TJPR - 0000754-48.2021.8.16.0142
1ª instância - Reboucas - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 20:08
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 13:34
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2022 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
06/09/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
06/09/2022 13:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
23/08/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
23/08/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE CELSO TOMAL
-
07/08/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/08/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 17:46
Homologada a Transação
-
25/07/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
18/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/07/2022 16:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/07/2022 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
13/07/2022 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/07/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 13:16
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2021 13:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CELSO TOMAL
-
21/07/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
-
18/07/2021 19:19
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REBOUÇAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE REBOUÇAS - PROJUDI Rua Germano Veiga, sn - Praça do Expedicionário - Rebouças/PR - CEP: 84.550-000 - Fone: 42 3457-1262 Autos nº. 0000754-48.2021.8.16.0142 Vistos e examinados.
Pela reclamada (COPEL), foi suscitado Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas junto à Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Autos n. 0032990-96.2018.8.16.0000) o qual, em maio de 2019, foi parcialmente admitido ante o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, determinando-se assim, nos termos do art. 982, I do Código de Processo Civil, a suspensão dos processos que versem sobre a matéria até o julgamento do incidente.
Ressalta-se que em agosto de 2020, nos termos do parágrafo único do artigo 980 do CPC, foi proferida decisão no referido incidente determinando a dilação do prazo de suspensão por mais 01 (um) ano, ou até o julgamento do feito, em caso de ocorrer antes o escoamento do prazo.
Deste modo, determino a suspensão dos presentes autos na fase em que se encontram, sendo que eventuais pedidos serão analisados e decididos em momento oportuno, após julgamento do IRDR.
Proceda a Secretaria o controle através do sistema PROJUDI dos processos que contenham pedidos semelhantes aos dos presentes autos, vindo oportunamente conclusos com agrupadores específicos para deliberação.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Rebouças, data da assinatura digital. - Assinado Digitalmente - James Byron Weschenfelder Bordignon Juiz de Direito -
07/07/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:20
PROCESSO SUSPENSO
-
25/06/2021 19:12
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
21/06/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 17:49
Recebidos os autos
-
28/05/2021 17:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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28/05/2021 14:46
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2021 14:46
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/05/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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