TJPR - 0001766-46.2021.8.16.0159
1ª instância - Sao Miguel do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/07/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 18:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2025 15:56
OUTRAS DECISÕES
-
24/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2025 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2025 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2025 15:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:59
Expedição de Mandado
-
18/11/2024 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:45
Juntada de CUSTAS
-
05/11/2024 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/10/2024 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 14:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2024 08:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
17/06/2024 15:40
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
28/05/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:03
Juntada de CUSTAS
-
26/04/2024 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2024 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2024 16:18
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 15:58
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2023 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/10/2023 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DANIELE MARIA BARBOSA BATISTA
-
06/08/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DANIELE MARIA BARBOSA BATISTA
-
15/02/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA BRUNO TOALDO GENAR FELICIANO
-
12/02/2023 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 14:43
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/01/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA/PR
-
02/12/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:46
Expedição de Mandado
-
23/07/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 08:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/07/2022 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:11
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
01/06/2022 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 08:27
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:27
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/04/2022 16:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/03/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0001766-46.2021.8.16.0159 Processo: 0001766-46.2021.8.16.0159 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$495,15 Exequente(s): Município de Itaipulândia/PR Executado(s): JOSE PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Expeça-se carta precatória ao juízo que abrange o endereço informado pela exequente, após regular preparo das custas de distribuição e de cumprimento no juízo deprecado, conforme art. 292 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná.
Diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Juiz de Direito -
07/02/2022 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/09/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
30/09/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
31/08/2021 08:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 Autos nº. 0001766-46.2021.8.16.0159 Cite-se a parte executada para que, em 05 (cinco) dias, pague o principal, acrescido de juros, correção monetária e custas processuais, ou, no mesmo prazo, garanta a execução (oferecendo bem à penhora, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80).
Transcorrido o prazo sem providências do devedor, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 13 da Lei 6.830/80) dos bens que lhe pertencem, em valor suficiente para garantia da execução.
Arbitro honorários em 10% do valor da dívida.
Para o caso de pronto pagamento, reduzo os honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) do valor da dívida.
Havendo pagamento no prazo assinalado no primeiro parágrafo, expeça-se alvará ao credor, que deverá ser intimado a se manifestar sobre a satisfação do crédito em 05 (cinco) dias.
Se houver oferecimento de bens pelo devedor, intime-se o credor para que se manifeste, nos termos do art. 848 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo, ou se houver concordância, lavre-se termo de penhora, intimando-se o devedor sobre a penhora (observe o Cartório as regras do art. 12 da Lei 6.830/80 quanto às intimações dirigidas ao devedor).
Na hipótese do item anterior (com a lavratura do termo de penhora), ou acaso haja penhora por mandado, o devedor deverá ser intimado, no mesmo ato, sobre a faculdade de oferecer embargos à execução, conforme o art. 16 da Lei 6.830/80.
Acaso o devedor não seja encontrado para citação, ou, citado, não haja pagamento ou oferecimento de bens à penhora, ou se não forem encontrados bens penhoráveis, o fato deverá ser certificado nos autos, e o representante da Fazenda Pública deverá ser intimado a se manifestar, indicando bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias.
Se não houver a indicação de bens penhoráveis, ou, acaso indicados, se o ato de constrição restar infrutífero, deverá ser certificado nos autos que o curso da execução permanecerá suspenso pelo prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, sem correr o prazo da prescrição.
Nesta hipótese, o exequente deverá ser intimado acerca da suspensão do feito, nos termos deste item, conforme estabelece o art. 40, § 1º, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo de 01 (um) ano da certidão de que trata o item anterior, intime-se o credor para dar prosseguimento à execução no prazo de cinco dias, cientificando-o, na intimação, de que no silêncio ou na ausência de localização do devedor ou de seus bens será elaborada nova certidão, promovendo o arquivamento dos autos conforme o art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 e as disposições do CNCGJ, até o advento da prescrição intercorrente.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São Miguel do Iguaçu, 30 de junho de 2021. Glaucio Francisco Moura Cruvinel Magistrado -
06/07/2021 13:55
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
30/06/2021 09:26
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2021 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/06/2021 14:16
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2021 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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