TJPR - 0000486-16.2004.8.16.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Stewalt Camargo Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 13:32
Baixa Definitiva
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10/08/2023 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/08/2023
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08/06/2022 16:57
Processo Reativado
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16/05/2022 15:01
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:32
Baixa Definitiva
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19/04/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2022
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19/04/2022 13:32
Juntada de Certidão
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13/04/2022 15:05
Juntada de Petição de recurso especial
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10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE E.J.WAGNER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
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01/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2022 18:11
Juntada de ACÓRDÃO
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14/02/2022 14:23
PREJUDICADO O RECURSO
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22/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/11/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2021 20:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 07/02/2022 00:00 ATÉ 11/02/2022 23:59
-
11/11/2021 13:40
Pedido de inclusão em pauta
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11/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 19:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/08/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/07/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000486-16.2004.8.16.0004 – COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL - 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: E J WAGNER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.
RELATOR: DES.
STEWALT CAMARGO FILHO I.
Trata-se de apelação cível interposta da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade arguida por E J Wagner Engenharia e Construção Ltda. (mov.1.3, p.83 e ss), declarou a prescrição intercorrente para a cobrança do crédito tributário (IPTU-2002), e condenou o Exequente ao pagamento das custas processuais, excluindo a taxa judiciária. (mov.46.1) Proposta a execução em 2003, foi alterado o polo passivo para o Espólio de Elias José Curi, uma vez que o executado faleceu após o lançamento e antes do ajuizamento da execução fiscal.
No entanto, ingressa na lide E.J.Wagner Engenharia e Construção Ltda. alegando ter adquirido o imóvel em que recai o IPTU, objeto desta execução fiscal, e, opõe exceção de pré executividade pugnando pela ocorrência da prescrição (mov.1.3, p.83 e ss).
Observo da sentença que o Juiz da causa refere-se a oposição à execução manejada pelo executado Espólio de Elias José Curi.
II.
Assim, por força do artigo 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da legitimidade do adquirente em opor exceção de pré-executividade não compondo o polo passivo da execução, em cinco dias.
Int.
Curitiba, 03 de julho de 2021.
Des.
Stewalt Camargo Filho Relator -
07/07/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/03/2021 12:07
Conclusos para despacho INICIAL
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30/03/2021 12:07
Distribuído por sorteio
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29/03/2021 16:44
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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