TJPR - 0008764-96.2016.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/06/2024 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 14:03
Expedição de Certidão GERAL
-
27/03/2024 14:00
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
18/03/2024 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2024 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:10
Juntada de CIÊNCIA
-
08/03/2024 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 17:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/03/2024 17:12
CONCEDIDO O INDULTO A PARTE
-
06/03/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
23/02/2024 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 15:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2024 15:06
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
16/02/2024 15:05
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
23/03/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/03/2023 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 22:10
Recebidos os autos
-
20/02/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:43
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
13/02/2023 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
09/02/2023 16:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
07/02/2023 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/02/2023 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/02/2023 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/02/2023 15:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
07/02/2023 15:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2023 15:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2023
-
31/01/2023 15:21
Baixa Definitiva
-
31/01/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 13:22
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 16:48
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
17/11/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/11/2022 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2022 11:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/11/2022 09:58
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
03/10/2022 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/09/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 16:19
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/11/2022 00:00 ATÉ 11/11/2022 23:59
-
30/09/2022 13:08
Pedido de inclusão em pauta
-
30/09/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:43
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
29/09/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
14/09/2022 16:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2022 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2022 19:39
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:39
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/08/2022 03:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/08/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 11:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 16:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/07/2022 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/07/2022 12:41
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
29/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 14:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 11:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
14/06/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/06/2022 15:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 15:27
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
11/06/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DE MATOS
-
03/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2022 17:24
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2022 17:24
Distribuído por sorteio
-
19/05/2022 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/05/2022 18:50
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
18/05/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 11:26
Recebidos os autos
-
03/05/2022 11:26
Juntada de CIÊNCIA
-
03/05/2022 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 11:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/03/2022 15:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/03/2022 18:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:44
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2022 00:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 18:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
09/02/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 18:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2022 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2022 10:33
Recebidos os autos
-
21/01/2022 10:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2022 19:04
Expedição de Mandado
-
19/01/2022 19:01
Expedição de Mandado
-
19/01/2022 18:57
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
22/07/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JOSE CARLOS DE MATOS
-
18/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:17
Recebidos os autos
-
08/07/2021 15:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 2ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Fórum - Av.
Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5023 Autos nº. 0008764-96.2016.8.16.0129 Processo: 0008764-96.2016.8.16.0129 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 24/11/2015 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VDA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA Réu(s): JOSE CARLOS DE MATOS DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de JOSE CARLOS DE MATOS, pela prática, em tese, do crime previsto no 168, § 1°, III, do Código Penal.
Denúncia na seq. 6.1.
A denúncia foi recebida no dia 23.08.2018 (seq. 17.1).
Citado (seq. 37.7), o acusado a apresentou resposta à acusação (seq. 36.1), por meio de advogado constituído, oportunidade na qual arguiu preliminarmente ausência de justa causa.
No mérito, reservou-se ao direito de discussão ao final da instrução.
Arrolou uma testemunha que comparecerá independentemente de intimação.
Intimado para se manifestar acerca de eventual proposta de acordo de não persecução penal (seq. 49.1), o Ministério Público informou a impossibilidade de aplicação de tal benesse, visto que houve o recebimento da denúncia (seq. 82.1).
Com a finalidade de evitar alegações de nulidade, determinou-se a intimação da defesa para se manifestar a respeito da não propositura de acordo de não persecução penal (seq. 58.1).
A defesa requereu a remessa ao Procurador Geral de Justiça (seq. 66.1), o que foi deferido (seq. 68.1).
O Procurador Geral de Justiça manifestou-se pela impossibilidade da aplicação do instituto (seq. 71.1). É o relatório.
Decido. 2.
QUESTÕES PRELIMINARES 2.1.
Ausência de justa causa Alega a defesa ausência de justa causa, na medida em não há qualquer elemento ou prova mínima para denúncia do acusado.
No entanto, o inquérito policial em que se baseou o Ministério Público para ofertar a denúncia contém elementos indiciários que acenam, em tese, para a prática delitiva nela descrita.
Ao contrário do sustentado pela defesa, não há falar em ausência de justa causa, uma vez que o contexto probatório amealhado revelou indícios suficientes acerca da relação efetiva do réu com os fatos trazidos na denúncia.
Por certo, a justa causa apta a iniciar a persecução penal não exige a comprovação cabal da prática do crime, mas a presença de um lastro probatório mínimo que revele a sua ocorrência.
Observa-se que há outros elementos nos autos que apontam existência de indícios, mesmo que mínimos, de justa causa, ou seja, de materialidade e de autoria, por exemplo o depoimento prestado na Delegacia (seq. 4.1, fls. 04).
Dessa forma, rejeito esta prefacial. 2.2.
Absolvição sumária Inexistem hipóteses de absolvição sumária (art. 397, CPP). 3.
PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO 3.1.
Logo, com fundamento nos arts. 399 e 400 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09.02.2022, às 16h45min. 3.1.1.
A audiência de instrução será realizada na modalidade virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Paute-se a reunião no sistema e encaminhe-se o link aos interessados, no mesmo mandado/ofício/mensagem/edital de intimação contendo as datas acima.
Caso alguma das testemunhas de defesa seja meramente abonatória, fica deferida a substituição do depoimento por juntada de declaração com firma reconhecida, acompanhada de simples petição nos autos (contendo identificação da parte e da respectiva testemunha).
Como a instrução desta ação penal envolve a tomada de inúmeras providências, de modo a exigir suficiente antecedência dos atos, e não se sabe quando a pandemia irá arrefecer, o que não pode resultar no atraso da prestação jurisdicional, faculto às partes, às testemunhas/informantes, ao membro do Ministério Público e aos advogados (dativos ou constituídos) a opção de comparecer presencialmente no local da audiência (observando as diretrizes sanitárias vigentes, especialmente distanciamento, uso de máscaras etc.) ou acessar virtualmente a reunião por meio do link a ser disponibilizado, no horário marcado.
Neste caso, as partes deverão comunicar, em até 2 (dois) dias da intimação desta decisão, os telefones celulares e/ou comprometer-se em instruí-las a acessar a reunião.
Recomenda-se o acesso prévio à plataforma para se familiarizar com seu funcionamento, bem como que as partes, testemunhas, advogados e promotores informem número de contato de WhatsApp para eventuais ajustes e orientações que se façam necessárias.
Ainda, eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo WhatsApp da 2ª Vara Criminal, pelo número (41) 3420-5024.
As informações do agendamento da audiência deverão ser certificadas pela Secretaria.
Registro, desde já, que, nos casos de não comparecimento ou não conexão de pessoas que devam prestar depoimento ou testemunho, caso existam outras a serem ouvidas, a audiência virtual ou semipresencial pode ter seguimento, visando, ao máximo, o aproveitamento do ato, desde que não se verifique prejuízo concreto às partes e respeitadas as regras processuais. (art. 14 do Decreto Judiciário n. 400/2020) 3.1.2.
Intime-se a testemunha ROGÉRIO ESPERANÇA DE MELO, por telefone ou mandado. 3.1.3.
Dispensada a intimação da testemunha de defesa LEO JUNIOR CIGERZEA, pois comparecerá independentemente de intimação (seq. 36.1). 3.1.4.
Intime-se o réu. 3.2.
Intimem-se Ministério Público e Defesa. 3.3.
Sem prejuízo, altere-se o Assunto Principal para Apropriação Indébita. 4.
Diligências necessárias.
Paranaguá, data e assinatura inseridas no sistema. BRIAN FRANK Juiz de Direito -
07/07/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:13
Alterado o assunto processual
-
07/07/2021 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/07/2021 19:44
OUTRAS DECISÕES
-
02/07/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 13:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 11:22
Recebidos os autos
-
17/06/2021 11:22
Juntada de CIÊNCIA
-
17/06/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 15:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:24
Juntada de CIÊNCIA
-
15/06/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2021 10:04
Recebidos os autos
-
15/06/2021 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/06/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/05/2021 19:05
OUTRAS DECISÕES
-
13/05/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 21:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2021 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 04:14
OUTRAS DECISÕES
-
16/02/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 15:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2020 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2020 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2020 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2020 18:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/04/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 13:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 13:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
19/03/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 14:43
Recebidos os autos
-
05/12/2019 14:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2019 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2019 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 09:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 09:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 17:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/08/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 23:06
Conclusos para despacho
-
01/10/2018 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 08:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/09/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2018 16:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/08/2018 09:27
Recebidos os autos
-
28/08/2018 09:27
Juntada de CIÊNCIA
-
28/08/2018 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2018 15:17
Recebidos os autos
-
24/08/2018 15:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/08/2018 02:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2018 02:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2018 02:16
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/08/2018 02:16
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
24/08/2018 02:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
23/08/2018 16:35
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
21/08/2018 13:24
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2018 16:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2018 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2018 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2018 18:38
Recebidos os autos
-
23/07/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
23/07/2018 18:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 18:34
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
06/10/2016 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2016 15:32
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
05/10/2016 09:03
Recebidos os autos
-
05/10/2016 09:03
Distribuído por sorteio
-
05/10/2016 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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