TJPR - 0002714-74.2021.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 13:10
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 11:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/04/2023 11:07
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2023 15:24
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
18/04/2023 13:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
18/04/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO
-
31/03/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 18:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
20/03/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2023 16:14
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
22/02/2023 16:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/02/2023 13:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2023 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
21/01/2023 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 19:05
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/12/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 08:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 15:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/11/2022 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2022 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2022 14:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/11/2022 16:31
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA CARLA MARCELINA AZARIAS DE SOUZA
-
28/09/2022 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/07/2022 09:08
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:34
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
27/05/2022 21:44
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
18/05/2022 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 08:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 14:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ROBSON ALEXANDRE SCHIZATO
-
25/03/2022 23:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/03/2022 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
17/02/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
08/02/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
03/02/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
02/02/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002714-74.2021.8.16.0098 Processo: 0002714-74.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$800,10 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): ROBSON ALEXANDRE SCHIZATO 1.
Tendo a tentativa de citação da parte executada sido infrutífera, acolho parcialmente o pedido da exequente e determino que a serventia realize diligências pelo sistema da CPFL, COPEL e SANEPAR, PORTALJUD (Vivo) e da Justiça Eleitoral (SIEL), informando nos autos o endereço do promovido.
Restando infrutíferas tais consultas, determino, desde já, que a Secretaria proceda pesquisa junto ao SISBAJUD, com a finalidade de consultar eventual endereço cadastrado para o devedor.
Se necessário, intime-se o requerente para indicar os dados complementares para a realização da busca (nome dos genitores, data de nascimento etc.). 2.
Sendo localizado endereço diverso daquele constante nos autos, expeça-se nova carta de citação ao executado, por carta com A.R., para pagar a dívida, no prazo de 03 (três dias) contados da citação, sob pena de penhora. 3.
Por sua vez, restando infrutíferas as buscas, intime-se o exequente para indicar o endereço atual do devedor ou requerer novas diligências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 4.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 31 de janeiro de 2022. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
01/02/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
31/01/2022 17:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
31/01/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 19:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 19:42
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/12/2021 16:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002714-74.2021.8.16.0098 Processo: 0002714-74.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$800,10 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): ROBSON ALEXANDRE SCHIZATO Vistos, 1.
Diante da apresentação de certidão atualizada emitida pela Junta Comercial atestando que a pessoa jurídica exequente possui natureza de microempresa, recebo a presente ação. 2.
Nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada, por carta com A.R., para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora. 3.
Após a citação e devidamente certificada a ausência de pagamento, determino a penhora online pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), nas instituições financeiras do país, sobre valores existentes em nome do executado, até o limite da garantia do débito, já que os valores em moeda corrente estão em primeiro lugar na ordem de constrição judicial, nos termos do §1º do art. 835 do novo CPC. 4.
Em caso de bloqueio positivo, voltem conclusos. 5.
Postergo o pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, ressaltando que tal requerimento será devidamente apreciado após a citação do devedor e início dos atos constritivos. 6.
Inexistindo valores nas contas da executada, cumpram-se os itens 9.4.1 e ss. da Portaria nº 05/2020 dos Juizados Especiais. 7.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 08 de outubro de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
08/10/2021 20:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/08/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002714-74.2021.8.16.0098 Processo: 0002714-74.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$800,10 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): ROBSON ALEXANDRE SCHIZATO
Vistos. 1.
ACOLHO o pedido retro (ev. 11) 2.
Em consequência, concedo ao credor o prazo de 10 (dez) dias para cumprir o despacho proferido no ev. 8.1.
Intime-se. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 05 de agosto de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
06/08/2021 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 20:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2147 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002714-74.2021.8.16.0098 Processo: 0002714-74.2021.8.16.0098 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$800,10 Exequente(s): ODONTO EXECELLENCE JACAREZINHO Executado(s): ROBSON ALEXANDRE SCHIZATO 1.
O documento apresentado no ev. 1.9 dos autos não demonstra que a exequente se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, para os fins do art. 8º, §1º da Lei nº 9.099/95.
Assim, intime-se a credora, na pessoa de seu advogado constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando certidão atualizada emitida pela Junta Comercial desta Comarca, sob pena de indeferimento da inicial.
Note-se que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada (Enunciado 135 do FONAJE), e o não atendimento desse ônus acarreta a extinção da ação sem resolução de mérito. 2.
Após, conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Jacarezinho, 06 de julho de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito -
07/07/2021 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 08:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2021 08:59
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/07/2021 16:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/07/2021 16:11
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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