TJPR - 0003630-24.2020.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 17:56
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2022 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
28/07/2022 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2022 18:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
27/07/2022 08:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/06/2022 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:41
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
04/05/2022 10:18
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/04/2022 07:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/04/2022 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
31/01/2022 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
31/01/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/01/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - Celular: (44) 99114-8151 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003630-24.2020.8.16.0105 Processo: 0003630-24.2020.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.233,62 Autor(s): Jose Gomes da Rocha Réu(s): Crediare S/A - Credito, Financiamento e Investimento Os autos retornaram do e.
Tribunal com cassação da sentença que indeferiu a petição inicial.
Assim, em atenção ao r.
Acórdão, determino o prosseguimento do feito: 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e evitar a paralisação das atividades do CEJUSC em razão do aporte de dezenas de audiências conciliatórios em feitos semelhantes com baixa probabilidade de acordo, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
De qualquer sorte, eventual proposta de acordo poderá ser comunicada nos autos a qualquer momento, assim como as partes poderão requerer, se entenderem necessário ou propício, a designação de audiência especialmente para tal finalidade, em momento oportuno, de modo que não há prejuízo na não designação da audiência neste momento. 2.
Contestada a demanda (seq. 29), intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação. 2.1 Se a contestação contiver reconvenção, observem-se as diligências afetas às custas.
Se recolhidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação e contestar a reconvenção. 2.1.1.
Na hipótese acima, contestada a reconvenção, intime-se a parte ré para, em 15 dias, se manifestar sobre a contestação à reconvenção. 2.1.2.
Se apresentada contestação à reconvenção, intime-se a parte contrária para sobre ela se manifestar em 15 dias. 3.
Após a apresentação da impugnação (ou impugnação à contestação da reconvenção, quando o caso), ou esgotado o prazo, intimem-se as partes para, em cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir ou ratificarem eventual requerimento de provas já formulado, nos termos do art. 370 do CPC, justificando-as, com demonstração da pertinência, necessidade e utilidade das provas eventualmente pleiteadas, sob pena de indeferimento ou preclusão, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.
Int.-se.
Loanda, 27 de outubro de 2021.
VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a -
28/10/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
06/10/2021 11:08
Recebidos os autos
-
06/10/2021 11:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2021
-
06/10/2021 11:08
Baixa Definitiva
-
05/10/2021 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
21/09/2021 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 20:38
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/08/2021 12:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/08/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 22:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/08/2021 00:00 ATÉ 27/08/2021 23:59
-
21/07/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 22:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:14
Pedido de inclusão em pauta
-
21/07/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003630- 24.2020.8.16.0105, DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LOANDA APELANTE: JOSÉ GOMES DA ROCHA APELADA: CREDIARE S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: DES.
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN RELATORA CONV.: JUÍZA VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Determino o apensamento da presente Apelação Cível ao apelo nº 0003640-68.2020.8.16.0105, a fim de que sejam julgados simultaneamente.
Curitiba, 06 de julho de 2021.
VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Juíza de Direito Substituta em 2º Grau -
07/07/2021 14:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/07/2021 14:07
APENSADO AO PROCESSO 0003640-68.2020.8.16.0105
-
06/07/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 17:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/05/2021 17:59
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/05/2021 15:42
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/05/2021 00:57
DECORRIDO PRAZO DE CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/05/2021 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2021 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/04/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 17:58
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
03/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/02/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 18:32
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
04/11/2020 12:51
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2020 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2020 10:09
APENSADO AO PROCESSO 0003640-68.2020.8.16.0105
-
24/09/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/08/2020 13:05
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
31/08/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2020 10:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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