TJPR - 0005009-30.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2025 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 10:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/03/2025 10:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/03/2025 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
20/03/2025 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
20/03/2025 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
20/03/2025 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
20/03/2025 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/02/2025
-
10/02/2025 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2024 22:19
Recebidos os autos
-
28/07/2024 22:19
Juntada de CIÊNCIA
-
26/07/2024 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2024 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 10:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
09/07/2024 10:21
PRESCRIÇÃO
-
09/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 14:04
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
16/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 23:49
Recebidos os autos
-
08/05/2023 23:49
Juntada de CIÊNCIA
-
08/05/2023 23:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 11:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/05/2023 11:00
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2023 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2023 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2023 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 09:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2023 20:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
18/10/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MAICON DOUGLAS VENDMULLER SANTIAGO
-
09/10/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 01:52
DECORRIDO PRAZO DE MAICON DOUGLAS VENDMULLER SANTIAGO
-
24/12/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
07/12/2021 17:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MAICON DOUGLAS VENDMULLER SANTIAGO
-
28/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
04/11/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
03/11/2021 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/10/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
19/10/2021 11:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/10/2021 19:00
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:00
Juntada de CIÊNCIA
-
15/10/2021 01:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 16:32
Recebidos os autos
-
04/10/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 11:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/10/2021 11:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 10:36
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 10:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2021 10:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/10/2021 10:33
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453 8103 Processo: 0005009-30.2021.8.16.0116 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 28/06/2021 Vítima(s): LEONI TEREZINHA VENDMULLER Réu(s): MAICON DOUGLAS VENDMULLER SANTIAGO Recebo a denúncia, porque presentes os requisitos essenciais descritos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Certifique-se sobre a existência de condenações, ainda que não transitadas em julgado.
Informações sobre ações penais não julgadas em primeiro grau e inquéritos policiais em andamento são desnecessárias.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) a acusação no prazo de 10 dias Se a defesa arguir preliminares e/ou juntar documentos (exceto procuração e substabelecimento) remetam-se os autos para manifestação do Ministério Público no prazo de 05 dias.
Do contrário, faça-se conclusão para análise das hipóteses de absolvição sumária ou designação de audiência de instrução e julgamento.
Se decorrido o prazo o(s) réu(s) não apresentar(em) defesa, voltem conclusos para nomeação de defensor dativo.
Comunique-se o oficio distribuidor e o IIPR.
Indefiro o pedido ministerial de intimação da vítima quanto ao delito de dano, porquanto a ocorrência do prazo decadencial, bem como o exercício do direito de queixa, não depende de intimação do juízo.
Certifique o decurso do prazo decadencial ou, caso não tenha decorrido, aguarde-se a iniciativa da vítima em cartório pelo prazo que restar.
Quanto aos delitos de furto e descumprimento de medida protetiva acolho a manifestação ministerial, a qual adoto como razão de decidir, até porque nos crimes de ação pública, se seu próprio titular entende inexistir indícios de autoria e materialidade de fato típico, antijurídico e culpável, não pode o juiz, por conta do sistema acusatório, fazer as vezes de órgão acusador, negando o pedido de arquivamento. Posto isso, determino o arquivamento do inquérito policial, com a ressalva constante na parte final do art. 18 do CPP. Promova-se a baixa e comunicações necessárias.
Diligências necessárias.
Matinhos, datado eletronicamente. Ricardo José Lopes Juiz de Direito -
07/07/2021 14:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/07/2021 23:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2021 23:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 23:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
04/07/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 23:29
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 17:39
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:39
Juntada de DENÚNCIA
-
02/07/2021 17:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 14:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
01/07/2021 14:10
Alterado o assunto processual
-
01/07/2021 12:02
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
30/06/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/06/2021 14:06
Recebidos os autos
-
30/06/2021 14:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2021 12:43
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 20:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 13:20
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 13:20
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
29/06/2021 13:14
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 12:53
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
28/06/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 08:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/06/2021 08:12
Alterado o assunto processual
-
28/06/2021 07:10
APENSADO AO PROCESSO 0005010-15.2021.8.16.0116
-
28/06/2021 07:10
Recebidos os autos
-
28/06/2021 07:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/06/2021 07:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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