TJPR - 0001112-53.2020.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/08/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 18:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/07/2025 18:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2025
-
22/07/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE H.R. DO NASCIMENTO & CIA LTDA
-
22/07/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE KLEBER FARIAS DE LIMA
-
06/07/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2025 06:02
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/06/2025 15:06
EXPEDIÇÃO DE FORMULÁRIO DE ALVARÁ
-
26/06/2025 21:44
OUTRAS DECISÕES
-
26/06/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/06/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2025 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 23:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE H.R. DO NASCIMENTO & CIA LTDA
-
03/06/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/05/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2025 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
01/05/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2025 04:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 18:57
OUTRAS DECISÕES
-
06/03/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 01:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2024 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2024 23:17
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
09/09/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/06/2024 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/06/2024 14:27
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE H.R. DO NASCIMENTO & CIA LTDA
-
26/03/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE KLEBER FARIAS DE LIMA
-
15/03/2024 00:50
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
07/03/2024 06:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 14:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/02/2024
-
06/03/2024 14:38
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/07/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE H.R. DO NASCIMENTO & CIA LTDA
-
17/07/2023 16:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
02/07/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/05/2023 17:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 07:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2023 15:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/04/2023 15:52
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/02/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/12/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/11/2022 11:24
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
28/09/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2022 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 12:55
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
19/07/2022 20:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
19/07/2022 20:07
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/04/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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01/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
19/11/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
19/11/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2021 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: 46 3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001112-53.2020.8.16.0140 Processo: 0001112-53.2020.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$29.220,00 Polo Ativo(s): Kleber Farias de Lima Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO H.R.
DO NASCIMENTO & CIA LTDA DECISÃO 1.
Ante o requerimento de mov. 50, à secretaria para que designe data para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida pelo Juiz Leigo. 2.
Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertências legais (arts. 20 c/c 51 da Lei nº 9.099/95). 3.
Consigno que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação. Em caso de necessidade de intimação, o requerimento deverá ser apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 34, §1° da Lei 9.099/95).
Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, 01 de setembro de 2021. Marcio de Lima Juiz de Direito -
01/10/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
01/09/2021 17:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/08/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
17/07/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: 46 3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001112-53.2020.8.16.0140 Processo: 0001112-53.2020.8.16.0140 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$29.220,00 Polo Ativo(s): Kleber Farias de Lima Polo Passivo(s): BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO H.R.
DO NASCIMENTO & CIA LTDA DECISÃO 1. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c pedido liminar c/c perdas e danos e indenização por danos morais proposta por KLEBER FARIAS DE LIMA em face de R.H.
VEÍCULOS e BV FINANCEIRA S.A.
O feito foi saneado no ev. 34.1. Houve especificação de provas pela parte ré (ev. 39.1 e 42.1).
A parte autora impugnou a contestação apresentada pela ré H.R VEÍCULOS, e preliminarmente pugnou pela intempestividade da contestação, requerendo a aplicação dos efeitos da revelia (ev. 44.1).
Eis a síntese do necessário.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2. Aduz a parte autora que a contestação apresentada no ev. 44.1 é intempestiva, ao fundamento de que a intimação se deu em 29/07/2020 e a manifestação em 06/10/2020, sustentando que o prazo para manifestação começa correr da data de sua intimação, e não da juntada do comprovante nos autos, com base no enunciado 14 do Fonaje.
Nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a revelia se caracteriza pela ausência do réu em qualquer das audiências, sendo omissa quanto ao prazo para apresentação da contestação, motivo pelo qual o Fonaje editou o Enunciado n° 10 que dispõe que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: TELEFONIA.
SERVIÇO NÃO CONTRATADO.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
REVELIA DECRETADA ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO APÓS AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
ENUNCIADO Nº 10 FONAJE.
POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
REVELIA NÃO CONFIGURADA.
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
SENTENÇA ANULADA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO E PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA.
Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001218-44.2012.8.16.0124 - Palmeira - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 21.05.2013) (grifei) RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – FALTA DE APRESENTAÇÃO CONTESTAÇÃO – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 10 DO FONAJE – DEFESA QUE DEVE SER APRESENTADA ATÉ A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADA - NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA – PRECEDENTES DESTA CORTE – SENTENÇA CASSADA.
Recurso conhecido e provido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0008900-97.2014.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 11.05.2015) (grifei) Dessa forma, não há como se considerar a revelia do réu, logo, afasto a preliminar aventada. 3.
Do prosseguimento do feito: 3.1. Intime-se a parte autora para manifestação quanto as provas que pretende produzir, no prazo de 10 (dez) dias. 3.2. Após, tornem os autos conclusos para análise da manifestação juntamente com as petições de ev. 39.1 e 42.1. 4. Intimações e diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, 19 de março de 2021. Marcio de Lima Juiz de Direito -
06/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 03:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/03/2021 16:11
OUTRAS DECISÕES
-
15/03/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 11:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/12/2020 00:30
DECORRIDO PRAZO DE H.R. DO NASCIMENTO & CIA LTDA
-
14/12/2020 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/11/2020 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 08:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 07:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2020 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2020 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2020 01:13
DECORRIDO PRAZO DE H.R. DO NASCIMENTO & CIA LTDA
-
24/09/2020 15:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 18:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/08/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE KLEBER FARIAS DE LIMA
-
07/08/2020 00:57
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
01/08/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2020 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 17:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/07/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2020 16:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
20/07/2020 13:45
Conclusos para decisão
-
17/07/2020 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 15:40
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2020 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
14/05/2020 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2020 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 17:13
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/05/2020 17:10
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2020 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 16:28
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
05/05/2020 16:28
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2020 16:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/05/2020 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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