TJPR - 0001816-50.2018.8.16.0168
1ª instância - Terra Roxa - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/07/2024 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2024 18:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/07/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
25/07/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 21:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 21:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2024 18:07
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/02/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 11:34
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
17/01/2024 11:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2024 11:30
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
30/11/2023 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 20:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 17:05
Expedição de Mandado
-
27/11/2023 16:54
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2023 13:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 18:38
Expedição de Mandado
-
20/11/2023 18:35
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2023 18:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:24
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
08/11/2023 16:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/11/2023 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 11:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/09/2023
-
28/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE KESSILA CRISTINA CRUZ DA SILVA
-
22/08/2023 23:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 09:25
APENSADO AO PROCESSO 0000067-56.2022.8.16.0168
-
18/08/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
13/08/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 21:24
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/08/2023 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/08/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SISTAC) AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
-
02/08/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/08/2023 15:32
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
02/08/2023 15:32
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
02/08/2023 12:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/08/2023 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2023 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2023 08:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
02/08/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 22:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2023 22:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 21:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/08/2023 20:49
NÃO CONHECIDO O HABEAS CORPUS
-
01/08/2023 19:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:07
Juntada de CIÊNCIA
-
01/08/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
01/08/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
01/08/2023 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 16:35
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
01/08/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2023 16:30
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:30
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/08/2023 16:30
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
01/08/2023 16:22
Alterado o assunto processual
-
01/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2023 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
01/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:13
Juntada de CUSTAS
-
29/06/2023 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 18:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
08/06/2023 22:16
Recebidos os autos
-
08/06/2023 22:16
Juntada de CIÊNCIA
-
08/06/2023 22:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/06/2023 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/06/2023 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
06/06/2023 21:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:25
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
06/06/2023 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2023 13:35
OUTRAS DECISÕES
-
04/06/2023 11:48
Recebidos os autos
-
04/06/2023 11:48
Juntada de CIÊNCIA
-
04/06/2023 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/06/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
02/06/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
02/06/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
02/06/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
02/06/2023 14:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2022
-
02/06/2023 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
31/05/2023 12:36
Recebidos os autos
-
31/05/2023 12:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2023
-
31/05/2023 12:36
Baixa Definitiva
-
31/05/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 19:04
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/05/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/05/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/05/2023 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 15:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/04/2023 11:12
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
21/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 23:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/03/2023 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 17:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 23:59
-
06/03/2023 11:50
Pedido de inclusão em pauta
-
06/03/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 07:33
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
06/03/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 11:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/02/2023 11:50
Recebidos os autos
-
18/02/2023 11:50
Juntada de PARECER
-
18/02/2023 11:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2023 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2023 13:32
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/02/2023 13:32
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/02/2023 13:32
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/02/2023 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:32
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
04/02/2023 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/01/2023 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 09:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 20:36
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
27/09/2022 16:11
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
23/08/2022 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 18:43
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/08/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 13:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:19
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 18:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/08/2022 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/07/2022 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/07/2022 17:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/06/2022 19:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2022 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 12:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2022 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 09:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
05/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:35
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 12:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2022 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:51
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
24/05/2022 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/05/2022 15:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2022 15:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/05/2022 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/05/2022 16:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/04/2022 14:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/04/2022 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/04/2022 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 00:06
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:06
Juntada de CIÊNCIA
-
19/04/2022 00:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 14:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/04/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
09/02/2022 21:44
Recebidos os autos
-
09/02/2022 21:44
Juntada de CIÊNCIA
-
07/02/2022 09:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2022 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:22
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/01/2022 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/01/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 18:00
Recebidos os autos
-
24/01/2022 18:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 18:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/12/2021 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/12/2021 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:30
Recebidos os autos
-
07/12/2021 15:30
Juntada de CIÊNCIA
-
07/12/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 15:58
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
06/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
06/12/2021 14:11
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
06/12/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CRIMINAL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Centro - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2648 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001816-50.2018.8.16.0168 Processo: 0001816-50.2018.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 31/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DANIEL AMBROSIO Réu(s): KESSILA CRISTINA CRUZ DA SILVA DESPACHO 1.
Homologo a desistência da oitiva da vítima, em razão da notícia de sua morte. 2.
No mais, autorizo a mudança de domicílio da ré para esta cidade de Terra Roxa, a qual deverá informar o Juízo o seu atual endereço, no prazo de 05 (cinco) dias (mov. 216). 3.
Cumpra-se o determinado no item "5" da decisão de mov. 187.1. 4.
Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
30/11/2021 15:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/11/2021 05:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2021 05:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 16:08
Juntada de REQUERIMENTO
-
29/11/2021 15:29
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/11/2021 17:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/11/2021 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 08:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 08:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CRIMINAL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Centro - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2648 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001816-50.2018.8.16.0168 Processo: 0001816-50.2018.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 31/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DANIEL AMBROSIO Réu(s): KESSILA CRISTINA CRUZ DA SILVA DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor de KESSILA CRISTINA CRUZ DA SILVA, pela possível prática do crime descrito no art. 157, § 2º, inciso I, § 2º-A, inciso I, do Código Penal.
A inicial acusatória foi recebida e, na mesma oportunidade, determinada a citação pessoal da ré e decretada a sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública (mov. 2.41).
Em razão da não localização da acusada, foi realizada a sua citação por edital (mov. 40.1 e 44.1).
Tendo em vista que a denunciada não compareceu nos autos e, tampouco, constituiu defensor, o Juízo, em 06/05/2019, determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal (mov. 51.1).
Após a localização da acusada (mov. 100.1), foi dado cumprimento ao mandado de prisão em seu desfavor em 05/07/2021 (mov. 108) e acostados documentos que informavam que a acusada estava no oitavo mês de gestação (mov. 116.2).
Em 06/07/2021, foi realizada a audiência de custódia (mov. 117.1 e 121).
O Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva da denunciada, com a aplicação da monitoração eletrônica como medida cautelar diversa da prisão (mov. 119.1).
Na decisão de mov. 124.1, o Juízo revogou a custódia cautelar da denunciada, uma vez que os documentos acostados ao feito indicavam que a sua gestação, já avançada, era considerada como de risco.
Ainda, aplicou, em substituição, medidas cautelares diversas da prisão, sendo uma delas a monitoração eletrônica.
O alvará de soltura foi cumprido em 07/07/2021 (mov. 134 e 138).
Citada (mov. 150.1), a acusada apresentou resposta à acusação através de defensora nomeada, ocasião em que não arguiu questões preliminares ou matéria de mérito (mov. 175.1).
O Ministério Público pugnou a manutenção do recebimento da denúncia e o prosseguimento do feito (mov. 182.1).
Notícias de violações à monitoração eletrônica ao mov. 185 e pedido de readequação da condição de recolhimento domiciliar ao mov. 186.1. É o breve relato.
DECIDO. 2. Revogo a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, anteriormente determinada na decisão de mov. 51.1. 3. Há que se dar prosseguimento no feito, haja vista que a materialidade da infração penal e os indícios de autoria estão estampados no procedimento.
Além disso, como a acusada não sustenta a ocorrência de qualquer questão preliminar, estando presentes, ao menos nesta análise inicial, os pressupostos processuais e as condições para o exercício legítimo da ação penal, bem como que não logra êxito em demonstrar qualquer das situações descritas no art. 397 do Código de Processo Penal, que devem ser manifestas e evidentes, mantenho o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento da ação penal. 4. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/04/2022, às 14:00 horas, na modalidade semipresencial ou presencial.
Intimem-se a ré, a vítima e as testemunhas para comparecimento.
Havendo testemunhas residentes fora da Comarca, a Secretaria deve certificar se consta nos autos o seu número de telefone.
Em caso positivo, deverá entrar em contato solicitando informações se tem condições técnicas (acesso a computador/celular com conexão com a internet) de participar do ato processual sem necessidade de comparecimento ao edifício do Fórum.
Neste caso, não há necessidade de expedição de carta precatória para a realização da oitiva, e autorizo que a intimação a respeito da data e horário da realização da audiência também seja realizada de forma eletrônica, através do número de telefone informado (inclusive WhatsApp), devendo a Secretaria encaminhar o link e prestar as orientações necessárias para o acesso à sala de videoconferência.
Não havendo nos autos informação do número de telefone da testemunha a ser inquirida, a Secretaria deve intimar a parte que a arrolou solicitando que, se possível, preste a informação no prazo de 5 (cinco) dias, ou justifique eventual impossibilidade.
Infrutíferas as tentativas de obtenção do contato telefônico, a Secretaria deve expedir mandado regionalizado, sem necessidade de expedição de carta precatória, para intimação da testemunha para que a informe telefone válido de contato, bem como informe se possui acesso à internet para participar da audiência do local em que se encontrar.
Frutífera a diligência, determino o cumprimento conforme já determinado acima.
Caso verificada a impossibilidade de realização da oitiva de testemunha residente fora da Comarca na modalidade virtual, expeça-se carta precatória para tanto. 5. Em relação à fiscalização das medidas cautelares diversas da prisão, especialmente da monitoração eletrônica, a fim de evitar tumulto processual, determino que seja autuado procedimento próprio, em apenso, para deliberação a respeito, bem como para análise dos pedidos relacionados às condições fixadas.
Instrua-se o feito com cópia de decisões proferidas nesta ação penal relativas às medidas cautelares diversas da prisão.
Formados os autos, abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, para manifestação sobre as violações à monitoração informadas ao mov. 185 e acerca do pedido formulado ao mov. 186.1.
Após, voltem imediatamente conclusos. 6. Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
16/11/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/11/2021 13:50
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 13:47
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 13:30
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 13:26
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 07:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 07:38
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 07:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 07:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/11/2021 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2021 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/11/2021 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/09/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 13:35
Recebidos os autos
-
29/09/2021 13:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/09/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CRIMINAL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Centro - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2648 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001816-50.2018.8.16.0168 Processo: 0001816-50.2018.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 31/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DANIEL AMBROSIO Réu(s): KESSILA CRISTINA CRUZ DA SILVA DECISÃO Avoquei.
Considerando que a nova nomeação de defensor dativo foi feita sem o aguardo do decurso do prazo concedido à Dra.
Priscila dos Santos Vieira para se manifestar, REVOGO integralmente os termos da decisão proferida ao mov. 171.1.
Consequentemente, mantenho a nomeação da advogada Priscila dos Santos Vieira, para patrocinar a defesa da ré nestes autos.
Invalide-se a decisão de mov. 171.1.
Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da defensora dativa.
Diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
20/09/2021 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CRIMINAL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Centro - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2648 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001816-50.2018.8.16.0168 Processo: 0001816-50.2018.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 31/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DANIEL AMBROSIO Réu(s): KESSILA CRISTINA CRUZ DA SILVA DECISÃO Considerando que a advogada anteriormente nomeada não realizou a leitura da intimação (mov. 165), nomeio, em substituição, o Dr.
ALEXANDRE AUGUSTO NEPOMUCENO, OAB/PR nº 76.790, o qual deverá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, bem como justificativa sobre as notícias de violações à monitoração eletrônica (mov. 163.1, 167.1 e 168.1), nos moldes requeridos pelo Parquet (mov. 168.1).
Devidamente intimado e decorrido o prazo sem manifestação, ou recusando o encargo sem relevante fundamento, o nome do advogado será excluído do rodízio de defensores dativos habilitados nesta Comarca.
Com a apresentação da peça defensiva, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
18/09/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE KESSILA CRISTINA CRUZ DA SILVA
-
17/09/2021 23:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 23:28
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
17/09/2021 20:24
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
17/09/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 23:20
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
16/09/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 18:30
Recebidos os autos
-
15/09/2021 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/09/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/09/2021 01:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/09/2021 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CRIMINAL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Centro - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2648 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001816-50.2018.8.16.0168 Processo: 0001816-50.2018.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 31/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DANIEL AMBROSIO Réu(s): KESSILA CRISTINA CRUZ DA SILVA DECISÃO 1.
Tendo em vista que, embora citada (mov. 150.1), a acusada deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de peça defensiva, nomeio a Dra. PRISCILA DOS SANTOS VIEIRA, OAB/PR nº 79.773, a qual deverá apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Devidamente intimada e decorrido o prazo sem manifestação, ou recusando o encargo sem relevante fundamento, o nome da advogada será excluído do rodízio de defensores dativos habilitados nesta Comarca.
Com a apresentação da resposta à acusação, dê-se vista ao Ministério Público. 2.
A Central de Monitoração Eletrônica informou, ao mov. 155, que a acusada, através de contato telefônico com aquela unidade, noticiou que, na data de amanhã, será submetida a procedimento cirúrgico de cesariana na cidade de Umuarama e, em razão de sua gravidez ser considerada como de risco, pode haver a necessidade de internamento por alguns dias.
A fim de comprovar o alegado, a ré apresentou cópia de declaração médica (mov. 155.2).
Considerando que há notícias nos autos acerca da gestação da denunciada, aliado ao documento apresentado no feito, DEFIRO o deslocamento de Kessila Cristina Cruz da Silva até a cidade de Umuarama no dia 25/08/2021 para realização de procedimento cirúrgico, autorizando-se, por ora, que permaneça naquele Município até o dia 27/08/2021.
Ante a ausência de comprovação de recomendação médica sobre a necessidade de internamento por maior período, ressalto que, havendo ordem médica nesse sentido, a denunciada deverá, posteriormente, apresentar cópia de documento comprobatório, como forma de justificar eventual informação de violação à monitoração.
Tão logo haja alta médica, a acusada deverá retornar à sua cidade de domicílio a fim de dar continuidade ao cumprimento das medidas cautelares que lhe foram impostas.
Intime-se a denunciada sobre os termos desta decisão por meio de contato telefônico.
Comunique-se à Central de Monitoração. 3.
Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
26/08/2021 13:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2021 09:44
Recebidos os autos
-
25/08/2021 09:44
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
25/08/2021 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 18:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
24/08/2021 18:52
OUTRAS DECISÕES
-
24/08/2021 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/08/2021 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/08/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/07/2021 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:02
Expedição de Mandado
-
20/07/2021 13:07
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 09:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/07/2021 21:12
Recebidos os autos
-
14/07/2021 21:12
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2021 21:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 10:15
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA VARA CRIMINAL DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Edifício Fórum - Centro - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3472-2648 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001816-50.2018.8.16.0168 Processo: 0001816-50.2018.8.16.0168 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 31/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): DANIEL AMBROSIO Réu(s): KESSILA CRISTINA CRUZ DA SILVA DECISÃO Realizada a audiência de custódia no dia de hoje, constatou-se que a acusada Kessila Cristina Cruz da Silva se encontra no oitavo mês de gestação, que também é considerada de risco, conforme se denota, também, dos documentos acostados ao mov. 116.2.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva, com aplicação da medida cautelar diversa da prisão consistente em monitoração eletrônica (mov. 119.1).
DECIDO.
De início, saliento que, como cediço, as decisões que decretam a prisão preventiva ou concedem liberdade provisória são analisadas sob a égide da cláusula rebus sic standibus, podendo ser revistas a qualquer tempo se houver modificação que evidencie a presença ou a ausência de seus requisitos.
Consta na decisão de mov. 2.41, proferida em 29/08/2018, que a prisão preventiva da ré foi decretada para garantia da ordem pública e para evitar a reiteração delitiva.
No entanto, somente quase três anos depois foi possível cumprir a ordem de prisão e, neste momento, entendo que o cárcere não é o local mais adequado para a denunciada.
Isso porque os documentos acostados aos autos indicam que a ré está em avançado estado de gestação, que, também, é considerada como de risco pelo histórico de transtorno depressivo e sangramento de 1º trimestre.
A acusada Kessila Cristina Cruz da Silva está custodiada na Cadeia Pública de Umuarama e não há notícias de que a unidade prisional disponha de ambiente adequado para alojamento de mulher com gestação de risco e de fornecimento imediato de atendimento médico de urgência, caso seja necessário.
Além disso, não se pode desconsiderar o atual cenário mundial pandêmico em decorrência do novo coronavírus (COVID-19), que exige cuidados sanitários para evitar a infecção, como o distanciamento social.
Como cediço, os estabelecimentos prisionais brasileiros, em sua maioria, estão superlotados, o que torna impossível o distanciamento.
Ainda, importante ressaltar que a Recomendação nº 62/2020 recomendou aos magistrados com competência para a fase de conhecimento criminal a máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva (art. 4º, inciso III), de modo que a manutenção da segregação cautelar da ré, diante da sua condição de gestante de risco, não se mostra adequada.
Assim, tendo em vista que a prisão preventiva é medida gravíssima e de caráter excepcional, não há que se falar na manutenção do encarceramento.
Além do mais, a garantia da ordem pública poderá ser resguardada com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Deste modo, neste momento, possível e suficiente a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA da ré KESSILA CRISTINA CRUZ DA SILVA, e aplico, em substituição, as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) obrigação de comunicar, previamente, o Juízo em caso de mudança de endereço; b) proibição de se ausentar da Comarca onde reside por prazo superior a 08 (oito) dias, sem prévia comunicação e autorização do Juízo; c) comparecimento a todo ato processual a que for intimada; d) recolhimento domiciliar no período noturno, diariamente, das 22:00 horas às 06:00 horas; e d) monitoração eletrônica, pelo prazo de 01 (um) ano.
Intime-se a acusada que eventual descumprimento de qualquer medida cautelar imposta poderá acarretar na decretação de sua prisão preventiva, por força do art. 312, § 1º, do CPP.
Expeça-se o alvará de soltura, lavrando-se, também, o respectivo termo de compromisso, com as condições previstas nos artigos 327 e 328 do CPP, consignando expressamente que a ordem abrange a prisão somente decretada neste procedimento.
Oficie-se ao DEPEN solicitando a disponibilização de equipamento de monitoração eletrônica à acusada e o agendamento de data para sua colocação.
Uma vez disponibilizado, intime-se, em seguida, a ré para comparecer à competente Central de Monitoração na data e horário designados para implementação do equipamento de monitoração eletrônica, bem como para informar e comprovar seu endereço residencial e o local de seu eventual trabalho, tudo para viabilizar a implantação do sistema de monitoramento.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Terra Roxa, datado eletronicamente. WESLEY PORFÍRIO BOREL Juiz de Direito -
07/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 13:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/07/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 11:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
07/07/2021 11:36
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 11:35
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
07/07/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
07/07/2021 11:27
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 11:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 11:15
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/07/2021 10:36
REVOGADA A PRISÃO
-
06/07/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 18:18
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 18:18
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
06/07/2021 18:09
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2021 18:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
06/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 13:32
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
06/07/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:33
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 15:12
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 22:11
Recebidos os autos
-
09/06/2021 22:11
Juntada de CIÊNCIA
-
09/06/2021 21:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 21:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
07/06/2021 21:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/06/2021 19:50
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2021 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/06/2021 13:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/05/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 19:44
Recebidos os autos
-
10/05/2021 19:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 14:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2021 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2021 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2021 13:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2020 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/11/2020 23:54
Recebidos os autos
-
05/11/2020 23:54
Juntada de CIÊNCIA
-
31/10/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/10/2020 18:29
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/09/2020 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/07/2020 12:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/06/2020 12:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2020 14:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/04/2020 14:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/03/2020 10:34
Recebidos os autos
-
02/03/2020 10:34
Juntada de CIÊNCIA
-
02/03/2020 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 18:17
Expedição de Carta precatória
-
26/02/2020 18:17
Expedição de Carta precatória
-
26/02/2020 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2020 14:02
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/01/2020 16:52
Conclusos para decisão
-
20/01/2020 16:43
Recebidos os autos
-
20/01/2020 16:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2020 03:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2020 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/01/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
06/01/2020 17:12
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
17/12/2019 19:03
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/11/2019 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 16:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
07/11/2019 10:24
Recebidos os autos
-
07/11/2019 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 08:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2019 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/06/2019 15:31
Recebidos os autos
-
10/06/2019 15:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/06/2019 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2019 13:08
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2019 13:39
Recebidos os autos
-
07/05/2019 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2019 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2019 14:55
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
29/04/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 09:20
Recebidos os autos
-
29/04/2019 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/04/2019 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 12:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2019 12:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 15:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
21/03/2019 13:28
Recebidos os autos
-
21/03/2019 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 17:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2019 17:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/03/2019 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2019 18:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/03/2019 18:42
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 22:25
Recebidos os autos
-
12/03/2019 22:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/03/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2019 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2019 17:05
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
08/02/2019 15:03
Recebidos os autos
-
08/02/2019 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2019 15:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/01/2019 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/12/2018 16:43
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/11/2018 14:00
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/11/2018 14:47
Expedição de Carta precatória
-
21/11/2018 14:14
Recebidos os autos
-
21/11/2018 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2018 14:46
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/11/2018 12:09
Conclusos para decisão
-
02/10/2018 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/09/2018 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
11/09/2018 17:08
Recebidos os autos
-
11/09/2018 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2018 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 18:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/08/2018 16:55
Recebidos os autos
-
29/08/2018 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2018 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2018 14:39
Recebidos os autos
-
29/08/2018 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2018 14:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2018 14:20
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/08/2018 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2018 14:17
APENSADO AO PROCESSO 0001610-36.2018.8.16.0168
-
29/08/2018 14:07
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
29/08/2018 14:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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