TJPR - 0016601-80.2011.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Domingos Jose Perfetto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2022 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/10/2022 14:00
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE MARIO CESAR FERREIRA
-
22/09/2022 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/08/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 16:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/08/2022 10:24
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
22/07/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 16:51
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/08/2022 00:00 ATÉ 26/08/2022 23:59
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19/07/2022 15:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/07/2022 15:14
Pedido de inclusão em pauta
-
19/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:50
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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14/06/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 14:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/06/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/03/2022 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 12:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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05/03/2022 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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17/09/2021 12:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/09/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:46
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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09/09/2021 13:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/09/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MARIO CESAR FERREIRA
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03/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:25
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/08/2021 18:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/07/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/07/2021 11:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/07/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/07/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0016601-80.2011.8.16.0000 Recurso: 0016601-80.2011.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Atos executórios Agravante(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Agravado(s): MARIO CESAR FERREIRA 1.
Os litigantes estavam nas tratativas para a realização de conciliação, que, por consequência, colocaria fim na demanda que tramita há anos. 2. O termo do Negócio Jurídico Processual datado de 30/10/2019 expôs que, a partir da concordância das partes, seriam extintos 913 (novecentos e treze) processos, estes indicados em listagem anexa. O processo originário nº 431/2001 constou na lista (item 621); 3.
Na data de 14/06/2020, os representantes dos pescadores e a Petrobrás assinaram novo termo de Negócio Jurídico Processual, abarcando e expondo diretrizes para a composição amigável nos demais processos envolvidos. No item 5.3, conforme documento anexo, foi reiterada a extinção daqueles 913 (novecentos e treze) processos referidos no Negócio Jurídico Processual de 30/10/2019. 4.
Diante disso, considerando que os autos principais fizeram parte da conciliação, o que prejudica o andamento deste processo, determina-se a intimação das partes, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o assunto.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Desembargador Domingos José Perfetto Relator -
06/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 15:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 14:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/05/2021 16:11
Recebidos os autos
-
22/01/2021 14:37
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2011
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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