TJPR - 0005389-78.2018.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2022 11:42
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 16:14
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/07/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2022 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/06/2022 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 11:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/04/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS WERUS
-
10/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/03/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2022 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
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24/02/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2022 13:48
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/02/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - POSTO AVANÇADO CRUZ MACHADO - PROJUDI Avenida Vitória, 167 - Centro - Cruz Machado/PR - CEP: 84.620-000 - Fone: 42 3554-1470 Autos nº. 0005389-78.2018.8.16.0174 Processo: 0005389-78.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.006,68 Exequente(s): JOÃO CARLOS WERUS (RG: 49671024 SSP/PR e CPF/CNPJ: *57.***.*42-68) Zona Rural, S/N Casa - Cruz Machado - CRUZ MACHADO/PR - CEP: 84.620-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 42 9 8856-1856 Executado(s): ANTÔNIO AMILTON FERREIRA DE MORAIS (CPF/CNPJ: *47.***.*99-94) Linha Segunda Vicinal Palmital, sn - zona rural - CRUZ MACHADO/PR - CEP: 84.620-000 - Telefone(s): (42) 99993-5978 REMI JOSÉ MUNCINELLI (CPF/CNPJ: *14.***.*95-15) Rua Linha Iguaçu Sul, S/N - Cruz Machado - CRUZ MACHADO/PR - CEP: 84.620-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 42 9 8856-1856 Vistos etc.
Considerando que este microssistema tem como um de seus princípios norteadores a celeridade processual, bem como, que com o advento da Lei nº. 13.728 de 31 de outubro de 2018 que incluiu o art. 12-A na Lei nº. 9.099/95 os prazos passaram a ser contados em dias úteis, concedo 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Diligências necessárias. ELVIS JAKSON MELNISK JUIZ DE DIREITO -
03/02/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 12:16
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 22:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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23/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/01/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/01/2022 14:18
Juntada de COMPROVANTE
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06/01/2022 08:40
MANDADO DEVOLVIDO
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18/10/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 15:13
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de citação/ intimação por intermédio do aplicativo WhatsApp.
Sobre o assunto, o CPC, no art. 246, prevê que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) O CNJ, por intermédio da Resolução 3541, e o Tribunal de Justiça, durante a pandemia, editaram parâmetros acerca das citações e intimações por meio eletrônico.
O TJPR, por meio do Decreto 400, no art. 27, regulamentou o seguinte: Art. 27.As intimações pelos meios de comunicação eletrônicos podem ser feitas pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandados, bem como pelos demais servidores da Secretaria.Parágrafo único.Os oficiais de justiça e os técnicos cumpridores de mandado podem realizar as citações e intimações por videoconferência, caso em que devem verificar a identidade do destinatário, inclusive com exibição de seu documento pessoal para a câmera, gravando o ato, dando ciência do conteúdo do mandado, fornecendo contra-fé virtual pela própria plataforma utilizada para citação e confirmando o recebimento. É importante destacar que dispositivo similar foi questionado perante o STJ, oportunidade em que a Corte validou o ato.
Vejamos: É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.
STJ. 5ª Turma.
HC 641.877/DF, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 09/03/2021.
Nesse contexto, sobretudo em um microssistema regido pela economia e celeridade, não se pode excluir a possibilidade de utilização do WhatsApp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação e a intimação, quando a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao oficial de justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, aferir a autenticidade do número telefônico, bem como da identidade do destinatário para o qual as mensagens são enviadas.
Nessas condições, defiro o requerimento para determinar a citação/intimação por meio do número informado.
O oficial de justiça deverá documentar a diligência por meio do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou realizar uma certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação (art. 10 da Resolução 354 do CNJ2).
Para tanto, deverá adotar todos cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que realiza a conversa, mas também da identidade do destinatário das mensagens, o que poderá ser feito mediante a confirmação da titularidade do número, pela exigência de foto do documento de identificação, termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho (hipótese em que oficial poderá até comparar as assinaturas), ou qualquer outra medida que torne inconteste tratar-se de conversa travada com o verdadeiro destinatário da comunicação processual.
Ressalte-se que toda a prova da diligência deverá ser juntada ao processo, o que inclui eventuais áudios trocados para o cumprimento da ordem judicial.
Diligências necessárias. JEANE CARLA FURLANky JUÍZA DE DIREITO 1-Art. 8º Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.Parágrafo único.
As citações e intimações por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006), não se lhes aplicando o disposto nesta Resolução. 2- Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. -
14/10/2021 21:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/10/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/10/2021 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/09/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/09/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE
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23/09/2021 14:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/09/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 12:25
PROCESSO SUSPENSO
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - POSTO AVANÇADO CRUZ MACHADO - PROJUDI Avenida Vitória, 167 - Centro - Cruz Machado/PR - CEP: 84.620-000 - Fone: 42 3554-1470 Autos nº. 0005389-78.2018.8.16.0174 Processo: 0005389-78.2018.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$6.006,68 Exequente(s): JOÃO CARLOS WERUS (RG: 49671024 SSP/PR e CPF/CNPJ: *57.***.*42-68) Zona Rural, S/N Casa - Cruz Machado - CRUZ MACHADO/PR - CEP: 84.620-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 42 9 8856-1856 Executado(s): ANTÔNIO AMILTON FERREIRA DE MORAIS (CPF/CNPJ: *47.***.*99-94) Linha Segunda Vicinal Palmital, sn - zona rural - CRUZ MACHADO/PR - CEP: 84.620-000 REMI JOSÉ MUNCINELLI (CPF/CNPJ: *14.***.*95-15) Rua Linha Iguaçu Sul, S/N - Cruz Machado - CRUZ MACHADO/PR - CEP: 84.620-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): 42 9 8856-1856 Pende diligência de cumprimento de mandado.
A pandemia de COVID-19 ainda não deu trégua para voltarmos totalmente à normalidade nos cumprimentos de mandados judiciais, especialmente os não urgentes, como o caso dos presentes autos.
Some-se a isso a demanda represada de mais de 1.000 mandados na Central, aguardando a distribuição para os oficiais de justiça, assim se faz necessário o manejo desses mandados com inteligência, a fim de possibilitar o fluxo da demanda na Central e a não paralisação dos autos em cartório, gerando retrabalho.
Importante pontuar, levando em conta apenas os meses de maio e junho, que houve a edição de vários decretos judiciários renovando a suspensão do cumprimento dos mandados, a saber: Decreto 240/2021 (1º a 7 de maio); Decreto 254/2021 (08 a 21 de maio); decreto 293/2021 (22 a 28 de maio); Decreto 309/2021 (29 de maio a 09 de junho); Decreto 327/2021 (10 a 18 de junho); Decreto 347/2021 (19 a 25 de junho); Decreto 352/2021 (26 de junho a 02 de julho).
Os decretos prorrogam a suspensão por curto prazo o que exige que a Secretaria lance certidão em um a um praticamente toda semana, tornando inviável o cumprimento com zelo e celeridade de todos os autos em trâmite.
Pontuo ainda que após muito refletir e levando em conta a calamitosa situação atual que só melhorará após a aplicação ao menos da 1ª dose da vacina em toda a população do estado, prevista para acontecer até setembro[1], entendo necessária a expedição de mandado e posterior suspensão dos autos.
Assim expeça-se o mandado com prazo para o cumprimento de 90 dias, conforme orientação da Direção do Fórum e também se mantenha o processo suspenso, por iguais 90 dias, a fim de aguardar a distribuição pela Central de mandados.
Diligências necessárias.
JEANE CARLA FURLANky Juíza de Direito [1] https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=113183 -
07/07/2021 15:35
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2021 14:26
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2021 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/06/2021 12:56
PROCESSO SUSPENSO
-
19/06/2021 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2021 17:25
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2021 00:59
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/06/2021 18:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
31/05/2021 19:08
PROCESSO SUSPENSO
-
29/05/2021 01:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2021 14:33
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2021 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/05/2021 12:57
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOÃO ORLANDO DE OLIVEIRA
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28/03/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2020 16:07
Expedição de Mandado
-
05/05/2020 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2020 15:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/04/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2020 14:12
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
09/04/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 00:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 16:51
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/02/2020 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2020 15:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/01/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2020 15:31
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/01/2020 15:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
10/12/2019 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2019 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS WERUS
-
18/11/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2019 15:58
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/10/2019 07:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2019 14:19
Conclusos para despacho
-
10/10/2019 16:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 12:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2019 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2019 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2019 17:25
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
09/08/2019 17:13
Expedição de Mandado
-
01/08/2019 21:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2019 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2019 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 13:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/07/2019 13:55
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2019 09:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2019 17:06
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/06/2019 15:45
Expedição de Mandado
-
11/06/2019 11:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/06/2019 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS WERUS
-
30/05/2019 11:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 13:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2019 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2019 17:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2019 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2019 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2019 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2019 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2019 16:48
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
24/04/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO CARLOS WERUS
-
17/04/2019 12:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/04/2019 17:59
Expedição de Mandado
-
16/04/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2019 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2019 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2019 13:37
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/04/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2019 14:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/03/2019 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2019 14:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/03/2019 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2019 14:38
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2019 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 09:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/01/2019 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
20/12/2018 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 11:39
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2018 01:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2018 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2018 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2018 01:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2018 11:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2018 16:22
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/09/2018 16:01
Expedição de Mandado
-
11/09/2018 12:25
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
06/09/2018 14:33
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
23/08/2018 08:51
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD
-
21/08/2018 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2018 01:44
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2018 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 16:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2018 12:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/07/2018 17:23
Expedição de Mandado
-
26/07/2018 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
26/07/2018 13:48
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/07/2018 10:43
Expedição de Mandado
-
20/07/2018 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2018 16:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2018 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2018 13:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/07/2018 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2018 14:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/06/2018 17:51
CONCEDIDO O PEDIDO
-
23/05/2018 16:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
23/05/2018 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/05/2018 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2018 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2018 15:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
17/05/2018 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/05/2018 13:08
Recebidos os autos
-
16/05/2018 16:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2018 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2018 16:06
Recebidos os autos
-
16/05/2018 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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