STJ - 0046498-41.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/04/2023 13:43
Transitado em Julgado em 11/04/2023
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15/03/2023 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/03/2023
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14/03/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/03/2023 10:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/03/2023
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14/03/2023 10:30
Conheço do agravo de HUMBERTO ZORZET JUNIOR e MARIELI MEGER RONDEAU ARAUJO ZORZET para não conhecer do Recurso Especial
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13/09/2022 08:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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13/09/2022 08:00
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1536788 (2019/0196243-0)
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30/08/2022 17:42
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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30/08/2022 16:48
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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01/07/2022 15:06
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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01/07/2022 14:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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06/06/2022 17:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0046498-41.2020.8.16.0000/4 Recurso: 0046498-41.2020.8.16.0000 ED 4 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Embargante(s): HUMBERTO ZORZET JÚNIOR MARIELI MEGER RONDEAU ARAÚJO Embargado(s): PAYSAGE CONDOMÍNIOS DIFERENCIADOS LTDA 1.
Intime-se a parte embargada para que, querendo, apresente manifestação aos Embargos de Declaração, opostos por Humberto Zorzet Júnior e Outra, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC.[1] 2.
Após, voltem conclusos. Curitiba, 06 de julho de 2021. Juíza Subst. 2ºGrau Fabiane Pieruccini [1] Art. 1.023, § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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