TJPR - 0000604-23.2019.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Criminal, Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 16:47
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/01/2023 16:10
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/01/2023 17:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/01/2023 17:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2021
-
18/01/2023 17:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/11/2022
-
18/01/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 17:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
23/11/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
19/11/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 12:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2022 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
17/10/2022 17:55
PROCESSO SUSPENSO
-
17/10/2022 17:54
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
17/08/2022 17:28
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:28
Juntada de CIÊNCIA
-
12/08/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 20:18
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 15:51
Juntada de COMPROVANTE
-
04/05/2022 15:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/02/2022 16:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 15:42
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 14:14
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
27/10/2021 15:57
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
21/10/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 18:06
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2021
-
16/07/2021 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 19:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 10:07
Recebidos os autos
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000604-23.2019.8.16.0147 Processo: 0000604-23.2019.8.16.0147 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 18/12/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): KETLIN FERNANDA WINCKERT Réu(s): ERISON CRISTIANO PAULINO DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de Ação Penal proposta em desfavor de ERISON CRISTIANO PAULINO DOS SANTOS, pela prática, em tese, do crime de ameaça, previsto no art. 147, caput, do Código Penal, no âmbito de violência doméstica.
A denúncia foi recebida no dia 07/05/2019 (seq. 11.1).
O acusado foi citado (seq. 34.1) e apresentou resposta à acusação através de defensor dativo (seq. 46.1).
Realizada audiência de instrução e julgamento foi ouvida a vítima (seq. 66).
Foi designada a data de 07/07/2021 para interrogatório do réu (seq. 68.1).
A defesa requereu a extinção da punibilidade do réu, eis que era menor de 21 anos na data dos fatos, estando, assim, prescrito o feito (seq. 82.1).
O Ministério Público postulou pela extinção da punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva, eis que na data dos fatos ele tinha menos de 21 anos de idade (seq. 86.1). É o relato.
Decido.
Da análise dos presentes autos, conclui-se que o mérito não pode ser apreciado, vez que, realmente, ocorrera a prescrição da pretensão punitiva do Estado, visto que o prazo prescricional é reduzido pela metade, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, consoante se depreende do artigo 115 do Código Penal.
O crime de ameaça possui pena de detenção de até 6 meses e, portanto, para tal hipótese, a prescrição deve operar-se em 3 anos, conforme assim estabelece o art. 109, inciso VI, do Código Penal.
Com a incidência do retro mencionado artigo 115 do CP, verifica-se que já está prescrita a pretensão punitiva do estado, em razão de o lapso prescricional ter sido reduzido para 01 ano e 06 meses.
Da data do recebimento da denúncia (07/05/2019) até a presente data se passaram mais de 02 anos.
Desta forma, a extinção da punibilidade deve ser reconhecida, por ser medida de justiça, ante o transcurso de mais de 01 ano e 06 meses anos entre a data do recebimento Diante do exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ERISON CRISTIANO PAULINO DOS SANTOS, ante a prescrição da pretensão punitiva do Estado, o que faço com fundamento no art. 107, I c/c art. 115, ambos do Código Penal.
Cumpram-se as diligências necessárias, mormente as previstas no Código de Normas da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado, no que couber.
Ao Defensor Dativo que atuou na defesa do réu, Dr.
Rafael Alves Servilha – OAB/PR nº 73.945, arbitro-lhe honorários no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), de acordo com a Resolução Conjunta nº 015/2019-PGE/SEFA e considerando o trabalho desenvolvido pelo profissional.
Expeça-se a respectiva certidão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cancelo a audiência designada para o dia 07/07.
Recolha-se os mandados expedidos, independente de cumprimento.
Após, arquive-se.
Rio Branco do Sul, 06 de Julho de 2021. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito -
07/07/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:23
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO CANCELADA
-
07/07/2021 15:21
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
07/07/2021 15:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:55
PRESCRIÇÃO
-
30/06/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2021 17:10
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 14:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ERISON CRISTIANO PAULINO DOS SANTOS
-
28/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 19:03
Juntada de CIÊNCIA
-
21/05/2021 19:03
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 13:01
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 12:55
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
13/05/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 12:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/05/2021 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2021 12:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 15:54
Expedição de Mandado
-
26/04/2021 17:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2020 17:59
Recebidos os autos
-
18/05/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2020 13:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
15/05/2020 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2020 00:07
Conclusos para decisão
-
17/04/2020 20:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/04/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 14:07
Conclusos para decisão
-
19/11/2019 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ERISON CRISTIANO PAULINO DOS SANTOS
-
10/11/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 09:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2019 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 16:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/09/2019 15:38
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 15:37
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
06/09/2019 16:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/08/2019 15:22
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 01:00
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RUY GUILHERME TREVISAN BORBA
-
02/08/2019 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2019 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2019 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2019 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2019 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
29/07/2019 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2019 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/07/2019 14:19
Recebidos os autos
-
25/07/2019 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2019 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 12:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/07/2019 12:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/05/2019 15:23
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/05/2019 13:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/05/2019 18:41
Expedição de Mandado
-
27/05/2019 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2019 20:57
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
30/04/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 12:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
25/04/2019 12:45
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
11/04/2019 15:31
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:31
Juntada de DENÚNCIA
-
01/03/2019 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2019 17:50
Recebidos os autos
-
28/02/2019 17:50
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/02/2019 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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