TJPR - 0005684-63.2020.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:10
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2024 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2024 16:54
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
15/03/2024 15:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2024 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 08:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/01/2024 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2024 08:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 17:51
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
22/11/2023 16:58
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
21/11/2023 19:26
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
21/11/2023 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 17:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2023 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/10/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 12:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
27/09/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/09/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2023 22:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:38
Juntada de CUSTAS
-
29/08/2023 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2023 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2023 09:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/08/2023 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2023 22:42
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
12/06/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2023 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 10:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2023 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2023 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/03/2023 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
28/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
25/11/2022 13:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/10/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 17:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
29/06/2022 17:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2022 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/05/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/05/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 23:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 23:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 14:10
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/11/2021 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 09:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2021 17:22
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/08/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 17:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 16:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/07/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2021 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 08:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005684-63.2020.8.16.0104 Processo: 0005684-63.2020.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Salário-Maternidade (Art. 71/73) Valor da Causa: R$5.000,00 Autor(s): ELUANE DE INHAIA (RG: 129047747 SSP/PR e CPF/CNPJ: *89.***.*48-99) ASSENTAMENTO XAGU, RURAL - NOVA LARANJEIRAS/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
09/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/12/2020 14:16
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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15/12/2020 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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