TJPR - 0005080-84.2021.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2023 13:32
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:32
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/05/2023 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 07:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/04/2023 07:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2023
-
10/03/2023 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2023 08:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/03/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 05:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 02:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/07/2022 16:52
PROCESSO SUSPENSO
-
28/07/2022 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELENOAR KONRAD
-
27/07/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE ELENOAR KONRAD *98.***.*86-20
-
22/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 08:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 11:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 12:47
Recebidos os autos
-
14/07/2022 12:47
Juntada de CUSTAS
-
14/07/2022 08:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/06/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/06/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 10:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/03/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 09:45
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
09/02/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 08:01
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2022 16:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 12:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/12/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:32
Juntada de COMPROVANTE
-
27/08/2021 15:51
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2021 07:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 12:21
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/07/2021 00:00
Intimação
1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, em 05 (cinco) dias, paguem o principal, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais, acrescido de honorários advocatícios no importe de 5% do valor total da execução (art. 85, § 3º, I, c/c, 827, § 1º, CPC), ou, no mesmo prazo, garanta a execução, oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80, caso em que os honorários serão majorados para 10% (art. 85, § 3º, I, CPC) 2. Transcorrido o prazo sem providências do devedor, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 13 da Lei 6.830/80) dos bens que lhe pertencem, em valor suficiente para garantia da execução. 3. Havendo pagamento no prazo assinalado no item 1, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias. 4. Se houver oferecimento de bens pelo(s) devedor(es), no prazo do item 1, intime-se o credor para que se manifeste, nos termos do art. 848 do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se o(s) devedor(es) sobre a penhora (observe o Cartório as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas ao devedor). 5. Na hipótese do item anterior (com a lavratura do termo de penhora), ou acaso haja penhora por mandado, nos termos do item 2, o(s) devedor(es) deverá(ão) ser intimado(s), no mesmo ato, sobre a faculdade de oferecer embargos à execução, ou exceções, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80. 6. Acaso o(s) devedor(s) não seja(m) encontrado(s) para citação, ou, citado(s), não haja pagamento ou oferecimento de bens à penhora no prazo do item 1, ou se não forem encontrados bens penhoráveis, o fato deverá ser certificado nos autos, e o representante da Fazenda Pública deverá ser intimado a se manifestar, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias. 7. Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero, deverá ser certificado nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80. 8. Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, o credor deverá ser intimado a dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização do devedor ou de seus bens será elaborada nova certidão, promovendo o arquivamento dos autos conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito -
06/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/07/2021 15:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:46
Distribuído por sorteio
-
30/06/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2021 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2021 13:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/06/2021 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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