TJPR - 0001301-91.2021.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2024 17:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2024 17:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/08/2024
-
15/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2024 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2024 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 12:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 12:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/11/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/11/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/11/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/11/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/11/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/11/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
27/11/2023 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/11/2023 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 23:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 23:22
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/11/2023 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 23:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/10/2023 19:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/10/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 09:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2023 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 19:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 19:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
07/10/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2023 16:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 16:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2023 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 20:49
OUTRAS DECISÕES
-
14/08/2023 01:05
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/04/2023 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 10:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 10:19
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
11/04/2023 10:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 15:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/03/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/01/2023 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
01/12/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 17:55
Recebidos os autos
-
04/09/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2022 02:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
17/08/2022 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 13:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 15:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2022 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 15:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/03/2022 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/03/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 10:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
17/03/2022 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 08:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/02/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 02:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/11/2021 00:08
PROCESSO SUSPENSO
-
10/11/2021 22:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/11/2021 21:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 07:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2021 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/10/2021 14:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/10/2021 09:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 23:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 12:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/07/2021 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA COMPETÊNCIA DELEGADA DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - CENTRO CÍVICO - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 Autos nº. 0001301-91.2021.8.16.0141 Processo: 0001301-91.2021.8.16.0141 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rural (Art. 48/51) Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): SOELI CANDIDO DA SILVA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1.
Presentes os requisitos constantes dos artigos 319 e 320, Código de Processo Civil, RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da gratuidade processual à parte Autora, com seus ônus e bônus.
Anote-se. 3.
Em que pese o novo rito processual adotado pelo Código de Processo Civil, cumpre esclarecer que o art. 334, §4.º, do CPC/15, não exaure a matéria, no que diz respeito às hipóteses de dispensa da audiência de conciliação e mediação, vez que é necessária a leitura conjunta do art. 334, §4.º, com outros dispositivos legais.
Sabe-se, ademais, que é faculdade da parte pleitear a dispensa da audiência de conciliação e mediação unilateralmente, haja vista que a manifestação prévia de qualquer das partes no sentido de não haver interesse na autocomposição frustra, desde logo, o desiderato da audiência.
Assim, em que pese não haja manifestação das partes no desinteresse na realização da audiência conciliatória, é de se observar que, em hipóteses semelhantes ao caso sub judice, as tentativas de conciliação se mostram infrutíferas.
Deste modo, a fim de evitar o abarrotamento da pauta desta Vara Cível e, com fulcro no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CF, deixo de designar audiência de conciliação e mediação.
Ressalte-se, outrossim, que existindo interesse/proposta de acordo poderá a parte solicitar a audiência ou apresentá-la nos autos a qualquer momento, vez que é de interesse deste Juízo a composição amigável (art. 139, inciso V, do CPC/15). 4.
Fixo, já no início, como pontos controvertidos: a) comprovação de efetivo exercício de trabalho rural, mesmo que descontinuo pelo período indicado na inicial; b) data do início e tempo de duração do trabalho rural, inclusive para aferição da carência; e c) se o autor faz jus a aposentadoria por idade rural. 5.
Designo, desde logo, audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2022 às 13:00 horas, oportunidade em que serão ouvidos a Requerente e eventuais testemunhas arroladas. 6.
Cite-se o requerido INSS, com os documentos que instruem a inicial, para, querendo, apresentar resposta, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso.
Conste no mandado que, não contestada a inicial, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
As testemunhas a serem ouvidas serão aquelas indicadas na petição inicial e na contestação, ou aquelas arroladas até 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento. 7.
Com a chegada da contestação, havendo arguição de preliminares, ou juntada de documentos, intime-se o advogado da parte autora para impugnação. 8.
Após, intimem-se as partes, para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como, manifestem sobre a possibilidade de conciliarem, apresentando propostas concretas, tudo isso, no prazo comum de 20 (vinte) dias. 9.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Realeza/PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
27/07/2021 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 09:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 00:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 00:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
27/07/2021 00:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/07/2021 09:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 15:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/06/2021 16:59
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2021 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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