TJPR - 0018383-02.2020.8.16.0035
1ª instância - Curitiba - 24ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:57
DECORRIDO PRAZO DE PIOMARK MANUFATURADOS E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI
-
22/08/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA E SILVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
01/08/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 12:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2025 01:10
DECORRIDO PRAZO DE PIOMARK MANUFATURADOS E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI
-
22/04/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 20:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 15:17
Processo Reativado
-
21/01/2025 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 08:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 08:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/09/2023 17:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2023 12:37
Recebidos os autos
-
18/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2023 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
17/08/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
17/08/2023 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2023
-
11/07/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2023 15:16
Homologada a Transação
-
29/06/2023 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
29/06/2023 12:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/05/2023 10:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2023 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 15:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 19:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 19:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/03/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 13:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
17/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2023 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA E SILVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
08/03/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 02:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 02:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 02:44
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 02:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA E SILVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
21/02/2023 03:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 03:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
21/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2022 03:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 03:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 02:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 02:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/08/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA E SILVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
02/08/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA E SILVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
01/08/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 11:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:04
OUTRAS DECISÕES
-
10/06/2022 15:53
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE AGRAVO
-
10/06/2022 12:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 20:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/04/2022 20:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2022 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 12:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - Celular: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018383-02.2020.8.16.0035 1.
A parte autora comunicou a interposição de recurso de agravo de instrumento (evento 52), com pedido de retratação da decisão agravada. 2.
Lidas as razões do inconformismo, não se observa nenhum argumento ou fato que possa infirmar os fundamentos da decisão agravada, a qual fica mantida por seus próprios fundamentos. 3.
Ciente da decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo em sede recursal (evento 9.1 – autos do agravo de instrumento).
Não foram requisitadas informações. 4.
Indefiro o pedido de evento 55.1, eis que suprida a falta de citação da parte ré ante o respectivo comparecimento espontâneo aos autos, na forma do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil (evento 20.1). 5.
Considerando que o comparecimento espontâneo da parte ré se deu antes da decisão inicial (eventos 20.1 e 37.1), o prazo prara resposta deve ser contado a partir da intimação da decisão inicial (eventos 39 e 42).
Devidamente intimada para apresentar defesa em 15 dias (eventos 39 e 42), a parte deixou transcorrer in albis o prazo para oeferecimento de contestação (evento 44).
Os efeitos da revelia serão avaliados em sentença. 6.
Intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 dias, manifestem-se acerca possibilidade do julgamento antecipado do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, CPC).
Não sendo o caso, as partes deverão apresentar a delimitação das questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º, CPC), bem como especificar as provas que pretendem produzir, Com as manifestações ou decurso dos respectivos prazos, subam conclusos para decisão saneadora.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data consignada no sistema.
Osvaldo Canela Junior Juiz de Direito -
08/02/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 17:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 01:03
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
22/10/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA E SILVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
21/10/2021 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 17:10
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/08/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE SOUZA E SILVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
11/08/2021 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9617 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018383-02.2020.8.16.0035 Tratando-se de contrato comutativo e sinalagmático, de natureza complexa (venda e compra de veículos e empreitada), necessária a prévia manifestação da parte adversa, a fim de que se possa constatar o cumprimento recíproco das obrigações.
Por outro lado, a existência de contrato de natureza verbal exige a plena discussão, em cognição exauriente e verticalizada, após a instrução, acerca da correta fixação das cláusulas respectivas, as quais não podem se matizar em prova exclusivamente unilateral de uma das partes.
Por tais razões, compreende-se não demonstrada a probabilidade do direito, de forma que se indefere o requerimento de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, ex vi do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil.
O requerimento, entretanto, será reexaminado por ocasião da prolação da sentença.
Cite-se, nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil, dispensada a intimação para comparecimento à audiência de conciliação ou mediação, ante o período pandêmico.
Cumpra-se a portaria do juízo, retornando os autos, tão somente, na fase de julgamento conforme o estado do processo, salvo hipótese de urgência demonstrada. Curitiba, 20 de julho de 2021. Osvaldo Canela Junior Magistrado -
26/07/2021 05:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 05:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2021 16:31
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/07/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 07:26
Recebidos os autos
-
16/07/2021 07:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2021 11:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2021 10:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 07:52
Declarada incompetência
-
06/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2021 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/03/2021 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
24/02/2021 13:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
24/02/2021 13:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/02/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2021 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
28/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2020 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 10:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 10:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/12/2020 08:39
Recebidos os autos
-
17/12/2020 08:39
Distribuído por sorteio
-
17/12/2020 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 08:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
09/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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