TJPR - 0010133-91.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
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31/03/2023 17:15
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
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31/03/2023 17:13
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
29/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 14:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/08/2021 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/07/2021 00:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2021
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20/07/2021 14:38
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:38
Juntada de CIÊNCIA
-
18/07/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010133-91.2021.8.16.0019 Processo: 0010133-91.2021.8.16.0019 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Fabrico, comércio ou detenção de arma branca ou munição Data da Infração: 27/04/2021 Vítima(s): ADALBERTO DIAS DE PONTES ESTADO DO PARANA Autor do Fato(s): ALBANI PEREIRA DA SILVA Vistos, etc. I – Adoto integralmente os termos da manifestação emanada da Promotora de Justiça como forma de decidir (item 14.1), com a devida licença, e determino o arquivamento dos epigrafados autos. Comunicações e anotações devidas.
Intime-se. II – No mais, considerando a existência de bem apreendido nos autos (certidão de item 12.1), que não possui qualquer utilidade, tanto que não foi objeto de pedido de restituição pela parte interessada, proceda a Secretaria, na forma do art. 721, do Código de Normas da Corregeria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com a devida destruição. III – Int.
Ponta Grossa, 30 de junho de 2021. João Campos Fischer Juiz de Direito -
07/07/2021 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) APREENSÃO
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02/07/2021 10:07
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
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28/05/2021 15:19
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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18/05/2021 01:01
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
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17/05/2021 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/05/2021 13:56
Recebidos os autos
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14/05/2021 09:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/05/2021 16:07
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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04/05/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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03/05/2021 19:03
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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03/05/2021 19:03
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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29/04/2021 17:26
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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27/04/2021 21:46
Recebidos os autos
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27/04/2021 21:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/04/2021 19:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2021 19:52
Recebidos os autos
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27/04/2021 19:52
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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27/04/2021 19:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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27/04/2021 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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