TJPR - 0012351-56.2021.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/04/2025 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2023 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
06/06/2023 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 15:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/05/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 14:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/05/2023 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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21/12/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012351-56.2021.8.16.0031 Processo: 0012351-56.2021.8.16.0031 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$33.930,63 Exequente(s): FACULDADE CAMPO REAL (CPF/CNPJ: 03.***.***/0001-38) representado(a) por Murilo Z.
Milleo Junior (CPF/CNPJ: *77.***.*52-49) Rua Barão de Capanema, 721 - Santa Cruz - GUARAPUAVA/PR - CEP: 85.015-420 Executado(s): JOELSON CARLOS MOREIRA (RG: 48317888 SSP/SC e CPF/CNPJ: *23.***.*05-62) Rua José Cipriano de Aguiar, 510 - Alto da Colina - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 SUELEN CARINE MOREIRA (CPF/CNPJ: *03.***.*41-66) Rua JOSÉ CIPRIANO DE AGUIAR, 510 - ALTO DA COLINA - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 1.
HOMOLOGO a transação firmada entre as partes nos termos da petição juntada no evento 51.1 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Em consequência, determino a suspensão do processo até o dia 21.11.2026, data acordada pelas partes para pagamento da última parcela da transação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. 3.
No caso de eventual descumprimento da transação, consigne-se que o processo prosseguirá na forma acordada, ressaltando-se que a presente não se trata de sentença, mas sim apenas decisão que homologa acordo. 4.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento integral da transação no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que na ausência de manifestação será presumida a satisfação da obrigação com a consequente extinção do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5.
Dil.
Nec.
Guarapuava, 08 de dezembro de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
10/12/2021 13:24
PROCESSO SUSPENSO
-
10/12/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 17:17
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/12/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/12/2021 13:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/10/2021 00:16
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/10/2021 12:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 19:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 17:09
Expedição de Mandado
-
15/10/2021 10:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/10/2021 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 13:57
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/08/2021 12:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/08/2021 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JOELSON CARLOS MOREIRA
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26/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 13:52
Juntada de Certidão
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26/07/2021 13:51
Juntada de COMPROVANTE
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26/07/2021 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2021 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/07/2021 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/07/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012351-56.2021.8.16.0031 1.
Citem-se os executados para, em 03 (três) dias, pagarem o débito acrescido de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829). 2.
Fixo os honorários do advogado da parte exequente no valor em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada, considerando a natureza, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço.
Cientifiquem-se os executados que, no mesmo prazo de 03 (três) dias, caso efetuem o pagamento referido no item 1 serão reduzidos à metade os honorários advocatícios conforme artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Intimem-se os executados de que poderão opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação nos autos de execução, independentemente de penhora ou caução (CPC, arts. 914 e 915).
E, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderão requerer a admissão para pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias referido no item 1, verificado pelo Oficial de Justiça que os executados não pagaram a dívida, cumpra-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação sobre tantos bens quanto bastem para garantia da execução, intimando-se os executados e seus respectivos cônjuges, ou companheiros, caso incida em bem imóvel, para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem a substituição do bem, comprovando que não trará prejuízo ao exequente e lhes será menos onerosa, na forma do artigo 847 do Código de Processo Civil. 5.
Não localizados os executados para serem citados, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir à execução, diligenciando nos 10 (dez) dias seguintes da efetivação do arresto à procura dos executados por 02 (duas) vezes em dias distintos, certificando o ocorrido na forma do artigo 830, § 1º, do CPC. 6.
Autorizo o Senhor Oficial de Justiça a proceder, em sendo necessário, de acordo como que prevê o artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. 7.
Deverá o Sr.
Diretor da Vara observar o seguinte: I - Sendo negativa a diligência, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, em cinco dias.
I-I - Havendo indicação de bens e/ou endereço, desentranhe-se e adite-se o mandado, entregando-o ao meirinho.
I-II - Ainda negativo o resultado (I-I), renove-se a intimação (item I).
I-III - Vindo requerimento de suspensão do curso da execução, façam os autos conclusos.
II - Comparecendo a parte executada como pedido de substituição de bem penhorado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em três dias (CPC, artigo 853).
III - Ocorrendo arresto, intime-se a parte exequente para se manifestar em até dez dias (CPC, artigo 830, §2º). 8.
Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, 05 de julho de 2021.
BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
07/07/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/07/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 11:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/07/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/06/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/06/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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14/06/2021 13:14
Recebidos os autos
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14/06/2021 13:14
Distribuído por sorteio
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09/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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09/06/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/06/2021 16:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/06/2021 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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