TJPR - 0001950-16.2020.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 11:01
Recebidos os autos
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15/01/2024 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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12/01/2024 09:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:13
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/10/2023 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2023
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10/08/2023 13:53
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:53
Juntada de CUSTAS
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10/08/2023 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/06/2023 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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04/05/2023 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/04/2023 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/04/2023 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2023 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/01/2023 20:18
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/10/2022 01:07
Conclusos para decisão
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26/07/2022 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/07/2022 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2022 06:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/07/2022 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/04/2022 01:01
Conclusos para decisão
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20/01/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/11/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0001950-16.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JANETE DEMETERKO DITZEL I. De início, nos termos do art. 112 e §2º do CPC: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. (...) §2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia".
Assim, desabilite-se a advogada (Mov. 22.1) e promova-se a habilitação dos demais advogados (Movs. 1.6 e 153.1 do processo apenso nº 0006658-95.2009.8.16.0004), com observância de eventual renúncia e/ou substabelecimento sem reserva de poderes.
II.
Em seguida, reitere-se a intimação da executada para que, no prazo de 15(quinze) dias, cumpra o contido no despacho (Mov. 18.1).
III.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
IV.
Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito -
16/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2021 18:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/10/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 01:01
Conclusos para decisão
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30/09/2021 22:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/08/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4700 Processo: 0001950-16.2020.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): JANETE DEMETERKO DITZEL I.
Havendo elementos que evidenciam a superveniente alteração da situação econômica, aliada a ilegibilidade de alguns dos documentos juntados (Mov. 16), nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, INTIME-SE a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que persiste o preenchimento dos pressupostos para concessão da justiça gratuita, a fim de esclarecer qual atividade profissional exerce atualmente o respectivo cônjuge, com juntada da última declaração de imposto de renda de ambos, três últimos holerites ou comprovantes de receitas e extratos bancários dos últimos três meses de ambos, todos os comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias assumidas nos últimos três meses pela família, inclusive as despesas com alimentação especial, consultas, plano de saúde, medicamentos e exames legíveis, os quais demonstrem a impossibilidade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, sob pena de revogação, sem afastar posterior análise e condenação, em caso de má-fé, até o décuplo do valor das custas que deixou de recolher a título de multa, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual poderá ser inscrita em dívida ativa (art. 100, §1º, do CPC).
II.
Em seguida, voltem conclusos.
Curitiba, data gerada pelo Sistema.
Marcos Vinícius Christo Juiz de Direito -
06/07/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
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04/02/2021 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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15/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/12/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 01:01
Conclusos para decisão
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16/09/2020 14:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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25/08/2020 01:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/08/2020 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/08/2020 18:12
Juntada de Certidão
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29/06/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 01:01
Conclusos para decisão
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17/06/2020 15:44
APENSADO AO PROCESSO 0006658-95.2009.8.16.0004
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20/05/2020 12:23
Recebidos os autos
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20/05/2020 12:23
Distribuído por dependência
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18/05/2020 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/05/2020 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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