TJPR - 0028908-32.2012.8.16.0000
1ª instância - Piraquara - Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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09/07/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON BARON
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04/07/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/06/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
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23/06/2025 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/05/2025 08:38
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
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22/04/2025 13:25
Juntada de COMPROVANTE
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27/02/2025 01:06
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:25
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/02/2025 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/02/2025 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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25/02/2025 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2025 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 00:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/02/2025 00:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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19/02/2025 23:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/02/2025 23:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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19/02/2025 23:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/02/2025 23:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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19/02/2025 23:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/02/2025 23:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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28/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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21/08/2024 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
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21/08/2024 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
-
21/08/2024 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
-
21/08/2024 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
-
21/08/2024 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
-
21/08/2024 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
-
21/08/2024 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 16:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
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21/08/2024 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
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21/08/2024 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
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21/08/2024 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
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21/08/2024 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2021
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21/08/2024 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 15:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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21/08/2024 15:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/01/2019
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20/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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20/08/2024 15:43
Juntada de CUSTAS
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20/08/2024 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2024 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
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19/08/2024 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
-
19/08/2024 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
-
19/08/2024 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
-
19/08/2024 18:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
-
19/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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19/08/2024 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
-
19/08/2024 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
-
19/08/2024 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
-
19/08/2024 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
-
19/08/2024 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
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19/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/08/2024 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
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19/08/2024 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
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19/08/2024 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
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19/08/2024 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
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19/08/2024 17:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/07/2024
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19/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:31
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
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30/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2021 11:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2021 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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24/08/2021 17:27
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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24/08/2021 15:49
Conclusos para decisão
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24/08/2021 13:42
Juntada de COMPROVANTE
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24/08/2021 13:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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20/08/2021 21:37
MANDADO DEVOLVIDO
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13/08/2021 18:19
MANDADO DEVOLVIDO
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11/08/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 11:11
Expedição de Mandado
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05/08/2021 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2021 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/07/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/07/2021 13:19
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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27/07/2021 13:17
Juntada de COMPROVANTE
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22/07/2021 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
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21/07/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO
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13/07/2021 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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13/07/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2021 13:29
MANDADO DEVOLVIDO
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08/07/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 15:17
Expedição de Mandado
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08/07/2021 15:17
Expedição de Mandado
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08/07/2021 15:17
Expedição de Mandado
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08/07/2021 00:00
Intimação
Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba S E N T E N Ç A CONDENATÓRIA I.
RELATÓRIO Tratam-se de autos de Ação Penal Pública Incondicionada promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, através das Promotorias de Justiça com exercício neste Foro Regional de Piraquara, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em face de JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO, como incurso nas sanções do art. 303 c/c art. 302, § único, inciso II do CTB (fato 01), art. 341 do Código Penal (fato 02) e art. 342, §1º, do Código Penal (fato 03), CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL, como incurso nas sanções do art. 341 do Código Penal, (fato 02) e art. 342, §1º do Código Penal (fato 03), ADILSON BARON como incurso nas sanções do art. 341 do Código Penal (fato 02) e art. 342, §1º, do Código Penal (fato 03), JOÃO PEREIRA DE CRISTO, como incurso nas sanções do art. 344 do Código Penal (fato 04), já qualificados nestes autos de nº 0028908-32.2012.8.16.0000, em razão da suposta prática dos seguintes fatos: “No dia 12 de março de 2011, por volta das22h15min, o denunciado JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO, conduzia sua camionete Marca GM, Modelo S10, placas ATC 8681, pela Rodovia João Leopoldo Jacomel – sentido Piraquara – Curitiba – quando, ao fazer a conversão à direita e ingressar na Rua João Batista Vera, Jardim Primavera, bairro Santa Mônica, Piraquara, Paraná, conduziu o veículo por volta de trinta e sete metros adiante da esquina, até a altura do n° 63, fazendo-o sem as cautelas necessárias, notadamente quando, de forma imprudente, em razão da velocidade excessiva e incompatível para o local que imprimia ao veículo e, também, por ter conduzido o mesmo automóvel de forma imperita, a ponto de perder o controle de seu conduzido – aspectos capazes de tornar previsível a possibilidade de atingir os transeuntes por parte de qualquer motorista em lugar do agente -, desviou o veículo de uma pequena depressão no asfalto e, criando risco proibido, saiu da pista asfáltica e ingressou no espaço reservado aos pedestres, onde, após ter avançado com o veículo por cerca de mais de vinte e um metros adiante da depressão, alcançou o adolescente Willian Sanches Conceição que caminhava nessa calçada, atingindo-o e provocando-lhe as lesões corporais descritas no laudo de exame de lesões corporais de fls. 215 (escoriações e edema em região malar temporal direita; ferimento saturado no canto externo do olho direito; esquimose no olho direito; ferimento saturado em região posterior da orelha direita, com escoriação ao redor; ferimento saturado no pavilhão auricular direito; escoriações e perda de substância em couro cabeludo, região occipital; Página 1 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba escoriações em sentido oblíquo interessado desde o ombro direito até meio da região lombar esquerda)” (fato 01) “Iniciada a investigação pela Polícia Civil ainda no mesmo dia do crime acima descrito, os denunciados JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO, CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL e ADILSON BARON, visando livrar a responsabilidade do primeiro denunciado JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO, já que o caso teve repercussão na mídia paranaense, e o denunciado JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO é Deputado Estadual e apresentador de programa de televisão e, assim, vive da imagem, sendo que CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL e ADILSON BARON são seus assessores parlamentares (cargos em comissão), combinaram entre si que CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL assumiria, falsamente, a autora do delito e que essa versão falsa seria confirmada em depoimentos às autoridades investigadoras pelos demais denunciados.
Assim, no dia 15 de março de 2021, às 16 horas, na sede da Delegacia de Polícia de Piraquara, perante o Escrivão Wilson dos Santos e perante o Delegado de Polícia Carlos Mastronardi, autoridade que presidia o Inquérito Policial n°056/2011 (numeração da Delegacia de Polícia) instaurado para apurar o delito de trânsito que havia sido cometido por JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO, o denunciado CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL, sempre de comum acordo com JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO e ADILSON BARON, um aderindo à conduta do outro, após ter sido “Certificado de seus direitos constitucionais e cientificado de que está sendo interrogado por ter sido indicado como sendo o motorista da caminhonete marca GM, modelo S10, placa ATC – 8681 – Pr., veículo este que em data de 12.03.2021, por volta das 22:30 horas, na rua João Batista Vera, atropelou e causou lesões corporais na pessoa de Willian Sanches Conceição.
Sobre os fatos o interrogado, na presença de seu defensor, o Dr.
Marcos de Souza, OAB – 43182, fone: 91928783 acusou-se, dolosa e falsamente de ter sido o condutor do veículo e causador do acidente, dizendo: na data supracitada e no horário em questão o interrogado conduzia a caminhonete de propriedade do Deputado Gilberto Ribeiro, e que ambos estavam voltando da cidade de Quatro Barras, mais precisamente da chácara da família Baron, e que chegaram naquele local por volta das 17:30 horas, local onde ocorreu uma reunião de assuntos políticos; que saíram da chácara da família Baron por volta das 21:15 horas, que após o interrogado trafegar pela rodovia João Leopoldo Jacomel, e fazer a conversão para trafegar a rua onde ocorreu o acidente, repentinamente o interrogado sentiu que o veículo convergiu para o lado direito e chocou-se com algo, e por impulso o interrogado segurou o volante e conseguiu alinhar o veículo na via e tendo trafegado aproximadamente 30 metros, estacionou o carro, e nisto o deputado que estava com o banco inclinado, sentou-se e disse que sairia do carro para ver o que havia acontecido, pois o espelho retrovisor estava torto e parecia que o capô do carro estava danificado; que tendo o Deputado Gilberto Ribeiro saído do carro o interrogado, que ficou muito nervoso também saiu do carro e posicionou-se ao lado do veículo, e o Gilberto Ribeiro disse para o interrogado permanecer onde estava, que ele que é morador da vila iria ver o que havia ocorrido, e tendo tido isso, caminhou em direção ao local onde houvera a colisão, que durante vários minutos, Gilberto Ribeiro ficou ligando do celular para o Siate, pois disse que o carro havia atropelado um garoto e este estava Página 2 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba machucado; que em instantes no local aglomeraram-se várias pessoas, e a vítima já estava sendo socorrida por uma mulher e um rapaz que disse ser bombeiro socorrista, e diante do aglomerado de pessoas e alguns dizendo que o causador do acidente era a pessoa do Deputado Gilberto Ribeiro, e então o Deputado vendo que o interrogado mal podia falar por estar muito nervoso, passou a ser ele o condutor do veículo e ambos saíram do local, e que quando saíram do local, Gilberto Ribeiro comentou com o interrogado que ele Gilberto Ribeiro já havia entrado em contato com a Polícia Militar e Siate, para a vítima ser socorrida e encaminhada ao hospital, sendo que também disse que seus assessores também já tinham sido avisados dos fatos para que fossem tomada as providências legais no tocante à situação, principalmente no tocante ao seguro para salvaguardar o melhor atendimento vítima” (início das declarações à fl. 164 e final juntado de forma equivocada à fl. 143).
Oito dias depois, ou seja, no dia 23 de março de 2011, às 15 horas, na sede do Ministério Público, localizada à Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, perante os Promotores de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães e Fábio André Guaragni, Assessores Criminais da Procuradoria- Geral de Justiça do Paraná, que acompanhavam o Inquérito Policial instaurado em primeiro grau e, considerando o foro por prerrogativa de função do Deputado Estadual e as notícias desencontroladas que saíam na imprensa do Paraná, ora dando conta que seria se Assessor CHRISTOPHER, apuravam, de forma complementar, no procedimento investigatório protocolo 5270/2011- PGJ (autos 771200-9/TJPR), possível participação do Deputado Estadual JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO no crime de trânsito inicialmente descrito, o denunciado CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL sempre de comum acordo com JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO e ADILSON BARO, um aderindo à conduta do outro, novamente acusou-se, dolosa e falsamente de ter sido o condutor do veículo e causador do acidente, dizendo “que o declarante é assessor parlamentar do Deputado Estadual Gilberto Ribeiro, desde quando ele tomou posse em 01 de fevereiro de 2011; que o declarante era conhecido do chefe de gabinete do Deputado, de nome Adilson Baron, e esta foi a razão pela qual foi convidado para trabalhar para o Deputado; que o declarante é amigo de Adilson Baron; que o declarante já foi instrutor de auto-escola e tem um conhecimento bem aprofundado em relação ao trânsito; que o declarante foi apresentado ao Deputado há um ano atrás; que o declarante não trabalhou na campanha do Deputado; que o declarante era bancário, trabalhando no Unibanco e com a fusão do Itaú, dispensaram grande parte do pessoal e coincidiu de ser encaixado na Assembléia; que saiu do banco há cerca de seis meses; que a função do declarante é desde a elaboração de ofícios, matéria, transporte; que o declarante também fazia atendimento ao público; que o declarante auxilia o Deputado nos eventos que ele participa, atuando como motorista do Deputado; que em todos os eventos do Deputado é o declarante quem conduz o automóvel; que o declarante acompanha o Deputado; que o declarante conduz sempre o mesmo automóvel, uma camionete cabine dupla S10, que é de propriedade do Deputado, mas costuma ficar na posse do declarante no dia a dia; que no dia 12 de março de 2011 o declarante encontrou- se com o Deputado na chácara, ou melhor, encontrou-se com ele próximo à chácara, para ambos chegarem juntos; que o declarante foi com o seu carro, uma Toyota, não sabe as placas porque está sem o documento do carro neste momento e não lembra de cabeça, que está em nome de seu pai (que fez um telefona neste momento e descobriu que a placa da Toyota é AHC-2422); que mais ou menos uns cinco quilômetros antes da chácara, que fica antes da Página 3 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba entrada da Graciosa, chácara pertencente ao Adilson, da família Baron, o declarante parou para esperar o Deputado que vinha no seu carro também em direção à chácara; que a chácara é, portanto, do chefe de gabinete do Deputado; que nesta chácara foi realizada uma reunião, a princípio na parte final da tarde e outro dia iríamos nos reunir mais para a parte de lazer; que a reunião do sábado era uma reunião de trabalho; que era umas cinco e meia da tarde quando o declarante foi até o posto de gasolina, e ficou esperando o Deputado no acostamento do posto de gasolina, na BR 116; que o declarante ficou esperando para “chegar junto” com o Deputado na chácara; que os dois então seguiram, cada um com seu carro, até a chácara; que chegaram na chácara e começou a reunião lá; que na reunião estavam o Adilson, o declarante, o Deputado, o Dr.
Marcos, ou seja, o advogado aqui presente, e o Dr.
Carlos, que é outro advogado; que é o Dr.
Carlos Alexandre Lorga (o nome foi fornecido pelo advogado aqui presente); que Dr.
Carlos é conhecido de Adilson; que teve uma carne de onça nesta chácara e não ingeriram bebida alcóolica; que o declarante diz que teve cerveja lá, mas nem o declarante nem o Deputado beberam; que ficou bem à vontade para quem quisesse beber; que o Deputado está fazendo um tratamento para coluna e toma um remédio que é para pressão alta e não pode usar bebida alcóolica; que o declarante tem certeza que o Deputado não bebeu nada nesta festa; que passada a reunião vieram embora, pegaram ali para Piraquara; que o declarante e o Deputado foram os primeiros a ir embora; que o declarante ia retornar para a chácara, pois, ia dormir lá; que o Deputado ia dormir na casa dele; que o declarante foi levar o Deputado para sua casa, com o carro dele; que o plano do declarante era, como dito, voltar para a chácara, dormir lá e no dia seguinte buscar o Deputado; que o acidente ocorreu por volta das 22h20min; que o Deputado mora duas ou três ruas antes dessa rua que o declarante virou; que o Deputado veio descansando com o banco mais reclinado e o declarante entrou na rua errada e já se tocou que era a rua errada; que o declarante já no que virou, entrou com o carro naquela parte ruim, sem asfaltou e chacoalhou, mas isso não é o problema, mas logo à frente tinha um outro buraco e o carro entrou nesse buraco e já no que passou no buraco chacoalhou mais a camionete e daqui até ali, viu que bateu num vulto; que o Deputado então disse, pare o carro que você bateu em alguma coisa; que o que complicou é que tava meio garoando naquela noite e a iluminação é pouca e o rapaz era pequeno, quatorze, quinze anos e tava com uma roupa escura; que o declarante parou o carro numa distância daqui até a porta, mais ou menos, uns dez metros, nem isso; que o Deputado desceu do carro e disse “fique aí que eu vou ver o que aconteceu”; que o declarante ficou na direção; que o Deputado voltou e disse você bateu no piá ali; que o Deputado disse que ia ligar para o Siate, Polícia; que o declarante não fez nenhuma ligação na hora, porque ficou nervoso; que há pouco tempo teve sua mãe atropelada; que o declarante estava com o seu telefone, mas não usou, porque ficou bem transtornado; que o declarante desceu e ficou bem do lado do carro; que chegou a encher de gente ali; que no lugar chegou muita gente; que o Deputado falou quem é que pode ajudar e tal, mas daí pegou e ligou para o SIATE; que começou a ferver de gente ali e do lado esquerdo tinha uma barraca de cachorro quente; que o pessoal começou a falar que foi o Deputado que atropelou; que sorte que daí veio esse rapaz, um bombeiro; que o declarante não conversou com ele, só o Deputado; que o declarante conversou com o Deputado e com quem aparecia; que o declarante viu o menino só de longe, ficou bem apavorado, me veio a imagem do que aconteceu com a minha mãe (que foi morta em acidente de trânsito); que o rapaz ficou sentado, tranquilo; que o declarante ficou ao lado do carro; que o Deputado falou já liguei para o Página 4 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Bombeiro, polícia e só saíram dali porque ferveu de gente e tinham medo que tocassem pedra; que ficaram em torno de dez minutos no local; que antes de saíre só a polícia militar tinha chegado; que o declarante não chegou a conversar com nenhum policial; que o Deputado também não conversou com nenhum policial; que pouco antes de saírem do local, chegou a primeira viatura da polícia; que na verdade, quando ainda estavam no local, viram passar uma viatura da polícia; que o pessoal começou a falar “vamos pegar o Deputado”, que o declarante viu o Deputado dizer “não fui eu quem atropelou, foi o rapaz ali”; que na hora o declarante não viu se alguém presenciou o acidente; que saindo dali o declarante passou para o banco de passageiros e o Deputado saiu dirigindo; que foram para a casa do Deputado, onde ele fez algumas ligações e depois voltaram para a chácara; que na chácara estava apenas o Adilson Baron; que só o declarante dormiu na chácara; que o Deputado ficou um tempo lá e depois foi embora para a sua casa; que a chácara fica a cerca de vinte quilômetros do local do acidente; que o declarante não recebeu ligações telefônicas neste dia, não avisou ninguém de sua família a respeito do ocorrido; que esse negócio de acidente a pessoa pode dizer que está preparada, mas na hora é tudo rápido e fica meio atordoada; que todos os contatos foram feitos pelo Deputado; que o declarante estava com os dois telefones celulares acima referidos na ocasião do acidente; que no dia seguinte o Deputado não foi na chácara; que o declarante dormiu na chácara, e no outro dia veio embora para Curitiba; que o pai do rapaz atropelado não havia ainda comparecido no local enquanto estavam lá; que o rapaz está bem hoje, jogando bola; que tanto o declarante quanto o Deputado procuraram saber do rapaz, foram até a casa dele e souberam que está tudo bem, um arranhão de nada; que o buraco, pelo que se lembra, não era um “relevo”, mas sim um buraco que desse impacto, como se fosse um asfalto recortado, como se desse um toco” (declarações às fls. 03 a 05).
Pela terceira vez, agora no dia 28 de fevereiro de 2012, às 14h30min., na sede do Ministério Público, localizada à Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, perante o Promotor de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, Assessor Criminal da Procuradoria-Geral da Justiça do Paraná, que agora já conduzia a referida investigação criminal em sua plenitude, dada a demonstração de elementos suficientes que provocaram o deslocamento de atribuição da investigação de primeiro para segundo grau de jurisdição, com remessa do Inquérito Policial ao Procurador-Geral de Justiça do Paraná, o denunciado CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL, sempre de comum acordo com JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO e ADILSON BARON, um aderindo à conduta do outro, acusou-se, dolosa e falsamente de ter sido o condutor do veículo e causador do acidente, dizendo “que o declarante é assessor parlamentar do Deputado Estadual Gilberto Ribeiro, desde quando tomou posse em 01 de fevereiro de 2011; que informado ao declarante que seu depoimento anterior tomado nesta Procuradoria-Geral de Justiça não é compatível com os dados oficiais da TIM e da Claro relacionados à captação de telefones dados e recebido pelo telefone do declarante das ERBs – Estações Rádio Base; explicado ao declarante que os locais das ERBS são absolutamente distantes dos locais onde o declarante diz que estava o que conduz a identificar como não verdadeira a sua assunção de culpa no acidente que vitimou a criança, o declarante, depois de questionar se estaria mesmo com aquele telefone da TIM no dia do acidente ou se mostrada a documentação que indica em sentido positivo, isto é, que não houve qualquer ligação da Claro naquele dia e várias ligações foram captadas do telefone da TIM, o que conjugado com as Página 5 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba declarações testemunhais colhidas das pessoas que conversaram com o declarante diz que mantém sua versão anterior, isto é, que foi o próprio declarante que estava conduzindo o veículo e causou o acidente.” (declarações às fl. 376).
Os documentos da companhia telefônica que evidenciaram o caráter mandaz da autoacusação – para além da prova testemunhal colhida” (fato 02) “No dia 14 de junho de 2011, às 14h30min., na sede do Ministério Público, localizada à Rua Marechal Hermes , 751, Centro Cívico, Curitiba, Paraná, perante os Promotores de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães e Fábio André Guarani, Assessores Criminais da Procuradoria – Geral de Justiça do Paraná, visando dar ar de credibilidade à farsa de autoacusação falsa de CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL e, assim, obter prova destinada a produzir efeito no processo penal relacionado ao delito de trânsito praticado por JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO, que vitimou Willian Sanches Conceição, acima descrito, ADILSON BARON, sempre conluiado com os demais JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO e CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL, um aderindo à conduta do outro, foi ouvido como testemunha do caso no curso do referido Inquérito Policial e do procedimento investigatório protocolo 5270/2011 – PGJ (autos 771200- 9/TJPR), perante o Ministério Público (fls. 72 e 73), tendo dolosamente feito afirmações falsas, dizendo “que o declarante é assessor parlamentar do Deputado Estadual Gilberto Ribeiro, desde quando ele tomou posse em 01 de fevereiro de 2011; que o declarante tem a função de Chefe de Gabinete; que tem outros cargos externos, mas não lembra de todos; que se recorda de Nivaldo, Trovão Azul (não sabe o nome), João, Daniel, Ivan, Luis, (foram exonerados recentemente Neuci, robson (porque está trabalhando na Prefeitura de Itaperuçu) e o Adel José (porque está trabalhando na rádio 1): que Lúcio é “do bloco”, isto é, é um cargo que o deputado tem por participar do bloco de partidos (PSB, PRB, PSC); que tinham 23 funcionário no gabinete e foram exonerados esses 3; que do bloco são outros três ou quatro (João de Cristo, Lucio, Damaris e outra moça que não lembra o nome); que nenhum desses funcionários ficou sabendo da reunião e não iriam participar da reunião de domingo; que no dia do acidente com o veículo do Deputado, houve uma reunião com o declarante e demais servidores do gabinete, que ocorreu em sua chácara na cidade de Quatro Barras, BR 116, km 61, s/n°; que nesta reunião foram o declarante, o Deputado, Dr.
Marcos, Dr.
Carlos e Christopher; que Christopher foi mais porque seu trabalho é diferenciado, de motorista; que Christopher foi ao local com um Toyota, de seu pai e o Deputado chegou ao local com o carro dele, uma S10; que o declarante chegou logo após eles chegarem, já pra frente das 20h30min; que fizeram uma carne de onça apenas; que no local consumiram apenas refrigerante, não obstante também tivesse bebida alcóolica à disposição (batida, vodca, cerveja); que sempre tem bebida alcóolica à disposição, mas nem sempre há consumo; que a reunião durou uns vinte minutos ou mais; que melhor refletindo a reunião foi de uma hora e pouco; que nesse tempo todo o Christopher estava o tempo todo lá; que já era ter cancelado a reunião, até porque o declarante já tinha que resolver alguma coisa aqui em Curitiba; que encerrada a reunião, foram todos embora, praticamente juntos; que Christopher levou o Deputado para sua casa; que o declarante foi para Curitiba; que na chácara dormiram apenas o declarante e Christopher; que o declarante na hora do acidente com o Deputado Estadual Gilberto Ribeiro estava no centro de Curitiba; que neste momento o Deputado Estadual ligou para o declarante não sabendo para qual dos dois telefones celulares do Página 6 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Declarante (9600- 9446 ou 9967-3908); que não se recorda se Christopher chegou a ligar; que o Deputado disse que tinha acontecido um acidente e o declarante precisa ir até eles para ver no que poderia ajudar; que o Deputado fez um comentário, mas não sabe exatamente o que; que, assim, depois do acidente o declarante foi ao encontro de Christopher e do Deputado, encontrando-os no contorno que corta São José até a Regis Bittencour (BR 277); que o declarante encontrou com os dois no contorno e todos seguiram para a chácara; que o declarante perguntou se haviam prestado socorro, e o Deputado lhe disse que já haviam tomadas todas as providências, ligar para Siate e Polícia; que o declarante informa que o sinal do celular na região é ruim e caía com frequência; que ficaram um tempo conversando na chácara conversando porque o Christopher estava abalado e, depois o Deputado retornou para a sua residência, com o veículo dele, guiando, sozinho; que o Christopher fez questão de levar o Deputado na primeira vez, quando do acidente, no carro do Deputado, tendo Christopher deixado seu veículo na chácara; que a reunião era para ter sido por volta das 17h30min, mas ninguém foi nesse horário porque os compromissos pessoais de cada um não permitiram chegar no horário; que o declarante não se recorda do que possa ter desencadeado o telefonema que fez para Christopher às 20:28 horas, mas deve ter sido alguma coisa para acertar algum detalhe da reunião; que nesse horário foi um pouco antes da reunião; que nesse horário o declarante estava a caminho da chácara, porque saiu do Bacacheri; que a conversa que teve com Christopher na madrugada depois do acidente, por volta de 01h, o declarante ligou para Christopher, ambos lá na chácara, o declarante estava na casa e o Christopher no galpão da chácara para que Christopher achasse a lenha para aquecer a fogueira; que a casa de Christopher é no Santa Cândida; que o declarante fez anotação no mapa que lhe é apresentado neste momento anotando com um asterisco (*) e a informação “local da chácara Adilson Baron”; que o Sinomar não foi na reunião; que o declarante autoriza o Ministério Público do Paraná a ter acesso aos seus dados e registros de ligações telefônicas dos números de celulares acima indicados (para quem ligou e de quem recebeu ligações); que o Deputado tem dois números de celular, quais sejam: 8706-1414 e 8847-6050; que o declarante não se recorda o motivo das ligações ao longo do dia de sábado que manteve com Christopher; que o declarante teve uma ligação no domingo de manhã para Christopher a respeito do acidente; que o declarante saiu para comprar pão para o café e o Christopher ficou na chácara e ficou com medo de que chegasse polícia ou alguma coisa lá; que o declarante não se recorda de ter sido ele a ligar para Christopher, mas se consta assim nos registros da companhia telefônica, deve ter sido; que o declarante foi comprar pão e resolveu ligar para o Christopher porque vai que ele faz alguma bobagem, né; que voltou para a chácara, tomaram café juntos e não se recorda se Christopher foi embora já em seguida, que não almoçaram juntos”.
Pela segunda vez, agora no dia 09 de fevereiro de 2012, às 14h30min., na sede do Ministério Público, localizada à Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Régnier Chemim Guimarães, Assessor Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná, que agora já conduzia a referida investigação criminal em sua plenitude, dada a demonstração de elementos suficientes que provocaram o deslocamento de atribuição da investigação de primeiro para segundo grau de jurisdição, com remessa do Inquérito Policial ao Procurador-Geral de Justiça do Paraná, visando dar ar de credibilidade à farsa da autoacusação falsa de CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL e, assim, obter prova destinada a produzir efeito no processo penal relacionado ao delito de trânsito praticado por JOSÉ Página 7 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO, que vitimou Willian Sanches Conceição, acima descrito, o denunciado ADILSON BARON, sempre conluiado com os demais codenunciados JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO e CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL, um aderindo à conduta do outro, foi ouvido novamente como testemunha do caso no curso do referido Inquérito Policial, perante o Ministério Público (fl. 366), tendo dolosamente feito afirmações falsas, dizendo “que o declarante insiste em configurar sua versão anterior já prestada nesta Procuradoria-Geral de Justiça no sentido de que à 01h35min do dia 13 de março de 2011, telefonou para Christopher Douglas Xavier, estando os dois praticamente no mesmo local, isto é, na Chácara do declarante, localizada próximo à entrada da estrada velha da Graciosa, na BR 116, KM 61; que mesmo lhe informado e lhe mostrado que essa declaração é incompatível com os dados técnicos fornecidos pela TIM, isto é, localização da ERB (Estação Rádio Base) que acusa que neste horário seu telefonema foi captado pela ERB localizada a rua Epaminondas Franco, no Bairro Tarumã em Curitiba, distante, em linha reta da referida chácara cerca de 37KM, conforme mostrado ao declarante no mapa de fl. 460; que ainda assim, o declarante insiste em dizer que estavam ambos na Chácara; que mesmo alertado mais uma vez que seu depoimento não está em harmonia com esses dados técnicos, haja vista que o alcance máximo de uma ERB, na região rural, seria de 6km, conforme informação oficial da TIM, à fl. 458, a qual também foi mostrada ao declarante e de que pode incorrer em crime de falso testemunho, ainda assim o declarante insistiu em manter sua versão.” Os documentos da companhia telefônica que evidenciaram o caráter mendaz dos testemunhos” (fato 03) “Logo em seguida ao atropelamento do menino descrito no fato 01 acima, ainda no mesmo dia e também nos dias subsequentes, já no curso da investigação conduzida pela Polícia, JOÃO PEREIRA DE CRISTO, vulgo “João Coragem”, valendo-se da má-fama que possui na localidade, dolosamente usou de grave ameaça, consistente em anunciar que mataria toda e qualquer pessoa que presenciou o atropelamento ou que tivesse algum conhecimento dele e testemunhasse nesse sentido junto aos órgãos de investigação, ameaçando notadamente aquelas pessoas que foram chamadas a intervir como testemunhas no processo policial e também naquele administrativo conduzido pelo Ministério Público, a exemplo de Valdiney Pereira de Oliveira, com o fim de favorecer interesse do seu amigo pessoal o acusado JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO, no sentido de que estas pessoas não declarassem que JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO estaria conduzindo o veículo e estaria embriagado na ocasião do atropelamento”. (fato 04) A denúncia foi recebida em 19 de setembro de 2013 (#1.249).
O acusado ADILSON BARON, foi devidamente citado (#1.216), e apresentou resposta à acusação através de defensor constituído (#1.217).
O acusado JOSÉ GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO, também foi devidamente citado (#1.216), e apresentou resposta à acusação através de defensor constituído (#1.219).
O acusado CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL foi devidamente citado (#1.216) e apresentou a sua resposta à acusação através de defensor constituído (#1.221).
Página 8 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba O acusado JOÃO PEREIRA DE CRISTO, foi devidamente citado, bem como apresentou a sua resposta à acusação através de defensor constituído (#1.237).
Durante o trâmite do processo, a ação penal foi trancada por decisão do C.
Superior Tribunal de Justiça (#1.271), com relação ao art. 306, do CTB que estava sendo imputado ao acusado José Gilberto do Carmo Alves Ribeiro, por ausência de justa causa para se dar prosseguimento a ação penal.
Foi declarada a prescrição com relação ao crime previsto no artigo 341 do CP, conforme a sentença de #14.1.
Foi realizada a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas e interrogados os réus.
Segue a síntese dos depoimentos colhidos em audiência WILLIAN SANCHES DA CONCEIÇÃO, testemunha.
Pelo Ministério Público: Relata que ao descer do ônibus e atravessar a rodovia sentido rua João Batista vera e depois só lembra de estar deitado e estar em “estado de choro” dentro da ambulância.
Confirma ter ficado hospitalizado dois ou três dias ou mais, que não lembra ao certo.
Demorou retornar à escola e foi constrangedor utilizar faixas na escola e também por conta do seu ferimento na orelha, afirma que estava sentindo dores no corpo, mas diz ter recebido apoio dos professores para repor matérias.
Afirmou que no dia do acidente estava voltando de um culto.
Questionado sobre ter afirmado na delegacia que estava indo comer cachorro quente e por isso teria descido do ônibus, respondeu que sempre descia no mesmo ponto de ônibus, que pegava esse ônibus sentido Piraquara e descia na entrada do Jardim Santa Monica para ir até sua casa, que no caminho sempre tinha uma barraca de cachorro quente e ele geralmente passava ali.
Afirma que a rua já tinha asfalto, mas como sempre foi uma rua perigosa bem difícil alguém andar no meio da rua portando estava andando no canto do asfalto porque não tinha calçada, foi atingido no canto da rua, onde os pedestres andavam.
Afirma que quando foi atingido estava no canto da rua onde as pessoas passavam, onde deveria ser calçada, mas não tinha e ele andava por ali.
Afirma que inicialmente não teve conhecimento de que tinha sido atropelado por Gilberto Ribeiro, só ficou sabendo depois quando já estava em casa sua mãe lhe contou.
Questionado pela promotora o que sua mãe teria contado, relatou que sua mãe informou que ele tinha sido atropelado pelo vereador Gilberto Ribeiro, e que ele na época não tinha noção de quem era, só conhecia pela televisão, e depois que ficou sabendo se questionou o que o vereador estaria fazendo na sua vila.
A promotora lhe questiona se o Gilberto Ribeiro foi na sua casa depois do ocorrido, Willian afirma não se lembrar se o Gilberto foi até a sua casa, mas afirma que muitas pessoas que mexiam com as coisas dele foram até sua casa para conversar com ele e seus familiares.
Questionado pela promotoria sobre o que essas pessoas que o visitaram falavam para ele sobre o ocorrido, relatou que lembra de uma das pessoas falando para ele que não teria sido o vereador que o atropelou, mas sim um assessor, e que eles ajudariam a comprar todos os medicamentos que fossem necessários.
Questionado pela promotora se ele tem conhecimento de que Gilberto Ribeiro também esta sendo acusado de ter colocado outra pessoa para assumir para ele o atropelamento, Willian diz que tem certeza que não foi o assessor, porque já tinha conhecimento que Gilberto frequentava sua vila, pois teria amigos lá, mas não sabe dizer se era realmente o Gilberto que estava no carro, porque quando acordou estava na ambulância e estava chorando e sem conseguir se mexer e ai que foi informado que foi atropelado.
Afirmou que a família recebeu ajuda do Gilberto Ribeiro por medicamentos, mas não lembra se receberam dinheiro, porque era Página 9 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba menor e na época seus pais é quem cuidavam de todas as coisas referentes a ele.
Afirma não se recordar de tiraram fotos os filmaram o momento do acidente mas lembra que alguém lhe disse que teria um vídeo da data dos fatos que os policiais pegaram para levar para o inquérito, que o rapaz da barraca de cachorro quente teria visto e que os policiais pegaram o vídeo para investigar.
Relatou que não chegou nada para ele a respeito de que outras pessoas teriam visto que era Gilberto Ribeiro, diz que queria ficar longe das pessoas, por que não queria que o vissem no estado que ficou, pois ele se olhava no espelho e chorava por pensar que quase morreu e não queria voltar no colégio, só voltou por insistência dos pais, mas evitava falar com as pessoas.
Mas ele tem consciência de que talvez as pessoas ao redor de Gilberto teriam feito o máximo para de eximir da culpa.
Afirma não lembrar se a sua mãe lhe contou sobre o Gilberto ter ido até sua casa, pois muitas coisas aconteceram, foi reportagem na casa dele e ele evitava sair por conta do constrangimento.
Afirmou que não lembra se foi Gilberto Ribeiro ou outra pessoa que falou pra ele que Gilberto teria sido responsável pelo atropelamento, mas por ser uma pessoa pública não poderia assumir, porque seria uma coisa explosiva que sua tia Ilza estaria presente.
Afirma que as pessoas olhavam pra ele com outro olhar por vê- lo da forma como ficou, e que agora está mais cicatrizado, então quase não aparece as cicatrizes, hoje não se importa com os comentários de terceiros, mas antes ele sofria muito.
O depoente ainda tem cicatrizes nos olhos e na orelha.
Afirma que não foi procurado por ninguém para mudar sua versão e tem consciência do que viveu e que nunca mudaria sua versão.
Pela defesa: Advogado pergunta se alguém pediu para mudar a versão, Willian afirma que jamais mudaria sua versão e que ninguém pediu para mudá-la.
Advogado pergunta se os pais informaram a ele se os gastos foram pagos por alguém, Willian afirma saber que receberam ajuda para pagar os medicamentos.
Advogado pergunta se teve outros gastos, Willian afirma que foram só os medicamentos.
Advogado pergunta se ele lembra se era grama ou asfalto da rua onde ele estava, Willian responde que não sabe dizer como era porque teve uma mudança radical, mas recorda-se de ter uma grande arvore, mato e asfalto.
Advogado pergunta se ele estava pisando no mato ou no asfalto, Willian diz que não lembra em qual parte estava, mas lembra que estava no lugar onde era para estar a calçada que não existia, questionado pelo advogado se estava pisando no mato no asfalto, Willian diz que eles nunca podem andar no asfalto por que é rodovia principal, afirma que já tinha asfalto.
Advogado pergunta se haviam muitos buracos na rua, Willian responde que atualmente sim, mas antes não.
Advogado pergunta se no momento que ele desceu do ônibus e entra na via já foi atropelado, Willian responde que não, desceu e antes de chegar onde agora tem um comercio de gás e a partir daí não lembra mais nada que só se recorda de estar na ambulância.
Advogado pergunta se ele lembra quanto caminhou antes de ser atropelado, Willian diz que não sabe precisar, mas que desceu na entrada da via e atravessa uma rua e anda um pouco e só se recorda da ambulância e não ouviu barulho nenhum.
Advogado pergunta se ele lembra de ter sido ajudado por uma moça, que ele teria deitado no colo dela, Willian responde que não lembra.
Advogado pergunta se ele recorda de sangue no rosto, Willian responde que não lembra, que só lembra da ambulância.
Advogado pergunta se dentro da ambulância ele via sangue, se alguém conversava com ele, Willian diz que não conseguia se mexer, que sentia muita dor no corpo.
Advogado pergunta a Willian sobre ele ter ouvido boatos sobre o assessor do deputado estar dirigindo, Willian responde que sim, eu moradores comentaram com ele, que os assessores também falaram que eram assessores do Gilberto.
Advogado pergunta se os moradores falaram que era o assessor que estava dirigindo e Willian diz que não, ninguém chegou a dizer que teria sido o assessor não o Gilberto, se recorda que os assessores foram até a casa dele e disseram que outra pessoa estava dirigindo.
Advogado pergunta se alguém que ele conhece que estava no local do acidente, teria dito a ele que era o assessor que estava dirigindo, Willian responde que sim, que seus pais e seus tios e até os assessores dele falaram que foi um assessor que dirigia o carro.
Advogado pergunta se além dos familiares, outra pessoa disse se foi um assessor, William diz que não lembra, que seu amigo Edilson e seu irmão foram Página 10 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba correndo até o local do acidente e depois comentaram com ele.
Advogado pergunta se o boato que se espalhou pela região foi de que era um assessor, William diz que sim que a reportagem também teria dito isso, Advogado pergunta se ele recebeu as duas informações de que teria sido o assessor e que teria sido o Gilberto, Willian responde que quem lhe disse que foi o Gilberto foram seus pais e as pessoas que estavam lá, tinha muita gente e que era realmente o Gilberto.
Advogado pergunta se ele confirma ter dito que seus pais também disseram que teria sido o assessor, Willian diz que os assessores foram na sua casa e disseram que foi o assessor.
Advogado pergunta se em algum momento Willian teria sido constrangido, ameaçado por alguém, Willian responde que não, mas que se sente inseguro por Gilberto ter uma posição alta e que se sentiu coagido, sentiu medo do que poderia acontecer com sua família, principalmente com os seus pais.
Advogado pergunta se alguém ameaçou, Willian responde que não, que não lembra, com ele não.
ALYSSON ZANONI, Policial Militar.
Pelo Ministério Público: Promotora pergunta se ele recorda-se dos fatos, Alysson afirma que lembra-se muito pouco, que não foi sua viatura que atendeu, que eles prestaram apoio para outra viatura que estava atendendo a ocorrência e quando chegaram o acidente já não estava mais no local.
Promotora pergunta o que ele viu quando chegou no local, Alysson afirma que o pessoal conversou com alguns vizinhos que tinham a placa de um carro e passaram essa informação para a equipe, mas não tinha mais nada no local.
Promotora pergunta se não tinha automóvel e ninguém, Alysson responde que quando sua equipe chegou não, promotora pergunta se ele soube o que teria acontecido, Alysson diz que falaram que um rapaz de uns quatorze anos teria sido atropelado ali por uma caminhonete.
Promotora pergunta se a equipe que atendeu falou para ele quem era o condutor, se estava embriagado, sobre a vítima, os familiares, Alysson diz que não chegou a falar com os familiares, que só foi repassado uma placa e eles puxaram essa placa e teria sido constatado que o veículo estava no nome do Gilberto Ribeiro algo do tipo, afirma não ter muito dados por que não foram eles que registraram a ocorrência no local.
Promotora pergunta se ele sabe os nomes dos policiais que fizeram o atendimento, Alysson diz que não se recorda quem eram os policiais que prestaram o atendimento, só lembra do seu parceiro soldado Lemos, mas dos outros policiais não.
Sem perguntas do advogado de defesa.
JOSÉ GOMES FONSECA FILHO, Policial Militar.
Pelo Ministério Público: Promotora questiona se ele se recorda dos fatos, José relata que estavam patrulhando a rodovia Joao Leopoldo Jacomel e foi avisado que ocorreu um atropelamento próximo a eles na rua João batista Vera, eles se dirigiram até o local e constataram que realmente havia uma pessoa atropelada, então solicitou ao colega que ficasse com a vítima para que não se “batesse”, enquanto chamava a prioridade do siate, promotora pergunta se ele chegou rapidamente ao local, José responde que foi questão de minutos, apenas saíram da rodovia e fizeram algumas voltas e chegaram.
Promotora pergunta o que ele viu no local, se tinha um adolescente atropelado, José afirma que aparentava ser um adolescente, estava caído com um ferimento na cabeça, ele já foi para a viatura e falou para o colega ficar próximo da vítima, tinha algumas pessoas também.
Promotora pergunta o que essas pessoas disseram para ele, José relata que as pessoas não quiseram de identificar mas relataram que foi uma caminhonete e que o motorista era o deputado Gilberto Ribeiro, e que estava com sintomas de embriaguez, mas quando chegaram ao local ele (Gilberto)não estava mais, nem o automóvel, depois passaram para outra viatura a ocorrência e eles chegaram, depois da chegada do siate, José saiu com o colega para procurar a caminhonete na região, mas não encontraram.
Promotora perguntou se anotaram a placa, José afirma que para eles não repassado a placa, apenas que era uma caminhonete, foi passado a placa depois.
Pela defesa: Advogado pergunta como eram as condições de visibilidade quando ele chegou ao local, se já era noite, havia iluminação na via, Página 11 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba José responde que foram avisados por volta das 22:30h e não lembra se havia chovido ou não, mas a visibilidade não era muito boa no local.
Advogado pergunta qual era o estado da vítima, qual era a condição dele, se estava em pé, sentado, deitado, chorando, José responde que ele estava deitado e estava começando a mexer-se, mas pediu ao colega que segurasse ele, e foi até a viatura chamar prioridade do siate.
Advogado pergunta se a vítima estava deitada por orientação, ou por debilidade física, dificuldade de ficar em pé, José afirma não ter visto esses detalhes, ele estava deitado quando chegaram com a viatura, estacionaram próximo.
Advogado pergunta se a vítima sangrava, apresentava lesões aparentes, José diz que a vítima tinha lesões na cabeça, não sabe se foi da queda, advogado pergunta se foi contusão, um corte, José responde que aparentava ferimento na região do ombro e cabeça.
Advogado pergunta se lembra de sangramento, José responde que não porque só chegou, viu ele caído rapidamente, viu o ferimento na cabeça e já foi pra viatura.
Advogado pergunta se ele viu a vítima tentando levantar, ou ficar em pé, José responde que não, que a vítima se mexia e ele pediu para o colega segurá-lo para que não se debatesse até a chegada do siate.
Advogado pergunta se a vítima conversava, José responde que não viu a vítima conversar, por foi para a viatura, advogado questiona se ele não conversou com a vítima, José responde que não.
Advogado pergunta se ele lembra de ter se aproximado da vítima, José diz que chegou a uns cinco metros da vítima e determinou para o colega ir segurar a vítima enquanto ia para a viatura e lá ficou passando a localização e pedindo se já estava chegando.
Advogado pergunta havia muitas pessoas na via, no local.
José diz não recordar muito, mas tinha de cinco a oito pessoas, advogado pergunta se tinham pessoas alteradas, nervosas, José responde que não, que as pessoas só comentavam.
Advogado mostra uma foto da rua onde teria acontecido o acidente, com duas residências em destaque e pergunta se ele se recorda desse local, José afirma que não se recordar.
Advogado pergunta se ele está vendo a imagem e lembra da casinha, José afirma estar vendo mas não se lembra por que era noite, Advogado pergunta se ele lembra onde a vítima estava caída no local, José diz que não se recorda também.
JOSIMAR LEMOS DE SOUZA Policial Militar.
Pelo Ministério Público: Promotora questiona se ele se recorda dos fatos, Josimar diz que já faz algum tempo do ocorrido, se lembra de estar em serviço e atender essa ocorrência, pergunta a promotora se ela deseja que ele relate os fatos, a promotora responde que sim e pergunta com quem ele estava, Josimar responde que estava com o Soldado Marcelo, ambos no destacamento de Piraquara e foram chamados para prestar atendimento a um atropelamento, em uma vila próxima a rodovia, deslocaram-se até o local e lá já havia outra viatura prestando atendimento, e então ficaram no apoio.
Relata que havia um adolescente no chão, e já tinha um cidadão dando apoio a vítima, Promotora questiona se a vítima conseguia falar, relatar o que teria acontecido, Josimar responde que não chegou a perguntar, porque a outra equipe já estava lá, Promotora questiona se havia muitos populares no local, Josimar responde que havia muitos populares, muito trânsito e bastante aglomeração no local.
Promotora questiona o que os populares que presenciaram o acidente relataram para ele, Josimar responde que os populares relataram que o causador do acidente seria o político Gilberto Ribeiro, e que teria sido com uma caminhonete que pertenceria ao mesmo que teria atropelado o adolescente.
Promotora questiona se ele (GILBERTO) teria se evadido do local com a caminhonete, Josimar responde que quando chegaram no local, em nenhum momento viram a caminhonete, ele foi acusado por populares de ser o autor, mas eles não viram a caminhonete, nem Gilberto.
Promotora questiona se ele se recorda dos fatos Promotora questiona se um popular narrou isso, um familiar da vítima ou foram vários populares, Josimar afirma que foram vários, e que inclusive não quiseram se identificar.
Promotora questiona se eles confirmaram que teria sido o deputado que teria atropelado e saído do local, Josimar responde que sim.
Promotora Página 12 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba questiona se a vítima conseguia falar, Josimar responde que a vítima conseguia falar, mas ele não chegou a questionar quem teria atropelado ele, até por que ele estava no chão e a gente quis primeiro atender ele.
Promotora questiona sobre as circunstâncias do fato, se a vítima estava sozinha, se era um grupo de pessoas, como era, como o senhor soube, Josimar diz não saber informar.
Promotora questiona se essa aglomeração de pessoas teria surgido ali para atender a vítima, ou só estava movimentado o local mesmo, Josimar responde que sim o local estava movimentado.
Promotora questiona se ali é um local perto de um condomínio, Josimar responde que sim, próximo do condomínio e da rodovia, uma entrada para dois bairros do local, Santa Monica e Primavera que fica próximo.
Pela Defesa: Advogado pergunta se Josimar recorda-se de ter ouvido que populares teriam tentado agredir o deputado no local, Josimar responde que sim.
Advogado pergunta se ele lembra quais pessoas tentaram agredir, Josimar diz que pelo que se recorda a via não tinha pavimentação, tinha muita pedra, então provavelmente o cidadão em questão (Gilberto) ficou com medo do pessoal apedrejar ele, inclusive os populares estavam bem revoltados, inclusive até por isso ele teria saído do local, Advogado pergunta se ele recorda-se das condições de visibilidade no local, Josimar diz que estava um pouco escuro, Advogado pergunta se havia chovido, se estava bastante molhado, Josimar responde que não se recorda se tinha chovido, Advogado mostra uma foto da rua onde teria acontecido o acidente, com duas residências em destaque e pergunta se ele se recorda desse local, Josimar responde que sim, Advogado pergunta se teria sido nesse local, Josimar diz que sim, Advogado pergunta se ele lembra exatamente onde a vítima estava caída, Josimar responde que estava próximo ali como se fosse uma calçada, Advogado questiona o “como se fosse” e pede para que explique se ali há ou não calçada, Josimar responde que não há calçada, Advogado pergunta se ele estava caído onde começam as pedrinhas, Josimar diz que a vítima estava entre as pedrinhas e o asfalto que naquela época parece que não tinha asfalto, Advogado pergunta se a vítima estava entre a via e as pedrinhas, Josimar responde exatamente, que se não estiver enganado não havia asfalto na época, Advogado pergunta se haviam buracos, Josimar diz achar que lá na época era feito de macadâmia, Advogado pergunta se ele se aproximou da vítima, Josimar diz que aproximou-se bem pouco, Advogado pergunta se ele teria visto algum sangramento, Josimar responde que não.
Advogado pergunta se ele se recorda de populares terem comentado que aquele corte que a vítima tinha foi por que naquele dia ela brigou em um bar com uma raquete, um taco, na orelha, Josimar responde que não.
MARCELO ALVES DE JESUS, Policial Militar.
Pelo Ministério Público: Promotora questiona se ele atendeu essa situação, Marcelo responde que sim, Promotora questiona se ele recorda do que teria acontecido, o que ele viu quando chegou no local, Marcelo responde que recebeu um chamado via 190, para ele e seu colega, e no deslocamento recebeu um chamada via celular que estava na viatura, já informaram que era o deputado Gilberto Ribeiro, e que estava embriagado no local, chegando no local já havia uma viatura, viatura do soldado Fonseca e Zanoni, ambos informaram a situação por que éramos titulares do boletim.
Havia várias pessoas no local informando que o veículo acertou um “guri” e evadiu-se do local.
Teria olhado a situação e saído posteriormente ao fato.
Sendo que todos falavam que o condutor era o Gilberto Ribeiro e que ele estaria embriagado, o pai do rapaz estava lá, eu quem fez o boletim e eles ficavam toda hora lá falando que teria que prender ele (Gilberto).
Marcelo afirma que foi ele quem fez toda documentação, afirma que estavam lá o rapaz da barraca de cachorro quente e o pai, que o pai não teria visto o acidente, só estava revoltado, e o rapaz da barraca de cachorro quente teria visto e estava argumentando e falando a todo momento.
Promotora questiona o que eles teriam relatado, se ele recorda, Marcelo responde que falaram que ele acertou o rapaz, ele caiu, o motorista só olhou, o pessoal viu que era o Gilberto Ribeiro e ele teria saído do local.
Promotora questiona se Gilberto teria saído da caminhonete e olhado a vítima e depois saído Página 13 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do local, Marcelo respondeu que sim, Promotora questiona se ele (Gilberto) estava com outras pessoas, populares mencionaram, Marcelo respondeu que não recebeu essa informação, Promotora pergunta se ele foi reconhecido por ser uma pessoa pública, Marcelo respondeu que a todo momento as pessoas estavam revoltadas, estavam falando várias e várias vezes, estava até difícil, Promotora questiona se não haviam dúvidas das partes das pessoas que estavam ali que indicavam que era ele (Gilberto Ribeiro), Promotora questiona se no local as pessoas estavam aglomeradas por alguma razão, acompanhando a vítima, o que o senhor (Marcelo) entendeu o que era essa configuração do momento dos fatos, Marcelo respondeu que estava muita confusão, que o pessoal ficava relatando que era o deputado, a outra viatura que havia chego no local anteriormente havia ajudado um pouco a gente e logo saíram em policiamento próximo para ver se localizavam o condutor desse veículo ou o veículo, havia sido passado a placa, e que isso havia sido colocado no boletim, e só foi orientado o pessoal ali que o que devia ser feito , pego as testemunhas no boletim e repassado a polícia civil para eles conversarem com as testemunhas ali pra ver quem foi, como foi, o que que foi.
Promotora questiona se esse local era movimentado, Marcelo respondeu que era pouco, que era uma entrada do bairro, que bastante gente entra por ali, que é movimentado, que é a última rua que entra no bairro Primavera e que tem um movimento bem bom ali, e que tem um vendedor de cachorro quente ali, e que havia um pessoal no cachorro quente e que viram a situação, Promotora questiona se o senhor (Marcelo) não teve dúvidas quanto a situação da indicação da autoria, se eles estavam querendo prejudicar o deputado de alguma forma, Marcelo respondeu que não havia dúvidas e que as pessoas estavam indignadas pela situação e que o motorista (Gilberto) não ter parado para prestar socorro, não apenas por ser deputado, inclusive o pai do rapaz que não viu a situação, ele estava no local, alguém chamou ele, ele mora próximo, as pessoas estavam revoltadas que ele (Gilberto) olhou lá, saiu e que estava embriagado, as pessoas falavam o tempo todo que ele estava embriagado, Promotora questiona como as pessoas haviam percebido, se ele estava cambaleante, se havia algum sinal de embriaguez que havia apresentado , como as pessoas sabiam que o condutor estava embriagado, Marcelo respondeu que as pessoas falavam no modo popular que “ele estava caindo de bêbado” ,que ele estava bêbado, Promotora questiona se há mais algum detalhe que queira relatar na citação, Marcelo respondeu que não.
Pela Defesa: Advogado pergunta se ele recorda-se se no local os populares queriam agredir o senhor deputado, Marcelo respondeu que não, que os populares estavam revoltados, Advogado pergunta se o senhor não viu as pessoas tentarem agredir o deputado, seria isso que o senhor quis dizer, Marcelo respondeu que não viu, Advogado pergunta se não sabe se tentaram, Marcelo respondeu que não sabe, Advogado pergunta se o senhor se recorda da condição de visibilidade da via, que horas foi o fato, Marcelo respondeu que não se recorda , Advogado questiona se “era noite, se era dia, se tinha sol, se tinha lua”, Marcelo responde que era noite, era 22:00 horas da noite, Advogado mostra uma foto da rua onde teria acontecido o acidente, com duas residências em destaque e pergunta se ele se recorda desse local, Marcelo responde que não.
ALINE ALISSON PETRACINSKI, TESTEMUNHA.
Pelo Ministério Público: Promotora questiona se ela tem conhecimento dos fatos que vitimaram Willian Sanches, Aline responde que tem do acidente do menino, Promotora questiona se ela conhece o menino, se mora perto do local, Aline responde que só viu ele no dia do acidente, depois nunca mais viu, Promotora pergunta o que aconteceu naquela noite, se Aline estava passando pelo local, se ela mora ali, Aline diz que mora em frente, estava em casa e ouviu um barulho e saiu para ver, e o menino estava caído em frente ao “gás”, que é na frente de sua casa, Promotora questiona se era na calçada, na rua, onde ele estava caído, Aline diz que agora tem asfalto ali, agora em calçada mas antes não tinha calçada, mas também não era no Página 14 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba asfalto, era no do lado assim, na terra assim, Promotora questiona se não era na via, onde passavam os carros, se já era no terreno, Aline responde que já era, Promotora questiona se quando ela viu o menino caído, se tinha o carro lá, Aline responde que tinha um para frente, dez metros para frente, na verdade quando viu o menino caído não imaginou que tinha acontecido alguma coisa como ele sido atropelado, achou que sei lá, ouviu o barulho e fui até o menino e cuidou dele.
Promotora questiona se ela viu o carro lá mais pra frente, Aline diz que tinha um carro, Promotora questiona se ela viu quem saiu do carro, quem era o condutor, por que os policiais narraram, as pessoas que estavam ali narraram que o condutor seria o então deputado Gilberto Ribeiro, pergunta se ela viu ele lá, Aline diz que não viu ele, por que tinha muita gente e todos falavam que era ele (Gilberto Ribeiro), e tinha muita gente ali no local, Promotora pergunta se logo em seguida aos fatos ela já correu e já viu muita gente, então o local é muito movimentado mesmo, Aline responde que é movimentado em frente à sua casa, que foi tudo muito rápido, Promotora questiona o que as pessoas falaram para ela, se ela viu o carro e viu uma pessoa mas não reconheceu quem seria o condutor, ou reconheceu, Aline responde que não, que foi ver o menino, que na hora não pensou, seu instinto foi ver o menino no chão, não nas pessoas assim, Promotora questiona se ela permaneceu ali até a chegada da polícia, o que teria acontecido nesse período, Aline diz que permaneceu até a chegada do siate, que o menino estava com um corte na orelha, e não sabe quantos anos ele tinha, mas era bem pequeno, devia ter uns doze anos, ela não sabe ao certo, e no acidente mesmo ele estava sangrando do lado, só que como se sabe que em um acidente não pode mexer na vítima, ele ficou deitado o tempo todo, no meu colo, na minha perna, eu fiquei sentada no chão e tinha muita gente, Promotora questiona se ele conseguiu falar alguma coisa, se estava consciente, Aline diz que ele estava consciente mas não se lembra ao certo o que ele falou mas perguntou a ele seu nome e o que tinha acontecido, ele falou que estava voltando da igreja e que tinha sido atropelado ali, Promotora pergunta com relação as pessoas que estavam no local, que Aline informou ser muita gente, pergunta quantas pessoas que indicaram que foi o Gilberto Ribeiro, Aline diz que não sabe, Promotora questiona se foi uma, duas, três, quatro, varias, mais ou menos, Aline responde que foram várias, tanto que todos falaram que ele(Gilberto) teria saído do local por medo, pois querendo ou não é uma pessoa famosa, foi o que ficou sabendo no local que ele teria saído por medo, que ela acredita nisso também, por que tinha muita gente, umas dez pessoas por ali, por que tinha a vizinhança, Promotora questiona se ela conversou com pessoas que confirmaram que era o deputado que estava dirigindo, Aline responde que não, que na verdade nem sabe se era ele que estava dirigindo, Promotora questiona se ela só ouviu falar, Aline responde que só ouviu falar que era ele (Gilberto).
Pela Defesa: Advogado pergunta se ela presenciou ou ouviu falar que populares no local tentaram agredir o deputado Gilberto Ribeiro, Aline diz que ouviu, mas não lembra ao certo por que acha que já fazem dez anos, mas se lembra das pessoas falando que ele era famoso que todo mundo queria falar com ele e esse tipo de coisa, que era ele, que acredita ser isso, advogado pergunta se ela morava no local a bastante tempo, Aline diz que mora lá a trinta e um anos, desde que nasceu, advogado pergunta se ela consegue precisar, relatar se havia uma rixa política, de pessoas na região de Piraquara, contra o deputado Gilberto Ribeiro na época, Aline responde que não, que nunca ficou sabendo disso, nem por fofoca, nunca ficou sabendo, advogado pergunta se ela já disse que não tinha calçada na época, Aline diz que não, que nos dias de hoje tem, advogado pergunta se ela consegue lembrar se ele estava caído na via, onde que ele estava caído, Aline responde que está tentando lembrar, advogado diz que o policial que foi ouvido disse que o menino estava caído próximo a via, entre a via e umas pedrinhas, o policial não soube precisar, pergunta o que Aline lembra, Aline diz que não era nem no asfalto, entre a via, na verdade não consegue dizer por que quando foi até o local não sabe se o menino levantou, não posso dizer se na hora do acidente ele foi atropelado na, advogado pergunta se ela consegue lembrar onde ele estava caído, e informa que mostrará a foto do local, com duas casas em destaque, advogado pergunta se ela recorda desse local, Aline diz que não era desse lado, que ele estava caído na frente do cabelereiro, que não era no lugar da foto, que não era do lado da Página 15 de 59 Vara Criminal do Foro Regional de Piraquara Comarca da Região Metropolitana de Curitiba rua que a foto mostra, que o lado da rua que a foto mostra é da casa dela, que o menino estava do outro lado, advogado pergunta se ele teria levantado e andado, se movimentado e caminhado, Aline diz que não sabe dizer, advogado pergunta se ela ouviu o barulho e imediatamente correu para rua ou levou um tempinho, Aline responde que sim que ouviu o barulho, que mora em frente, que a foto mostrada é da casa onde ela mora, que o menino não estava atropelado em frente a sua casa, estava atropelado ou não sabe o que aconteceu do outro lado da rua, na frente, que tem o “gás”, que já tinha naquela época que tem até os dias atuais, a distribuído de “gás”, um salão de cabelereiros e uma borracharia.
Advogado pergunta se quando ela escuta o barulho estava onde dentro da casa, Aline responde que estava na sala, advogado pergunta se ela abre a porta para sair ou se olhou pela janela, advogado pergunta se ela abriu a porta e foi até a calçada, até a rua por que calçada não tinha, ou se olhou pela janela, Aline disse que não, que saiu pela porta de casa e olhou no portão, que já estava escuro no dia, que já era noite, advogado fala que existem laudos periciais no processo que dizem que a visibilidade era muito ruim, era muito escuro, questiona se era mesmo ruim, Aline diz que sim, que era escuro, que era ruim, que não era como hoje que esta melhor, que era ruim e bem na frente do disk gás, havia um buraco naquela época, que se lembra, que todos que passavam nesse buraco se perdia, ou quebrava o carro, que não sabe se foi feito algo, advogado diz que o processo fala desse buraco, que ia perguntar a ela sobre isso, pergunta se não tinha asfalto ali na época, Aline diz que não, não era asfalto assim, tinha só a “casquinha”, advogado pergunta se eram bastante buracos, Aline diz que era tipo um anti pó e bem em frente ao gás onde o menino estava caído, tinha um buraco, um afundado, advogado pergunta se normalmente ali as pessoas desviavam ou por que não dava para enxergar elas caiam no buraco, Aline diz que quem conhecia o bairro já sabia, quando ia entrar no bairro já desviava do buraco, quem não conhecia o bairro se “lascava” ali, falando bem no popular mesmo, por que não tinha visibilidade daquele buraco, advogado pergunta já que ela mora no local, se as pessoas já que tinha calçada, de que forma transitavam na via, Aline responde que as pessoas insistem em andar no asfalto, advogado pergunta se o povo andava no asfalto, Aline diz que como todo brasileiro, que tem a calçada mas anda no meio do asfalto, que quem dirige sabe como é, advogado pergunta se nessa época na rua, eles andavam na rua, Aline diz que sim que na época não tinha calçada para pedestre não, era terra, advogado pergunta sobre ela ter comentado com a promotora, mas o áudio ficou ruim e não ouviu direito, perguntou qual era a condição da vítima, se sangrava, se tinha um cortezinho pequeno, Aline responde que quando chegou lá, não lembra direito se ele estava deitado ou sentado, que não pode afirmar por que não lembra como o menino estava, se estava deitado ou sentado, de pé ela sabe que ele não estava, advogado pergunta se ele sangrava, se o “cortinho” era pequenininho, onde era o corte, Aline responde que era um corte que acreditava ser na orelha esquerda, não lembra, lembrando na cena dele deitado em sua perna ela acredita que era na orelha direita, advogado pergunta se era só um corte na orelha, Aline diz que era um corte na orelha e -
07/07/2021 13:26
Recebidos os autos
-
07/07/2021 13:26
Juntada de CIÊNCIA
-
07/07/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 16:59
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
28/06/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/06/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/06/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 16:34
Recebidos os autos
-
15/06/2021 16:34
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/06/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2021 17:24
OUTRAS DECISÕES
-
01/06/2021 13:55
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 14:58
OUTRAS DECISÕES
-
25/05/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 17:57
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/05/2021 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 16:36
Recebidos os autos
-
19/05/2021 16:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/05/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:24
Recebidos os autos
-
17/05/2021 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 14:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
02/02/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/01/2021 21:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/01/2021 21:37
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2021 09:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/01/2021 13:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 07:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/01/2021 16:57
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2021 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/01/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
25/12/2020 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/12/2020 12:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/12/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:23
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/12/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 15:03
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 11:45
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/12/2020 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 08:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 08:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
17/12/2020 08:19
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON BARON
-
05/11/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PEREIRA DE CRISTO
-
05/11/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO
-
05/11/2020 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL
-
25/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 14:23
Recebidos os autos
-
14/10/2020 14:23
Juntada de CIÊNCIA
-
14/10/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2020 13:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/10/2020 12:24
Recebidos os autos
-
14/10/2020 12:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2020 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 19:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2020 21:05
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/10/2020 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/09/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO
-
28/09/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2020 15:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2020 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
18/09/2020 10:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/09/2020 10:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2020 18:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2020 17:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/09/2020 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2020 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2020 16:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/09/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 13:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/09/2020 13:03
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
17/09/2020 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2020 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2020 13:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 12:57
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2020 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2020 12:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 12:49
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2020 11:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/09/2020 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2020 13:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2020 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2020 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2020 08:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2020 08:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2020 08:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/09/2020 17:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/09/2020 10:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/09/2020 10:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2020 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2020 12:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/09/2020 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2020 15:36
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:36
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:36
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:36
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:36
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:36
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:36
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:36
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:35
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:35
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:35
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:35
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:35
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 15:35
Expedição de Mandado
-
02/09/2020 14:42
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
01/09/2020 19:06
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 19:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:57
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:44
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:39
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:25
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 17:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 01:01
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PEREIRA DE CRISTO
-
16/06/2020 00:58
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON BARON
-
16/06/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO
-
16/06/2020 00:56
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL
-
09/06/2020 18:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2020 18:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 09:19
Recebidos os autos
-
29/05/2020 09:19
Juntada de CIÊNCIA
-
29/05/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 09:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/05/2020 09:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2020 22:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
28/05/2020 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 08:57
Recebidos os autos
-
27/05/2020 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2020 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2020 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2020 12:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/11/2019 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 15:21
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
18/03/2019 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/03/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 13:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2019 12:53
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/03/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2019 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 18:30
CONCEDIDO O PEDIDO
-
14/03/2019 12:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 14:15
Recebidos os autos
-
13/03/2019 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2019 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 18:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2019 18:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 16:26
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
12/03/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 14:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2019 00:29
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PEREIRA DE CRISTO
-
07/03/2019 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL
-
06/03/2019 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2019 15:41
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/02/2019 13:51
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 15:13
Recebidos os autos
-
21/02/2019 15:13
Juntada de CIÊNCIA
-
21/02/2019 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 19:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2019 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2019 13:08
Conclusos para decisão
-
19/02/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/02/2019 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2019 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 21:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2019 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 14:36
Recebidos os autos
-
15/02/2019 14:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2019 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2019 23:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/02/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ADILSON BARON
-
13/02/2019 00:23
DECORRIDO PRAZO DE CHRISTOPHER DOUGLAS KACHEL
-
13/02/2019 00:23
DECORRIDO PRAZO DE JOAO PEREIRA DE CRISTO
-
11/02/2019 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2019 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSE GILBERTO DO CARMO ALVES RIBEIRO
-
30/01/2019 10:54
Recebidos os autos
-
30/01/2019 10:54
Juntada de CIÊNCIA
-
30/01/2019 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 23:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2019 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 23:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 17:28
PRESCRIÇÃO
-
25/01/2019 12:12
Conclusos para decisão
-
24/01/2019 16:12
Recebidos os autos
-
24/01/2019 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2019 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2019 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2019 14:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/01/2019 14:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/01/2019 14:05
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/01/2019 14:04
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
24/01/2019 13:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 13:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 16:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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