TJPR - 0004012-15.2013.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO BILESCKY ALMEIDA
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18/07/2025 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/02/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/02/2025 18:07
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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31/01/2025 18:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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31/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:56
DEFERIDO O PEDIDO
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31/01/2025 13:16
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2024 11:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2024 11:57
Juntada de COMPROVANTE
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20/07/2024 12:53
MANDADO DEVOLVIDO
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26/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 11:38
Expedição de Mandado
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31/07/2023 13:37
DEFERIDO O PEDIDO
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31/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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13/06/2022 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/06/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 15:03
INDEFERIDO O PEDIDO
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27/05/2022 13:35
Conclusos para decisão
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04/05/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2022 12:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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20/07/2021 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0004012-15.2013.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.760,41 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): S B SERVICOS PARA EVENTOS LTDA.
Requer o Município de Curitiba a expedição de mandado a fim de que sejam localizados bens que integrem o patrimônio do executado e, em caso de diligência negativa, seja certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça se a empresa está funcionando no endereço do cadastro fiscal.
Pois bem, o pedido do Município não pode ser deferido, ao menos neste momento.
Isso porque, em virtude da pandemia do novo COVID-19, desde 20/03/2020 (Dec.
Jud. n.º 172/20) o Tribunal de Justiça do Paraná instituiu o regime extraordinário de teletrabalho e suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores, bem como a expedição e a distribuição de mandados, salvo nos casos de comprovada urgência (liminares, réus presos etc. – art. 7º, III).
Desde então, e até a presente data, cerca de 5.500 processos estão paralisados aguardando a expedição de mandado, situação que tende a piorar significativamente levando-se em consideração a total ausência de previsão para a retomada do cumprimento de mandados.
Além disso, quando da retomada, fato é que milhares de mandados prioritários, oriundos das varas com as mais diversas competências, serão cumpridos antes dos deferidos por este juízo ante a sua natureza, a impor a adoção de providências que concomitantemente proporcionem a gestão dos processos, a celeridade processual e a satisfação do crédito público aqui executado.
Desse modo, e atento ainda ao princípio da cooperação inserido no artigo 6º do Código de Processo Civil, faculto ao Município de Curitiba realizar diligência própria no endereço do executado a fim de comprovar, com documentos a serem aqui juntados, que o devedor deixou de funcionar em seu domicílio fiscal e, ainda, indicar outros bens do devedor com o objetivo de promover a integral garantia do juízo e o prosseguimento do feito.
Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, 01 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
06/07/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 12:53
INDEFERIDO O PEDIDO
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21/06/2021 01:06
Conclusos para decisão
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20/04/2021 08:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/04/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/04/2021 12:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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06/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
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05/04/2021 14:41
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2021 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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02/12/2020 17:34
Recebidos os autos
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02/12/2020 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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24/11/2020 19:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/11/2020 19:54
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/11/2019 10:52
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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18/11/2019 09:02
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD BLOQUEIO - AUTOMATIZADO
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07/11/2019 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/11/2019 14:15
Conclusos para decisão
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04/11/2019 14:31
Recebidos os autos
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04/11/2019 14:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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04/11/2019 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/10/2019 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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29/08/2018 14:39
Recebidos os autos
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29/08/2018 14:39
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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29/08/2018 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/08/2018 14:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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31/07/2017 14:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2017 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/06/2017 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2017 15:24
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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23/06/2017 00:10
DECORRIDO PRAZO DE S B SERVICOS PARA EVENTOS LTDA.
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22/06/2017 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2017 12:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/02/2015 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/02/2015 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2015 18:38
Juntada de Certidão
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06/02/2015 16:30
Juntada de COMPROVANTE
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25/04/2014 18:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/06/2013 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2013 08:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/05/2013 18:24
Recebidos os autos
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08/05/2013 18:24
Distribuído por sorteio
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03/05/2013 10:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/05/2013 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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