TJPR - 0001771-42.2020.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2024 01:15
DECORRIDO PRAZO DE VOLNEI ANTONIO AMORIM
-
03/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:57
Juntada de CIÊNCIA
-
25/01/2024 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/01/2024 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2024 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 20:23
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
13/12/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
13/12/2023 17:30
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/11/2023 17:34
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
06/11/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 20:51
Recebidos os autos
-
05/11/2023 20:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2023 21:50
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/10/2023 13:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2023 15:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 18:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2023 18:58
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
11/09/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
07/08/2023 19:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 17:36
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
21/07/2023 17:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:52
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:06
Juntada de CUSTAS
-
25/05/2023 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 13:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
22/05/2023 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/05/2023 14:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
22/05/2023 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
22/05/2023 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023
-
22/05/2023 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023
-
18/05/2023 19:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023
-
18/05/2023 19:05
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2023
-
18/05/2023 19:05
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 19:05
Baixa Definitiva
-
18/05/2023 19:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/05/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VOLNEI ANTONIO AMORIM
-
30/04/2023 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 21:57
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 20:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2023 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 18:54
Recurso Especial não admitido
-
29/03/2023 17:09
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
29/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:42
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/03/2023 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 16:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 12:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/03/2023 12:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
24/03/2023 12:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/03/2023 12:40
Distribuído por dependência
-
24/03/2023 12:40
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2023 11:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/03/2023 11:21
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 11:04
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 15:52
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
27/02/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
27/02/2023 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2023 15:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/02/2023 05:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
16/01/2023 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 23:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/01/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2023 16:09
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/02/2023 00:00 ATÉ 17/02/2023 23:59
-
12/01/2023 15:42
Pedido de inclusão em pauta
-
12/01/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 15:31
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/01/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 15:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:21
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
12/12/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 23:13
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
29/11/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 12:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:55
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
25/11/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/08/2022 16:21
Recebidos os autos
-
25/08/2022 16:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2022 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 11:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 14:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
18/08/2022 14:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/08/2022 14:22
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
17/08/2022 19:06
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/08/2022 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 18:27
Recebidos os autos
-
02/08/2022 18:27
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
02/08/2022 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2022 16:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2022 16:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/06/2022 16:06
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:06
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/06/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 14:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 12:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
27/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 09:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:52
Expedição de Mandado
-
26/05/2022 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/05/2022 16:09
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/05/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/04/2022 13:32
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2022 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2022 18:00
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
26/01/2022 17:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/01/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/01/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 12:25
Recebidos os autos
-
14/01/2022 12:25
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/12/2021 00:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 12:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/12/2021 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/12/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2021 12:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
17/12/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/12/2021 18:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
14/12/2021 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 16:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 21:33
Recebidos os autos
-
10/12/2021 14:51
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2021 14:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/12/2021
-
10/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE PAUTA AUDIÊNCIA
-
08/12/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44)3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001771-42.2020.8.16.0082 Processo: 0001771-42.2020.8.16.0082 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Quadrilha ou Bando Data da Infração: 23/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VOLNEI ANTONIO AMORIM DECISÃO
Vistos. 1.
Acolho a cota ministerial retro (mov. 165.1).
Para tanto: 1.1.
Comunique-se o DEPEN, bem como a central de monitoramento eletrônico, conforme requerido pelo Ministério Público. 1.2.
No mais, considerando que a audiência designada visa apenas a realização do interrogatório do acusado – conforme decisão de movimento 105.1, determino a dispensa das testemunhas intimadas para o ato. 2.
Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado digitalmente.
Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
19/11/2021 19:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/11/2021 16:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 20:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 20:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 19:57
Recebidos os autos
-
18/11/2021 19:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/11/2021 19:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 19:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 17:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 17:03
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
18/11/2021 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 13:19
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
18/11/2021 12:05
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/11/2021 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 11:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44)3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001771-42.2020.8.16.0082 Processo: 0001771-42.2020.8.16.0082 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Quadrilha ou Bando Data da Infração: 23/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VOLNEI ANTONIO AMORIM DECISÃO
Vistos. 1.
Considerando que fora decretada a prisão cautelar do acusado nestes autos, REDESIGNO o dia 16 de dezembro de 2021, às 15h00min, para audiência de continuação, por videoconferência, anotando-se na pauta deste Juízo, oportunidade em que será realizado o interrogatório do réu, além de outras medidas que se fizerem necessárias. 2.
Intimem-se/requisitem-se o réu e seu defensor. 3.
Ciência ao Ministério Público. 4.
Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado digitalmente.
Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
16/11/2021 18:01
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
16/11/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
16/11/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
16/11/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
16/11/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 10:40
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 10:40
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 10:40
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 10:40
Expedição de Mandado
-
16/11/2021 10:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/11/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/11/2021 17:39
OUTRAS DECISÕES
-
13/11/2021 12:16
APENSADO AO PROCESSO 0001367-54.2021.8.16.0082
-
13/11/2021 12:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/11/2021 16:17
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
12/11/2021 16:09
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
12/11/2021 15:36
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 15:35
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/11/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/11/2021 13:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/11/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:16
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 11:07
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44)3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001771-42.2020.8.16.0082 Processo: 0001771-42.2020.8.16.0082 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Quadrilha ou Bando Data da Infração: 23/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VOLNEI ANTONIO AMORIM DECISÃO
Vistos. 1.
Inexistindo elementos que pudessem ensejar a absolvição sumária ou a extinção da punibilidade do acusado, foi dado prosseguimento ao feito, com a intimação das partes para se manifestarem acerca do aproveitamento da instrução processual produzida nos autos de Ação Penal n. 0001500-33.2020.8.16.0082 (mov. 96.1).
Com vista dos autos, o Ministério Público reiterou a manifestação de movimento 95.1, manifestando-se favorável ao aproveitamento das provas (mov. 100.1).
Por sua vez, a Defesa se opôs ao aproveitamento da instrução processual, aduzindo, unicamente, o cerceamento de defesa ao réu (mov. 103.1).
Vieram os autos conclusos para decisão.
Decido. 2.
Da análise dos autos, verifica-se a possibilidade de reaproveitamento das provas já produzidas nos autos originais (Ação Penal n. 0001500-33.2020.8.16.0082).
Pois bem.
Não obstante a Defesa do acusado tenha apresentado oposição ao aproveitamento de provas, consigne-se que estas são advindas de processo originário que foi desmembrado em face do denunciado, cuja instrução, inclusive, foi acompanhada pelo nobre Defensor, motivo pelo qual não há se falar em ofensa ao contraditório.
Aliás, relevante consignar, neste ponto, que a utilização de prova emprestada é amplamente admitida pela jurisprudência pátria.
Com efeito, "no processo penal, admite-se a prova emprestada, ainda que proveniente de ação penal com partes distintas, desde que assegurado o exercício do contraditório" (REsp 1340069⁄SC, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15⁄08⁄2017, DJe 28⁄08⁄2017).
De mais a mais, considerando que a instrução processual nos autos de Ação Penal n. 0001500-33.2020.8.16.0082 ocorreu aos 21.01.2021, pertinente o aproveitamento do conjunto probatório produzido em relação aos corréus, ante o princípio da economia processual, eficiência da Jurisdição e duração razoável do processo, sendo desarrazoado exigir a repetição do ato, obrigando as testemunhas a deporem por duas vezes com idêntica finalidade.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: HABEAS CORPUS – ABANDONO MATERIAL – SUSPENSÃO DO FEITO EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS – DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 455 DO STJ – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NO APROVEITAMENTO DOS ATOS PRATICADOS QUANTO AO CORRÉU – ECONOMIA PROCESSUAL – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – ORDEM DENEGADA. (TJPR - 5ª C.
Criminal - 0010476-52.2018.8.16.0000 - Castro - Rel.: Desembargador Luiz Osório Moraes Panza - J. 12.04.2018 - Destaquei) PROCESSUAL PENAL.
RÉU REVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRESENÇA DE CORRÉU.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
REALIZAÇÃO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2.
Não há ilegalidade no aproveitamento do conjunto probatório produzido em audiência de instrução e julgamento de corréu, ante o princípio da economia processual, sendo desarrazoado exigir a repetição do ato, obrigando as testemunhas a comparecerem por duas vezes ao fórum com idêntica finalidade. 3.
Esta Corte assentou entendimento no sentido de que, em obediência ao princípio pas de nullité sans grief, que vigora em nosso processo penal, não se declara nulidade de ato se dele não resulta prejuízo para qualquer das partes. 4.
Habeas corpus não conhecido. (STJ - HC: 158538 SP 2010/0000370-6, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 02/12/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/12/2014 - Destaquei) Portanto, não havendo qualquer prejuízo às partes, determino o aproveitamento de provas, com a juntada nestes autos do termo de audiência, bem como da mídia com os depoimentos colhidos nos autos de Ação Penal n. 0001500-33.2020.8.16.0082, admitindo sua utilização como prova emprestada. 3.
No mais, DESIGNO o dia 05 de abril de 2022 às 16h15min, para audiência de continuação, por videoconferência, anotando-se na pauta deste Juízo, oportunidade em que será realizado o interrogatório do réu, além de outras medidas que se fizerem necessárias. 4.
Intimem-se/requisitem-se o réu e seu defensor. 5.
Ciência ao Ministério Público 6.
Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado digitalmente.
Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
19/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 12:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:10
OUTRAS DECISÕES
-
08/09/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 01:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44)3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001771-42.2020.8.16.0082 Processo: 0001771-42.2020.8.16.0082 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Quadrilha ou Bando Data da Infração: 23/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VOLNEI ANTONIO AMORIM DECISÃO
Vistos. 1.
Citado, o réu apresentou resposta à acusação através de Defensor constituído, pronunciando-se pelo prosseguimento da ação (mov. 55.1). É o relato.
Decido. 2.
Nesse contexto, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e de validade e ausentes as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal, ratifico o recebimento da denúncia. 3.
Considerando que realizada a instrução nos autos originais n. 0001500-33.2020.8.16.0082, inclusive com a presença do Defensor constituído nestes autos, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual aproveitamento de provas produzidas naqueles autos, iniciando pelo Ministério Público.
Após, tornem conclusos para eventual homologação do aproveitamento de provas, ou designação de audiência de instrução. 4.
Em relação ao petitório de mov. 89.1, considerando que não houve qualquer alteração nas condições da medida – conforme informação da central de monitoração (mov. 91.1), deixo de analisar. 5.
No mais, defiro o requerimento ministerial contido no item 2 da manifestação de mov. 93.1.
Cumpra-se. 6.
Intimações e diligências necessárias. Formosa do Oeste, datado digitalmente.
Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
01/09/2021 17:30
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2021 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 00:19
OUTRAS DECISÕES
-
27/08/2021 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/08/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 19:06
Recebidos os autos
-
18/08/2021 19:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/07/2021 01:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 15:11
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 16:57
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
14/07/2021 13:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/07/2021 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2021 20:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/07/2021 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 23:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 22:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 13:44
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2021 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 13:01
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/07/2021 13:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/07/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 18:21
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 10:02
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
09/07/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 16:16
Recebidos os autos
-
08/07/2021 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CRIMINAL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44)3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001771-42.2020.8.16.0082 Processo: 0001771-42.2020.8.16.0082 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Quadrilha ou Bando Data da Infração: 23/10/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): VOLNEI ANTONIO AMORIM DECISÃO
Vistos. 1.
Em atenção à decisão do Habeas Corpus n. 651298 - PR (2021/0072244-8) (mov. 57.1), prudente a adequação da medida cautelar de monitoramento eletrônico, a fim de delimitar o perímetro e o horário de circulação do acusado na Comarca onde reside.
Para tanto, determino: Monitoração eletrônica (CPP, art. 319, IX); a) não poderá o denunciado circular no raio que exceder os limites da Comarca da sua residência, sem prévia autorização judicial; b) recolhimento domiciliar noturno, nos dias úteis no período de 20:00 horas às 06:00 horas do dia seguinte, e nos dias de folga, feriados e domingos integralmente; c) não retirar, danificar, ou de qualquer outra forma obstruir o devido monitoramento por meio da tornozeleira eletrônica, ou permitir que terceiro o faça, bem como observar as demais orientações fornecidas pela central de monitoração eletrônica acerca do bom funcionamento do aparelho; d) cumprir rigorosamente as determinações de manutenção do equipamento eletrônico; e) comunicação imediata quaisquer alterações, referente a endereços residenciais; e f) receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações. 2.
Expeça-se novo mandado de monitoração ao réu, devendo tomar ciência das demais medidas cautelares que lhe foram impostas, firmando termo de compromisso.
Cientifique-o de que o não cumprimento de qualquer das condições ensejará no restabelecimento de sua prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, § 4º e 312, parágrafo único, ambos do CPP. 3.
Oficie-se à unidade prisional competente, determinando a implementação desta decisão e a implantação do monitoramento eletrônico, quando localizado o acusado. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Intimações e demais diligências necessárias.
Formosa do Oeste, datado digitalmente.
Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito -
07/07/2021 17:19
Recebidos os autos
-
07/07/2021 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/07/2021 17:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 12:34
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
06/07/2021 13:22
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:22
Juntada de PARECER
-
06/07/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 11:46
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/07/2021 22:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
05/07/2021 21:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 18:02
OUTRAS DECISÕES
-
05/07/2021 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 13:58
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
05/07/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/07/2021 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:31
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/06/2021 15:31
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
30/06/2021 14:32
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/06/2021 14:32
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2021 14:21
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
30/06/2021 14:21
Juntada de SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES E-CAC
-
30/06/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
30/06/2021 12:10
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/06/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 09:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2021 23:00
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
29/06/2021 22:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
29/06/2021 22:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
29/06/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 16:30
Expedição de Mandado
-
29/06/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:38
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 22:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/06/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 00:43
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/06/2021 01:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/06/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 12:20
Conclusos para decisão
-
20/06/2021 23:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2021 00:47
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 19:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 19:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/06/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
18/06/2021 19:00
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/06/2021 17:36
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
18/06/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 14:34
Conclusos para despacho - DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
18/06/2021 14:34
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
18/02/2021 09:03
Recebidos os autos
-
18/02/2021 09:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 18:47
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2021 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/02/2021 17:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/02/2021 19:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 18:37
Recebidos os autos
-
16/02/2021 18:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/02/2021 18:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 16:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 16:12
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/01/2021 13:23
OUTRAS DECISÕES
-
07/01/2021 20:30
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 19:15
Recebidos os autos
-
07/01/2021 19:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2020 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 14:45
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
14/12/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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