TJPR - 0001251-78.2020.8.16.0051
1ª instância - Barbosa Ferraz - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/05/2024 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2024 12:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/04/2024 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2024 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/04/2024 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
04/04/2024 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
04/04/2024 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/03/2024
-
04/04/2024 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/01/2024
-
02/03/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 17:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/02/2024 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
14/02/2024 08:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/02/2024 17:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:25
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 16:25
Expedição de Mandado
-
31/01/2024 14:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 18:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/01/2024 11:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/01/2024 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/01/2024 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 15:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/01/2024 02:02
DECORRIDO PRAZO DE JHONATHAN NUNES FERREIRA
-
25/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:33
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/12/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 15:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/11/2023 17:26
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/11/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
23/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/10/2023 16:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2023 16:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:41
Expedição de Mandado
-
12/09/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 13:43
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 12:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
13/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2023 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2023 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/06/2023 16:21
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2023 15:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2023 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2023 14:20
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/05/2023 14:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2023 14:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
10/05/2023 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2023 13:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 15:28
Expedição de Mandado
-
31/03/2023 12:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2023 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/03/2023 16:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 16:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
21/11/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2022 21:26
Recebidos os autos
-
14/11/2022 21:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
28/10/2022 19:11
OUTRAS DECISÕES
-
10/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 17:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
09/09/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
20/07/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO MACHADO GONZALES
-
03/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
22/06/2022 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 13:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO MACHADO GONZALES
-
05/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 18:19
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2022 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 17:09
Expedição de Mandado
-
13/09/2021 13:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2021 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 10:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, Nº 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44)3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001251-78.2020.8.16.0051 Processo: 0001251-78.2020.8.16.0051 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 12/09/2020 Vítima(s): GIOVANA FERREIRA DOS SANTOS Réu(s): JHONATHAN NUNES FERREIRA Vistos 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando a justa causa, e inocorrentes quaisquer das hipóteses ensejadoras da rejeição da inicial acusatória, nos termos dispostos nos artigos 41 e 395 do Código de Processo, RECEBO a DENÚNCIA para apuração do(s) delito(s) imputado(s) a(s) pessoa(s) acusada(s). 2.
CITE-SE(M) a(s) pessoa(s) acusada(s), pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, representada(s) por advogado habilitado, e, por escrito, ofereça resposta à acusação.
Saliente-se no chamado que, na resposta, a(s) pessoa(s) acusada(s) poderá(ão) arguir preliminares, bem assim alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Cientifique(m)-se a(s) pessoa(s) denunciada(s) que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, às quais este juízo dará igual valor probatório, sendo facultada a juntada aos autos até a data de seu interrogatório. 3.
Opostas exceções, deverão elas ser autuadas em apartado, seguindo nos moldes dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 4.
Transposto o lapso descrito no item “2” acima, sem superveniência de defesa preliminar e exceções apresentadas por meio de advogado constituído, e, independentemente de nova conclusão, desde logo defiro vista por 10 (dez) dias, e nomeio para a defesa do(a) denunciado(a) o(a) ilustre advogado(a) cadastrado(a) neste Juízo para o exercício da defensoria dativa, Dr(a).
ANTONIO SERGIO RIGONATO JUNIOR, ofertando resposta à acusação, e, em sendo o caso, as competentes exceções. 5.
Arguidas preliminares, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao Ministério Público (princípio do contraditório). 6.
Após, voltem conclusos para a etapa do art. 397 do CPP (absolvição sumária/julgamento antecipado da lide penal). 7.
Outrossim, quanto ao parecer ministerial de ev. 24: a) DEFIRO os pedidos contidos nos itens “2”, “3” e “4”.
Proceda-se na forma requerida, com a realização das diligências pertinentes; b) acolho o entendimento ministerial de item “5” referente a impossibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal), tendo em vista se tratar de infração penal, em tese, cometida com violência e/ou grave ameaça contra a mulher.
Conste no mandado de citação conste a recusa do Ministério Público em oferecer acordo, para os fins do disposto no artigo 28-A, §14º, do Código de Processo Penal; c) acolho também o entendimento Ministerial exposto no item “6”, relativamente à impossibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo, diante da impossibilidade de aplicação de tal benefício aos processos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, conforme expresso no artigo 41 da Lei n. 11.340/06; e d) no tocante aos delitos de injúria e dano, à Secretaria, para que aguarde o decurso do prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime por parte da ofendida.
E, caso decorrido tal prazo sem a apresentação de queixa-crime, certifique-se e tornem-se os autos conclusos para extinção da punibilidade. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Intimem-se. 10.
Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito -
07/07/2021 15:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/07/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
06/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/07/2021 16:27
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 14:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2021 14:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2021 14:10
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/07/2021 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/06/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 14:35
Alterado o assunto processual
-
08/06/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 14:32
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
08/06/2021 14:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/06/2021 13:06
Recebidos os autos
-
05/06/2021 13:06
Juntada de DENÚNCIA
-
26/03/2021 15:05
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
26/03/2021 15:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
03/02/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2020 01:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2020 14:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
15/09/2020 21:33
Recebidos os autos
-
15/09/2020 21:33
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
15/09/2020 11:33
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/09/2020 19:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2020 18:27
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 11:50
Recebidos os autos
-
14/09/2020 11:50
Juntada de CIÊNCIA
-
14/09/2020 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/09/2020 10:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2020 10:00
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
13/09/2020 10:37
Conclusos para decisão
-
13/09/2020 10:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
12/09/2020 21:37
Recebidos os autos
-
12/09/2020 21:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/09/2020 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/05/2018 16:50
Processo nº 0001297-39.2018.8.16.0180
Delegacia de Policia de Santa Fe
Marcos Inacio da Silva
Advogado: Viviane Karla da Silva Netto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/06/2018 15:23