STJ - 0005623-39.2018.8.16.0084
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América , 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-35211007 Autos nº. 0005623-39.2018.8.16.0084 Processo: 0005623-39.2018.8.16.0084 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$5.505,68 Embargante(s): ALAOR FELISBERTO GERMANO JUNIOR Embargado(s): Município de Goioerê/PR DECISÃO 1.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública se processa da seguinte forma. Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. 2.
Do pedido de execução, comunique-se o distribuidor, para anotações; e, em caso de irregularidades na petição, intime-se o exequente para regularização, no prazo de 15 dias. 3.
Intime-se a Fazenda Pública/executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias, IMPUGNAR a execução (art. 535 do CPC). 4.
Da impugnação, intime-se o exequente, com prazo de 15 dias. Oportunamente, retornem concluso. Goioerê, datado e assinado digitalmente.
Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto -
24/03/2021 17:28
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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05/02/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/02/2021
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04/02/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/02/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/02/2021
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04/02/2021 15:10
Conheço do agravo de MUNICÍPIO DE GOIOERÉ para não conhecer do Recurso Especial
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11/11/2020 13:14
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/11/2020 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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16/10/2020 08:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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