TJPR - 0000105-03.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 09:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/02/2024 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2024 08:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 17:17
Juntada de COMPROVANTE DE ENTREGA DE ALVARÁ
-
07/12/2023 17:16
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
18/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/09/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 16:46
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE SEI
-
01/08/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
31/07/2023 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
19/07/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 17:30
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
26/06/2023 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 13:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/06/2023 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/06/2023 15:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2023 17:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2023 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:08
PROCESSO SUSPENSO
-
30/05/2023 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
24/05/2023 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2023 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 12:17
Juntada de CUSTAS
-
17/05/2023 12:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/05/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 19:06
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
24/03/2023 10:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/03/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2023 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2023 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/01/2023
-
20/01/2023 12:47
Recebidos os autos
-
18/01/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
21/12/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/12/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
13/12/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 18:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/07/2022 18:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2022 00:04
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/07/2022 23:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/04/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 01:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 01:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 07:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2021 07:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 06:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2021 15:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/08/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 07:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/08/2021 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/07/2021 18:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/06/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 17:26
Alterado o assunto processual
-
19/04/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000105-03.2021.8.16.0104 Processo: 0000105-03.2021.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$32.917,67 Autor(s): GERALDINA RIBEIRO FERREIRA (RG: 94477700 SSP/PR e CPF/CNPJ: *60.***.*06-56) Localidade de Bracatinga, 00 Zona Rural - MARQUINHO/PR - CEP: 85.168-000 Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC. -
09/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 18:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/01/2021 09:40
Recebidos os autos
-
14/01/2021 09:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/01/2021 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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