TJPR - 0006762-97.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 19:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2025 19:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/02/2025 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/02/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 21:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
29/01/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/10/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 14:42
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/10/2024 01:46
DECORRIDO PRAZO DE SUSANA ALICIA DIMICH POLECH
-
14/10/2024 14:18
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
12/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2024 19:54
OUTRAS DECISÕES
-
04/09/2024 01:04
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE SUSANA ALICIA DIMICH POLECH
-
26/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 17:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/05/2024 13:52
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
09/05/2024 10:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
06/05/2024 12:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/05/2024
-
06/05/2024 12:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
28/04/2024 22:51
Juntada de CIÊNCIA
-
28/04/2024 22:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2024 22:12
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/04/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/03/2024 22:41
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/03/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2024 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 18:20
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2024 10:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/12/2023 22:02
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2023 01:04
DECORRIDO PRAZO DE SUSANA ALICIA DIMICH POLECH
-
25/11/2023 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 16:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/11/2023 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 13:55
OUTRAS DECISÕES
-
09/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 19:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
28/04/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 15:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/02/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE SUSANA ALICIA DIMICH POLECH
-
11/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 14:01
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/01/2023 01:37
DECORRIDO PRAZO DE SUSANA ALICIA DIMICH POLECH
-
03/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 17:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/09/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 12:44
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 13:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 20:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 19:06
OUTRAS DECISÕES
-
07/04/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2022 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 12:57
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/09/2021 01:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 13:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 22:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - CAIXA ECONÔMICA - EMAIL
-
22/07/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
08/07/2021 20:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006762-97.2021.8.16.0188 Processo: 0006762-97.2021.8.16.0188 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Levantamento de Valor Valor da Causa: R$16.794,89 Requerente(s): SUSANA ALICIA DIMICH POLECH Interessado(s): JEFERSON LUIZS POLAK AUTOS Nº. 0006762-97.2021.8.16.0188 1.
Trata-se de pedido de alvará formulado por SUSANA ALICIA DIMICH POLECH objetivando o alvará judicial para levantamento de pequenos valores em contas bancárias e do FGTS e PIS-PASEP do falecido JEFERSON LUIS POLAK (mov.1.6), que era casado com SUSANA sob o regime de comunhão parcial de bens (mov.1.5) e deixou 2 filhos: EMANUEL e SAMUEL. 2.
Intime-se a requerente para que no prazo de quinze dias, junte aos autos: a) certidão de casamento atualizada do de cujus com a autora SUSANA; b) seu comprovante de endereço atualizado; c) certidão de (in)existência de dependentes habilitados perante o INSS; d) certidão de Testamento expedida pela CENSEC em nome do falecido; e) certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais e Federais em nome da de cujus1; f) certidões do 1º, 2° e 3º Cartório Distribuidor bem como perante os ofícios distribuidores das justiças federal e trabalhista, expedidas nos últimos trinta dias, em nome do falecido; g) seus três últimos holerites, cópia integral da CTPS e declaração de imposto de renda do último exercício financeiro, possibilitando análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. 3.
No mesmo prazo do item anterior, a requerente deverá esclarecer se os demais herdeiros do falecido são concordes com o pedido, juntando aos autos, em caso afirmativo, procuração por eles outorgada ao advogado que atua no feito, seus documentos pessoais (RG e CPF ou CNH) e comprovantes atualizados de seus estados civis.
Caso os herdeiros não sejam concordes com o pedido, cabe aos requerentes apresentar suas qualificações completas, a fim de possibilitar suas respectivas citações. 4. À Secretaria para que promova a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando que informe, por escrito e não mediante o simples envio de documentos, os saldos atualizados de qualquer natureza, inclusive de PIS e FGTS, existentes em nome do finado. 5.
Atendidas integralmente todas as determinações, voltem os autos conclusos para decisão. 6.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data de assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 8 -
06/07/2021 23:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 08:05
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 11:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/06/2021 19:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
24/06/2021 17:01
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:01
Distribuído por sorteio
-
22/06/2021 22:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2021 22:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002707-77.2018.8.16.0069
Diva Casavechia Gomes
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA...
Advogado: Robyran Shoji Uehara
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/03/2018 09:00
Processo nº 0013400-28.2021.8.16.0001
Jussara Martins
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Maisa Climeck de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/12/2024 12:36
Processo nº 0024334-21.2020.8.16.0182
Otto Jayme Beckert
Antonio dos Santos
Advogado: Ivo Cezario Gobbato de Carvalho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/08/2020 17:45
Processo nº 0008747-90.2021.8.16.0030
Anderson Jose Pompeu
Banco Daycoval S/A
Advogado: Priscila Piovesan Kohlrausch Bartholo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/04/2021 15:48
Processo nº 0007470-88.2019.8.16.0004
Joelma Anatair Carneero Elias
Estado do Parana
Advogado: Leo Holzmann de Almeida
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/06/2025 08:00