TJPR - 0016843-24.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2021 20:02
PROCESSO SUSPENSO
-
16/09/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
06/09/2021 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016843-24.2021.8.16.0021 Processo: 0016843-24.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.510,04 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): COMERCIAL BSD CASCAVEL PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME Donizete Lima Silvana Claudia Tramontini DECISÃO 1.
Tendo em vista que a transação realizada entre as partes (mov. 43.1) está em consonância com as normas jurídicas vigentes, DEFIRO o pedido e, com base no art. 922 do CPC, SUSPENDO ESTE PROCESSO até o cumprimento total do acordo. 2.
Decorrido o prazo do acordo, intime-se a parte exequente para dizer, em 10 dias, se o pactuado fora integralmente cumprido, ciente de que, seu silêncio será entendido como manifestação afirmativa e ensejará a extinção do processo pelo pagamento do débito. 3.
Na sequência, conclusos para sentença de extinção ou prosseguimento do feito.
Intimações e diligências necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito -
03/09/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2021 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2021 14:17
Conclusos para decisão
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01/09/2021 14:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2021 13:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016843-24.2021.8.16.0021 Processo: 0016843-24.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.510,04 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): COMERCIAL BSD CASCAVEL PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME Donizete Lima Silvana Claudia Tramontini DECISÃO 1.
Diante da possibilidade de acordo entre as partes, conforme noticiado na petição do ev. 39.1, DEFIRO O PEDIDO de SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima, não havendo juntada de minuta de acordo, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias.
Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito -
26/08/2021 15:23
PROCESSO SUSPENSO
-
24/08/2021 17:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2021 12:17
Conclusos para decisão
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11/08/2021 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
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11/08/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/08/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/08/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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03/08/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 17:12
Juntada de COMPROVANTE
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02/08/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2021 17:11
Juntada de COMPROVANTE
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29/07/2021 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2021 12:42
Juntada de COMPROVANTE
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28/07/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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21/07/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/07/2021 10:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2021 17:03
Juntada de Certidão
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19/07/2021 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/07/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/07/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/07/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2021 15:22
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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15/07/2021 15:20
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
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12/07/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 15:22
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Edificio Forum - Andar 2 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 32260270 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016843-24.2021.8.16.0021 Processo: 0016843-24.2021.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$214.510,04 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): COMERCIAL BSD CASCAVEL PRODUTOS ELETRO ELETRONICOS LTDA - ME Donizete Lima Silvana Claudia Tramontini DECISÃO: 1.
O título executivo extrajudicial que fundamenta esta execução é O CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, o qual está juntado no mov. 1.3.
O exequente indicou como valor devido R$ 214.510,04 e juntou demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação (mov. 1.4).
Satisfeitos os requisitos do art. 319 e do art. 798, ambos do CPC, RECEBO a petição inicial. 2.
CITE-SE o(a) executado(a) na forma do art. 246, I do CPC para PAGAR, no prazo de 03 (três) dias, o valor exequendo e seus acessórios (art. 829, caput, do CPC).
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que a falta de pagamento da dívida poderá desencadear a penhora dos bens que se fizerem necessários para a satisfação do crédito em execução, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC).
Registre-se que o devedor poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e art. 915, ambos do CPC).
Conste-se que, no mesmo prazo dos embargos, o(a) executado(a) poderá efetuar o pagamento de 30% do valor total do débito exequendo (incluindo custas e honorários advocatícios) e assim requerer o parcelamento do restante da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, as quais serão devidamente acrescidas de correção monetária e juros legais (art. 916 do CPC).
Eventual pedido de parcelamento do débito implicará em reconhecimento do crédito exequendo e na renúncia ao direito de interpor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Observe-se, por fim, que caso seja requerido o parcelamento, o não pagamento injustificado de qualquer das prestações acarretará o vencimento imediato das demais parcelas vincendas e o prosseguimento da execução, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor ainda devido (art. 916, § 5º, do CPC). 3.
Fixo os honorários advocatícios do procurador do exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, mas registro que a referida verba será reduzida pela metade se a parte executada pagar integralmente a dívida no prazo de 03 (três) dias (Art. 827, caput e § 1º, do CPC). 4.
Se requerida, fica, desde já, deferida a expedição de certidão para fins de averbação da existência da ação no registro dos bens pertencentes à parte devedora Art. 828, caput, do CPC). 4.1.
Optando por averbar a certidão, fica o exequente intimado, desde já, a comunicar o Juízo das averbações, no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua concretização (art. 828, § 1º, CPC).
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, data da assinatura digital. Claudia Spinassi Juíza de Direito -
06/07/2021 17:27
DEFERIDO O PEDIDO
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06/07/2021 14:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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06/07/2021 10:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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06/07/2021 09:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 12:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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01/07/2021 09:21
Recebidos os autos
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01/07/2021 09:21
Distribuído por sorteio
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30/06/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/06/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/06/2021 18:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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