17:37
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
-
11/02/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 12:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2023 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 19:18
Declarada incompetência
-
16/09/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ
-
06/09/2022 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/09/2022 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 10:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/07/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 13:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/07/2022 11:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE PERITO KARIN SOLDATELLI BORSATO
-
02/02/2022 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/01/2022 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/01/2022 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
13/12/2021 17:14
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 18:59
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0014866-57.2021.8.16.0001 1.
Expeça-se ofício ao DER informando sobre a designação da perícia, bem como para que colabore para a realização do ato, salientando que acaso possua qualquer interesse na lide, deverá pleitear sua habilitação neste processo, em até 15 dias. 2.
Após, cumpra-se integramente o contido nas decisões anteriores (em relação ao requerimento de levantamento dos honorários periciais, observe-se o item 8 da decisão do mov. 23).
Intimem-se. Curitiba, data da inclusão no sistema.
Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito -
19/11/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/11/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 01:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
27/10/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
27/10/2021 15:22
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/10/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 21:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 06:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 06:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
30/09/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 22:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2021 22:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0014866-57.2021.8.16.0001 1.
A parte autora alega, na petição inicial, que participou de processo de licitação para fornecimento de cones e cilindros para sinalização viária.
Sustenta que os produtos deveriam atender às especificações técnicas constantes do termo de referência e das normas na ABNT.
Afirma, contudo, que as amostras apresentadas pela empresa vencedora do certame não atenderam às especificações técnicas.
Requereu a produção antecipada da prova pericial, em razão da possibilidade de os cones serem extraviados. 2.
O pedido formulado pela parte autora encontra amparo no art. 381, I do CPC, pois há fundado receio de que seja impossível a produção da prova, caso haja extravio das amostras. 3.
Cite-se réu para que, querendo, apresente seus quesitos e assistentes técnicos, em até cinco dias, e para que acompanhe a produção da prova pericial, sob pena de preclusão.
Havendo possibilidade, a citação deverá ocorrer por meio eletrônico. 4.
Para a produção da prova pericial, nomeio perita a engenheira Karin Soldatelli Borsato (Telefone: [41] 9921-9921– e-mail: [email protected]). 5.
Concomitantemente ao cumprimento do item 3, intime-se a Srª Perita a se manifestar sobre a aceitação do encargo, em até cinco dias, bem como para apresentar sua proposta de honorários.
Em caso de aceitação do encargo, deverá a Srª Perita, desde logo, declinar o rol dos documentos ou materiais necessários para a produção da prova, bem como designar data, horário e local para tal finalidade (o que deverá ocorrer em até vinte dias, contados de sua intimação). 6.
Se houver aceitação da nomeação, proceda-se ao registro no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU). 7.
Com a apresentação da proposta de honorários e a designação da data para produção da prova, intime-se a parte autora a depositá-los no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, e intimem-se ambas as partes para que compareçam ao ato, acompanhados de seus procuradores, sob pena de preclusão. 8.
Com a efetivação do depósito, expeça-se alvará, à Srª Perita, quanto à metade do valor, intimando-a para que realize o ato de produção da prova, na data estabelecida.
Concedo o prazo de 15 dias para apresentação do laudo, contados da data em que a perícia se realizar. 9.
Com a apresentação do laudo, expeça-se alvará à Srª Perita para levantamento do restante de seus honorários, e intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 10.
Se houver pedido de esclarecimentos quanto ao laudo, intime-se a Srª Perita para que o faça no prazo de 15 dias, e, em seguida, intimem-se as partes para nova manifestação, em 15 dias, sob pena de preclusão. 11.
Cumpridos os itens anteriores, mantenha-se o processo em cartório pelo prazo de um mês para extração de certidões, pelos interessados, na forma do art. 383 do CPC. 12.
Em seguida, arquive-se o processo, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Curitiba, data da inclusão no sistema.
Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito -
13/09/2021 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 18:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/09/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/08/2021 01:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0014866-57.2021.8.16.0001 Considerando o fato de a parte autora ter requerido a produção antecipada de prova de natureza pericial, proceda-se à sua intimação para que, em até 15 dias, emende a petição inicial para apresentar o rol de seus quesitos.
Com o transcurso do prazo, renove-se a conclusão.
Curitiba, data da inclusão no sistema.
Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito -
11/08/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/08/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO CENTRAL - 5ª VARA CÍVEL DE CURITIBA Av.
Cândido de Abreu, 535 - 5º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR Autos nº. 0014866-57.2021.8.16.0001 Na petição inicial, a parte autora requer a produção de prova pericial técnica em objeto adquirido em procedimento licitatório, considerado, pela autoridade licitante, como conforme ao edital.
Considerando a natureza da causa, e o fato de tais bens serem adquiridos para uso da administração pública, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a competência deste juízo.
Curitiba, data da inclusão no sistema.
Alexandre Della Coletta Scholz Juiz de Direito -
27/07/2021 06:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 01:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 07:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/07/2021 07:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/07/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 11:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2021 11:19
Recebidos os autos
-
23/07/2021 11:19
Distribuído por sorteio
-
22/07/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 08:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 08:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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