TJPR - 0003367-14.2010.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/07/2024 18:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/07/2024 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2024 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2024 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 06:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2024 11:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/06/2024 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
24/06/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO CNIB
-
24/06/2024 12:52
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
24/06/2024 11:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2024
-
07/06/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
-
03/05/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2024 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 16:38
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
29/04/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
-
21/02/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 14:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 13:06
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/11/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 12:39
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
14/08/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
09/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/08/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/07/2023 21:07
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
29/07/2023 20:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/10/2022 19:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
27/06/2022 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2022 18:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/03/2022 14:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/02/2022 19:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 13:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/10/2021 01:09
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003367-14.2010.8.16.0017 Processo: 0003367-14.2010.8.16.0017 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.298,06 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Marcos Antônio da Silva I.
A parte exequente requereu a penhora de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD), até o valor da execução acrescido dos honorários e custas processuais.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro a penhora de ativos financeiros (penhora online via sistema SISBAJUD).
Com o valor atualizado do débito e contas, deverá a Secretaria promover a tentativa de penhora de valores via SISBAJUD, caso em que, sendo positivo o bloqueio, deverá intimar a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação na forma do art. 854, §§ 2º 3º, incisos I e II, do CPC(podendo alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva), apresentada impugnação ao bloqueio on line o processo deverá vir concluso como URGENTE.
Não apresentada impugnação aos valores no prazo de 05(cinco) dias ou havendo decisão de rejeição da impugnação, deverá ocorrer a transferência para conta judicial vinculada aos autos, convertendo o valor em penhora( art. 854,§5º, do CPC) e a parte executada deverá ser intimada da penhora para ,querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 30(trinta) dias - ( a intimação para embargos à execução somente deverá ocorrer nos processos de execução fiscal).
A Secretaria no ato de leitura do resultado da consulta no Bacenjud, deverá proceder o imediato desbloqueio de valores irrisórios e de valores bloqueados em mais de uma conta cuja soma ultrapasse o valor total da ordem de bloqueio lançada no sistema, sendo considerado irrisório os valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais).
A Secretaria ao cumprir a presente decisão deverá imprimir o resultado da consulta devidamente processada no sistema SISBAJUD, juntado o resultado ao processo.
Transcorrido o prazo do executado sem impugnação, após a transferência dos valores com a conversão em penhora intime o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD for infrutífera, intime-se o exequente, no prazo de 30(trinta) dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
IV.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1(um) ano.
V.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
VI.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15(quinze) dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
VII.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180(cento e oitenta) dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA Juiz de Direito Substituto -
07/07/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:16
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
25/06/2021 17:00
Recebidos os autos
-
25/06/2021 17:00
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/06/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/05/2021 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 15:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/10/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2020 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2020 00:31
Processo Desarquivado
-
27/06/2019 14:37
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
26/06/2019 17:23
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/06/2019 13:21
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/06/2019 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2019 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 18:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD (INCLUSÃO)
-
19/02/2019 14:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
27/11/2018 19:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/11/2018 16:43
Conclusos para decisão
-
05/10/2018 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/10/2018 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 16:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
29/06/2018 14:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
19/06/2018 18:37
Conclusos para decisão
-
14/03/2018 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/03/2018 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2018 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
09/03/2018 01:54
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DANILO EMMANUEL DE PAULA OLIVEIRA
-
06/03/2018 19:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2018 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2018 17:28
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/11/2017 16:30
Expedição de Mandado
-
04/07/2017 18:31
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/04/2017 12:07
Conclusos para decisão
-
06/03/2017 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/03/2017 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2017 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2016 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/11/2016 11:51
PROCESSO SUSPENSO
-
29/09/2016 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
29/09/2016 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2016 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2016 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 09:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2016 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2016 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2016 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2016 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2016 10:29
Recebidos os autos
-
20/09/2016 10:29
Juntada de CUSTAS
-
19/09/2016 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2016 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2016 10:36
Recebidos os autos
-
19/09/2016 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/09/2016 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2016 21:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/09/2016 21:18
Juntada de REQUERIMENTO
-
16/09/2016 21:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2016 21:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2016 14:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2010
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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