TJPR - 0006544-51.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 25ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 21:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/10/2024 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
28/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2024 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:20
Juntada de CUSTAS
-
08/08/2024 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/05/2024 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2024 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2024 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/05/2024 14:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2024
-
19/04/2024 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 14:07
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
05/04/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 15:37
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/02/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
22/02/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2024 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 23:14
OUTRAS DECISÕES
-
21/09/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
04/09/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 18:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 18:55
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 08:19
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2022 15:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
21/11/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE TIM S/A
-
26/08/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2022 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/08/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2022 18:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/08/2022 10:52
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
05/08/2022 09:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 14:24
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
11/07/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 11:36
Recebidos os autos
-
11/07/2022 11:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/2022 18:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/07/2022 11:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/07/2022 11:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2022 11:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 11:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/07/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/07/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2022 07:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2022 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
28/03/2022 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/03/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/03/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 19:28
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:28
Juntada de CUSTAS
-
09/03/2022 19:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/03/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:59
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/12/2021 12:14
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/12/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/12/2021 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 12:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 12:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2021 14:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/10/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2021 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/09/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/09/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível Autos nº 0006544-51.2021.8.16.0194 1.
Recebo o pedido de emenda da petição inicial (mov. 14), que fica fazendo parte integrante da exordial. 2.
Quanto a possibilidade de eventual conexão, litispendência e/ou coisa julgada em razão do processo de autos n° 0037614-93.2019.8.16.0182, reservo-me à análise respectiva para momento posterior à resposta. 3.
Intime-se a parte autora a esclarecer se a citação poderá ser realizada pelo meio eletrônico, conforme nova redação do art. 246 do CPC c.c. regulamentação dada pela IN 73/2121, do E.TJPR, devendo, nesta hipótese, apresentar os dados necessários a tanto, conforme certidão a ser aposta pela Secretaria. 3.1.
Apresentada a petição com os dados da requerida, deve a Secretaria, por mera cautela, apor sigilo médio no movimento respectivo. 3.2.
Desde que solicitada a citação por meio eletrônico, atente-se a Secretaria para as providências necessárias, sobretudo, no que diz respeito à inserção, na carta de citação, das advertências legais pertinentes à confirmação. 3.3.
Caso a parte autora se mantenha silente ou recuse a hipótese, a citação ocorrerá pelos correios ou, subsidiariamente, por Oficial de Justiça. 4.
Tendo em vista as medidas de segurança para conter a pandemia do Coronavírus (COVID-19) deixo de designar audiência de mediação e conciliação do art. 334 do CPC.PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível Futuramente, caso seja do interesse das partes, nova audiência poderá ser designada. 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, CPC). 5.1.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (art. 344, CPC). 6.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 7.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca possibilidade do julgamento antecipado do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas (art. 355, CPC).
Não sendo o caso, as partes deverão apresentar ao juiz delimitação das questões de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, §2º, CPC), bem como especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo o ponto controvertido que anseiam elucidar e quais os fatos que através de cada modalidade de prova indicada pretendem demonstrar. 8.
Cumprido o item retro, voltem para saneamento do processo ou para que seja declarado o julgamento antecipado da lide.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema.PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
22/09/2021 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 14:25
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/09/2021 10:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/09/2021 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
22/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível Autos nº 0006544-51.2021.8.16.0194 Defiro o pedido de mov. 09, a fim de conceder à parte autora a prorrogação do prazo de 15 (quinze) dias, para que possa cumprir as diligências apontada no mov. 06.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema.
LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
11/08/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 18:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2021 15:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/08/2021 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível Autos nº 0006544-51.2021.8.16.0194 1.
Diante da documentação coligida (mov. 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7) e não existindo evidências aptas a afastar a presunção legal relativa de insuficiência de recursos que milita em favor da pessoa física, defiro a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita em favor da parte autora.
Anote-se. 2.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para: (a) justificar sua legitimidade ativa uma vez que segundo a fatura da linha questionada (41) 99805-9861 (mov. 1.12) encontra-se vinculada a Rute Leal Jesus, apresentando documentos que demonstrem a titularidade da linha telefônica questionada em favor da parte autora, antes da suposta transferência da titularidade efetivada pela requerida; (b) informar o grau de parentesco com a titular da linha telefônica questionada Rute Leal Jesus; (c) esclarecer o período em que linha telefônica está indisponível para utilização e se a situação persiste até o presente momento, e; (d) juntar documentos que comprovem a utilização da linha telefônica para fins profissionais. 3.
No mesmo prazo, para descartar a possibilidade de eventual litispendência e coisa julgada, deve a parte autora juntar certidão e interior teor do processo nº 0037614-93.2019.8.16.0182, do qual foi extraído oPODER JUDICIÁRIO Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba 25ª Secretaria Cível documento juntado em mov. 1.9, apresentando as principais peças processuais.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema.
LILIAN RESENDE CASTANHO SCHELBAUER Juíza de Direito Substituta -
07/07/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:56
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2021 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2021 11:23
Recebidos os autos
-
06/07/2021 11:23
Distribuído por sorteio
-
05/07/2021 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018878-88.2020.8.16.0021
Alexsander Beilner
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Advogado: Altair Machado
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 14/07/2025 08:15
Processo nº 0030079-48.2018.8.16.0021
Espolio de Jose da Conceicao
Jornal O Parana S/A
Advogado: Ivone Possidonio dos Santos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2025 17:48
Processo nº 0008166-11.2021.8.16.0019
Massuqueto, Cronthal &Amp; Dias Clinica Odon...
Pamela Aparecida da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 05/04/2021 16:36
Processo nº 0004432-13.2021.8.16.0129
Ministerio Publico do Estado do Parana
Valdemar Cardozo
Advogado: Luis Eduardo Alves de Loiola
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2021 13:39
Processo nº 0023801-38.2011.8.16.0001
Renato Daczkowski
Generali da Brasil Companhia de Seguros
Advogado: Rafaela Polydoro Kuster
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 18/09/2014 12:36