TJPR - 0002157-10.2007.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/06/2024 10:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
17/06/2024 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2024 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2024
-
27/05/2024 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2024
-
27/05/2024 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/05/2024
-
04/05/2024 00:41
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
12/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
02/04/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 18:38
Homologada a Transação
-
27/03/2024 15:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
23/03/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
20/03/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2024 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/03/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2024 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/02/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 19:26
OUTRAS DECISÕES
-
10/01/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 01:08
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
31/10/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 01:21
OUTRAS DECISÕES
-
08/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
23/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/06/2023 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
06/03/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 16:29
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 00:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/11/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
01/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:37
PROCESSO SUSPENSO
-
21/10/2022 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 16:07
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 22:26
OUTRAS DECISÕES
-
30/05/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
15/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 11:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
21/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 00:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/11/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
19/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 12:02
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002157-10.2007.8.16.0153 Processo: 0002157-10.2007.8.16.0153 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.386,49 Exequente(s): yliane A.
BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME Executado(s): MAURO PIRES DECISÃO 1- Compulsando os autos, verifica-se que houve pedido de suspensão da presente execução e da expedição de alvará, uma vez que não há decisão de partilha nos autos de inventário que tramita sob o nº 532/2008.
Da análise dos autos, verifica-se que houve penhora no rosto dos autos de inventário nº 532/2008, bem como anotação da penhora no processo de alvará Judicial de nº 581/2008 – que objetivou a venda do único bem objeto do inventário (seq.1.37).
Assim, infere-se que os valores obtidos nos autos supramencionados já estão garantidos por penhora (1.36), que visa à quitação da dívida da presente execução.
Logo, para a concretização da penhora é necessária a espera da decisão de partilha, uma vez que os valores para satisfação da presente execução estão garantidos naqueles autos, com ressalva que, eventual alvará não pode ultrapassar o valor pertencente de forma exclusiva ao herdeiro-executado.
Assim, considerando que o processo de inventário está em vias de encerrar a partilha, defiro o pedido de mov. 63.1 e determino a SUSPENSÃO do presente feito pelo prazo de 90 dias. 2.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, providenciar o regular andamento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento provisório. 2.1 Havendo novo pedido de suspensão, deverá a parte exequente comprovar a atual fase do processo de inventário. 3.
Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
07/11/2021 17:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/10/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
27/08/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
27/07/2021 01:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002157-10.2007.8.16.0153 Processo: 0002157-10.2007.8.16.0153 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.386,49 Exequente: yliane A.
BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME (CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-80) Rua Clementina Basseto, 412 apto 12 - Zona 07 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.030-110 Executado: MAURO PIRES (CPF/CNPJ: *28.***.*17-91) RUA JOAQUIM PEREIRA DE CASTRO , 101 CONJUNTO HABITACIONAL LUIZ GIOVANNETTI - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR DECISÃO 1- Em seq. 49, determinou-se a certidão pelo Cartório acerca do atual andamento dos autos de alvará judicial, informando se o valor da venda do bem foi depositado em Juízo, bem como do processo de inventário, eis que não consta menção acerca do mesmo em seq. 43, se houve decisão acerca da partilha.
Certificou-se em seq. 50, na forma acima determinada.
Em seq. 53, determinou-se a intimação do exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada do crédito exequendo.
Ainda, restou deferido o pedido de seq. 45, determinando a disponibilização em conta judicial do montante em favor do credor.
Por fim, a intimação das partes e o aguardo da preclusão.
O exequente foi intimado (seq. 54), apresentando cálculo atualizado em seq. 55.
Ademais, em seq. 59, o exequente manifestou no sentido que não houve intimação do executado da decisão de seq. 53, pugnando pela intimação do executado acerca da decisão e petição de seq. 55.
E, ainda, expedição de alvará.
Nota-se, entretanto, que o executado não possui procurador cadastrado nos autos, embora citado (seq. 1.4) e intimado pessoalmente da penhora (seq. 1.36). 2- Ainda, em que pese a determinação de seq. 53, verifica-se que, em seq. 50, foi certificado que no inventário ainda não consta decisão de partilha, sendo que eventual alvará não pode ultrapassar o valor pertencente de forma exclusiva ao herdeiro-executado, conforme especificado pelo próprio exequente em seq. 59.
Assim, postergo, por ora, a expedição de alvará em favor do exequente e o cumprimento da decisão de seq. 53. 3- Nesse contexto, ante o acima exposto, intime-se novamente o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo a diligência que entender pertinente. 4- Oportunamente, voltem conclusos para deliberação, com a tarja eletrônica pertinente. 5- No mais, cumpra-se a Portaria 001/2020 deste Juízo. 6- Diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
07/07/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/07/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 16:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/07/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
11/06/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 11:57
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2021 15:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
17/02/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 10:22
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 01:06
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
25/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 14:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2020 08:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/08/2020 01:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/03/2020 10:50
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2020 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2020 01:07
Processo Desarquivado
-
11/01/2019 11:00
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
22/11/2018 00:36
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
13/11/2018 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2018 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2018 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2018 10:18
Juntada de Certidão
-
07/11/2018 01:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/10/2017 00:08
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
03/10/2017 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2017 10:32
PROCESSO SUSPENSO
-
29/09/2017 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2017 12:47
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
26/06/2017 16:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 16:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2017 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2017 15:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2016 00:41
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
05/10/2016 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2016 23:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2016 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2016 16:48
Recebidos os autos
-
11/07/2016 16:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2016 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2016 00:08
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
14/06/2016 15:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2016 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2016 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2016 17:00
Juntada de Certidão
-
30/05/2016 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 15:04
Conclusos para decisão
-
15/03/2016 00:25
DECORRIDO PRAZO DE YLIANE A. BONACIN DE OLIVEIRA COELHO-ME
-
09/03/2016 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2016 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2016 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2016 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2016 17:22
Juntada de Certidão
-
04/03/2016 17:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2007
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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