STJ - 0000682-42.2010.8.16.0079
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 20:26
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/09/2022 20:26
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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15/08/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/08/2022
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12/08/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/08/2022
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12/08/2022 15:30
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e não-provido
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20/07/2022 07:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora)
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20/07/2022 05:56
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/07/2022 18:20
Remetidos os Autos (para atribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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19/07/2022 18:19
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação, tendo em vista decisão de fls. e-STJ 486/488 e petição de Agravo em Recurso Especial às fls. e-STJ 496/504.
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18/07/2022 17:49
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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18/07/2022 17:48
Juntada de Certidão : Certifico que os presentes autos foram recebidos do Tribunal de origem com novos documentos para análise, devidamente indexados e encaminhados à Coordenadoria de AUTUAÇÃO para restabelecimento da tramitação neste Tribunal.
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18/07/2022 16:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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18/07/2022 16:48
Recebidos os autos no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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05/05/2022 17:02
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/05/2022 17:02
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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06/04/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/04/2022 Petição Nº 149403/2022 - EDcl
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05/04/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/04/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0149403 - EDcl no AREsp 1986670 - Publicação prevista para 06/04/2022
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04/04/2022 19:10
Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA acolhidos - Petição Nº 2022/00149403 - EDcl no AREsp 1986670
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19/03/2022 10:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relator)
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18/03/2022 15:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 11/03/2022 e término em 17/03/2022 o prazo para MARIA APARECIDA VERONESE JORDANI apresentar resposta à petição n. 149403/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 458.
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18/03/2022 15:01
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 11/03/2022 e término em 17/03/2022 o prazo para EVALDO JORDANI apresentar resposta à petição n. 149403/2022 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 458.
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10/03/2022 05:21
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 10/03/2022 Petição Nº 149403/2022 -
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09/03/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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08/03/2022 19:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 149403/2022. Publicação prevista para 10/03/2022)
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08/03/2022 08:56
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 149403/2022
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08/03/2022 08:51
Protocolizada Petição 149403/2022 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 08/03/2022
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02/03/2022 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/03/2022
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25/02/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/02/2022 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/03/2022
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25/02/2022 17:50
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA e não-provido
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24/11/2021 14:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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24/11/2021 14:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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08/11/2021 15:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/11/2021 13:11
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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19/10/2021 14:52
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/10/2021 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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05/10/2021 13:45
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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14/09/2021 18:11
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000682-42.2010.8.16.0079/3 Recurso: 0000682-42.2010.8.16.0079 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): BANCO DO BRASIL S/A Agravado(s): EVALDO JORDANI Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 02 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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