TJPR - 0002430-95.2021.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/09/2022 11:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 09:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
29/08/2022 09:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
29/08/2022 09:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2022
-
29/07/2022 10:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/07/2022 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 20:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 08:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
17/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 00:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
03/06/2022 09:55
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/06/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
30/05/2022 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 08:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 07:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 16:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 15:25
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/11/2021 00:02
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED NORTE PIONEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
-
18/10/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
-
26/08/2021 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
20/08/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
-
20/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
-
10/08/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
-
09/08/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE NEUZA MARIA GUIMARÃES DE OLIVEIRA
-
31/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 18:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/07/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 09:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/07/2021 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 17:56
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002430-95.2021.8.16.0153 Processo: 0002430-95.2021.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Reajuste contratual Valor da Causa: R$11.431,32 Autora: Neuza Maria Guimarães de Oliveira (CPF/CNPJ: *74.***.*56-91) Rua Coronel Capucho, 909 - Centro - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Ré: UNIMED NORTE PIONEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-08) Rua dos Expedicionários, 337 - Centro - JACAREZINHO/PR - CEP: 86.400-000 - E-mail: [email protected] DESPACHO 1- Em que pese o conteúdo do despacho de seq. 6.1, mister se faz novamente a intimação da autora para emenda à petição inicial.
Em melhor análise da exordial, nota-se que a autora não indicou expressamente sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação/mediação inaugural, na forma do artigo 319, inciso VII, do Código de Processo Civil (CPC), tratando-se de um dos requisitos da petição inicial.
Cumpre, entretanto, consignar que a pauta de audiência de conciliação pelo CEJUSC, no presente Juízo, está com datas disponíveis apenas para o próximo ano, ultrapassando julho de 2022.
Além do mais, as audiências têm acontecido na modalidade virtual, ante a permanente necessidade de prevenção de contágio pelo COVID-19. 2- Nesse contexto, preliminarmente, intime-se se a autora a proceder à emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC, informando expressamente sua opção pela realização ou não da audiência de conciliação/mediação (art. 319, inciso VII, do CPC), tendo em conta ainda as condições supracitadas. 3- Na sequência, voltem conclusos para deliberação, com a tarja eletrônica de urgência. 4- No mais, cumpra-se a Portaria 001/2020 deste Juízo. 5- Diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
07/07/2021 15:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/07/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 08:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
30/06/2021 16:59
Recebidos os autos
-
30/06/2021 16:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/06/2021 14:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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