TJPR - 0010289-97.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2025 08:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
18/01/2024 14:59
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
18/01/2024 14:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2023 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/05/2023 09:40
PROCESSO SUSPENSO
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22/05/2023 09:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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13/03/2023 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/03/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/08/2021 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0010289-97.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$13.976,57 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Romualdo Roberto Pagnussat I.
Recebo a presente ação de execução fiscal. II.
Diante da manifestação do Município de Curitiba indicando a formalização de parcelamento, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução. III.
No caso de ser informado o descumprimento do parcelamento, intime-se o Município de Curitiba para que, no prazo de 15 dias, indique o valor atualizado do débito com abatimento de valores eventualmente pagos por meio do parcelamento. IV.
Com a indicação do valor do débito, cite-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (AR), consoante requerimento inicial para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida com os juros, multa e outros encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução nomeando bens à penhora, conforme os artigos 9.º e 11 da Lei n.º 6.830/1980 e artigo 831 e seguintes do CPC, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação do credor. Para caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios ao exequente no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (artigo 1.º da Lei n.º 6.830/1980; artigo 827, CPC), quantum este que será reduzido à metade caso haja o integral pagamento no prazo acima legal acima referido. V.
DETERMINO, frente à necessidade de imposição de um ágil trâmite ao processo em razão das milhares execuções aqui em andamento, seja dado cabal cumprimento a todos os atos constantes na Portaria C Conjunta n.º 01/2020 deste Juízo, em especial - e sem prejuízo dos demais - no que toca àqueles tendentes à localização de endereços e realização de arresto, cuja autorização resta aqui reafirmada. Diligências necessárias.
Intimem-se. Curitiba, 05 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
23/07/2021 03:57
PROCESSO SUSPENSO
-
23/07/2021 03:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 12:46
DEFERIDO O PEDIDO
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05/07/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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01/07/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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24/06/2021 12:20
Recebidos os autos
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24/06/2021 12:20
Distribuído por sorteio
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22/06/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/06/2021 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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