TJPR - 0009432-87.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2025 08:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/08/2025 22:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/06/2025 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/06/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 17:02
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
27/02/2025 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:51
Juntada de CUSTAS
-
25/02/2025 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/02/2025 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2024 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/11/2024 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2024 16:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/11/2024 17:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2024 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2024 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2024 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
01/07/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2024 16:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/07/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 01:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 11:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/05/2024 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 16:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/04/2024 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2024 17:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2024 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2024 10:31
OUTRAS DECISÕES
-
05/02/2024 01:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2024 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2024 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2023 12:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 15:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/07/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BASESUL EMPREENDIMENTOS - EIRELI
-
14/07/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2023 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNO VIEIRA DIAS DA SILVA
-
12/06/2023 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 19:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/06/2023 20:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 20:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 10:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:35
Expedição de Mandado
-
13/04/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 13:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/12/2022 13:53
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/11/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/11/2022 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2022 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 11:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 11:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/11/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/10/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 12:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2022 11:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/10/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/10/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2022 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
21/06/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BASESUL EMPREENDIMENTOS - EIRELI
-
28/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 01:06
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
11/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 10:01
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
10/05/2022 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2022 14:41
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
06/04/2022 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 12:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/03/2022 21:46
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/03/2022 18:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 23:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 23:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2022 22:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/02/2022 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 19:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/01/2022 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 14:00
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/11/2021 13:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/11/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA BALHEGO OLIVEIRA
-
19/10/2021 18:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009432-87.2021.8.16.0001 1.
Haja vista o interesse manifestado quanto à designação de audiência inicial de conciliação/mediação na modalidade virtual (movs. 40.1 e 42.1), remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação do ato. 2.
Desde já, salienta-se que, o termo inicial para apresentação de contestação é aquele previsto no art. 335 do CPC.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito i -
28/09/2021 11:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/09/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/09/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/09/2021 13:45
Expedição de Certidão GERAL
-
31/08/2021 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009432-87.2021.8.16.0001 1.
Haja vista o contido no teor da certidão anexada no mov. 19.1 dando conta quanto à indisponibilidade de pauta junto ao CEJUSC, bem como considerando o expresso desinteresse manifestado pela parte autora acerca da realização de audiência de conciliação virtual (mov. 28.1), de modo a possibilitar o célere prosseguimento do curso do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação do ato processual. 2.
Consigna-se que, caso a pessoa jurídica ré BASESUL EMPREENDIMENTOS – EIRELI demonstre interesse na autocomposição, deverá apresentar expressa manifestação quanto à necessidade de designação de audiência de conciliação virtual junto ao CEJUSC.
Desde já, destaca-se que por ora é inviável a designação de audiência de conciliação/mediação presencial, em decorrência da existência do contexto fático mundial quanto à pandemia causada pela contaminação pelo coronavírus (COVID-19), a Presidência do TJ/PR editou o Decreto Judiciário nº 401/2020, cujo teor determina a retomada gradual das atividades presenciais, ficando autorizada a realização de audiência presencial apenas nas hipóteses descritas no art. 6º, o que não é o caso vertente. 3.
De tal modo, diligencie-se à citação da pessoa jurídica ré, pelo Correio (art. 247, CPC), para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial ou, se for de seu interesse, requeira a designação de audiência virtual de conciliação junto ao CEJUSC.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E -
05/08/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009432-87.2021.8.16.0001 1.
Inclua-se a audiência de conciliação/mediação prevista pelo art. 334 do CPC em pauta do CEJUSC. 2.
Após, intime-se a parte autora quanto a data da audiência, por intermédio de seu advogado, bem como, diligencie-se à citação da parte ré, pelo Correio (art. 247, CPC), para comparecer à audiência designada.
A parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou mediação ou, da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer, ou comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 3.
Ficam cientes as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação implicará na aplicação das penas previstas no art. 334, §8º, CPC. 4.
No caso de a parte ré manifestar desinteresse na autocomposição, incluindo todos os litisconsortes, em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e tendo a parte autora, dentre os pedidos dispostos na petição inicial, também manifestado desinteresse na autocomposição, promova a Serventia, sem necessidade de encaminhar os autos a conclusão, a retirada da audiência de pauta, com correspondente certidão nos autos (art. 334, §4º, I). 5.
Nesse último caso, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do protocolo do referido pedido de cancelamento da audiência de conciliação (art. 335, II). 6.
Protocolada a contestação, e tendo sido alegada qualquer matéria prevista nos arts. 350 e 351, do CPC, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de trinta (30) dias, nos termos do art. 352, do CPC. 7.
Após apresentada a impugnação, ou não sendo o caso do item acima, ou esgotado o prazo para tanto, as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370, do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento. 8.
Haja vista a documentação anexada aos movs. 1.6 e 11.2, concedo para a parte autora a gratuidade da justiça, na forma e sob as penas da lei.
Anote-se.
Intime-se.
Demais diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito -
07/07/2021 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 11:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 11:33
Expedição de Certidão GERAL
-
06/07/2021 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2021 15:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE ANDRESSA BALHEGO OLIVEIRA
-
02/07/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 11:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:33
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
17/05/2021 11:07
Recebidos os autos
-
17/05/2021 11:07
Distribuído por sorteio
-
14/05/2021 21:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2021 21:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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