TJPR - 0008058-31.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/07/2024 23:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2024 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 14:49
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
26/07/2024 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2024 14:49
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/07/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:49
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/07/2024 14:49
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
25/07/2024 18:24
Recebido pelo Distribuidor
-
25/07/2024 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
24/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
04/07/2024 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 17:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/06/2024 16:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/06/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:48
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/05/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 17:48
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
15/04/2024 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/04/2024 17:48
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/04/2024 17:48
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
15/04/2024 17:38
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2024 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
12/04/2024 19:56
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:56
Juntada de PARECER
-
12/04/2024 19:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:38
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
25/03/2024 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2024 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2024 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2024 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2024 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2024 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2024 17:27
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/02/2024 17:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:27
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/02/2024 17:27
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
21/02/2024 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/01/2024 14:48
OUTRAS DECISÕES
-
23/01/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/12/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 13:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 12:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/11/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:57
Expedição de Mandado
-
06/11/2023 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/11/2023 14:28
Expedição de Mandado
-
19/10/2023 18:49
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/09/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2023 11:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:14
Expedição de Mandado
-
23/06/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE HIPOLITO ANTONIO VIEIRA DE LARA
-
17/05/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
14/05/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:53
Juntada de CIÊNCIA
-
08/05/2023 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 14:07
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2023 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/02/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 17:25
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
14/12/2022 16:40
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:40
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 14:36
Juntada de LAUDO
-
27/10/2022 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
18/10/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/10/2022 17:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/10/2022 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 20:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 17:31
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 18:33
Expedição de Mandado
-
09/08/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
04/02/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/02/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
01/02/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
01/02/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
01/02/2022 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/01/2022 13:18
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2022 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/01/2022
-
13/01/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:31
APENSADO AO PROCESSO 0016372-63.2021.8.16.0035
-
14/12/2021 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
09/12/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
08/12/2021 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
01/12/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/11/2021 19:20
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
30/11/2021 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/11/2021 00:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008058-31.2021.8.16.0035 Processo: 0008058-31.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): X O réu X encontra-se preso preventivamente por mais de 90 (noventa) dias, pela suposta prática do delito de ‘tráfico de entorpecentes', previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06. A r.
Escrivania certificou quanto ao decurso do prazo de 90 (noventa) dias da medida constritiva imposta, pelo que essa deveria ser reanalisada, conforme dispõe o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (mov. 111.1). Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela manutenção da custódia cautelar do réu, por não haver fato alterador da situação fática ou processual até então analisada (mov. 131.1). Entendo assistir razão ao Parquet, ao menos por ora.
Conforme dispõe o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a cada 90 (noventa) dias, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada. Por isso, passa-se a reavaliar a medida cautelar decretada em desfavor do acusado. Tem-se conhecimento e sem maiores esforços que, segundo a legislação processual penal vigente, para decretação da prisão preventiva é imprescindível que a decisão judicial esteja fundamentada nos elementos trazidos aos autos que são capazes de demonstrar o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, não sendo suficiente para mitigação do direito fundamental à liberdade a mera fundamentação genérica do preenchimento dos requisitos legais. Os fundamentos da prisão preventiva caracterizadores do perigo da liberdade estão previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal: a) garantia da ordem pública; b) garantia da ordem econômica; c) conveniência da instrução criminal; d) aplicação da lei penal; e) no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares. No caso ora em análise, verifica-se que ainda se encontram presentes os fundamentos e requisitos que embasaram a decisão judicial que decretou a prisão preventiva do acusado, pois ainda subsiste a necessidade de garantir a ordem pública, tendo em vista gravidade concreta dos fatos noticiados, bem como tendo em vista o histórico criminal do acusado. A materialidade delitiva e os indícios de autoria já foram mencionados na decisão que decretou a prisão do réu, não tendo havido nada que afastasse a presteza de tais provas. Portanto, demonstrados indícios suficientes da autoria e prova da materialidade; estando vigentes os fundamentos que ensejaram a adoção da medida mais gravosa (gravidade do delito e reiteração delitiva), e sabendo-se que as medidas cautelares diversas da prisão não serão suficientes para resguardar a ordem pública neste caso, não vejo como revogar a prisão preventiva, uma vez que os elementos norteadores do decreto de preventiva ainda persistem. Diante do exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada em desfavor do réu x.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 29 de outubro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
29/10/2021 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 19:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 18:00
OUTRAS DECISÕES
-
29/10/2021 15:34
APENSADO AO PROCESSO 0014120-87.2021.8.16.0035
-
29/10/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
29/10/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 13:42
Recebidos os autos
-
29/10/2021 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008058-31.2021.8.16.0035 Processo: 0008058-31.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): X 1.
Para audiência de instrução em continuação designo o dia 30 de novembro de 2021, às 15h00min. 2.
Requisite-se o denunciado. 3.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 26 de outubro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
26/10/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 22:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 22:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/10/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008058-31.2021.8.16.0035 Processo: 0008058-31.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): X 1.
Considerando que a manifestação retro se refere a mais de um réu e ao crime de roubo circunstanciado, o que não é o caso dos autos, voltem ao Ministério Público a fim de que esclareça se o pedido é atinente aos presentes. 2.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 18 de outubro de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
18/10/2021 17:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
17/10/2021 17:09
Recebidos os autos
-
17/10/2021 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 14:29
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/10/2021 01:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 02:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RÉU PRESO
-
28/09/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
28/09/2021 15:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/09/2021 12:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2021 14:34
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
13/09/2021 14:45
Recebidos os autos
-
13/09/2021 14:45
Juntada de COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2021 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
10/09/2021 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 19:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 11:58
Recebidos os autos
-
02/09/2021 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:28
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
31/08/2021 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
31/08/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 11:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/08/2021 14:17
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
23/08/2021 11:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 11:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 10:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 18:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 23/08/2021 00:00 ATÉ 27/08/2021 23:59
-
17/08/2021 12:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
16/08/2021 18:43
Juntada de PARECER
-
16/08/2021 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:03
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
13/08/2021 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/08/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 10:42
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/08/2021 23:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 16:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/08/2021 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2021 16:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2021 16:45
Distribuído por sorteio
-
12/08/2021 15:20
Recebido pelo Distribuidor
-
12/08/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
12/08/2021 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 11:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/08/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 07:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 02:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 13:46
Expedição de Mandado
-
09/08/2021 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 01:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 11:16
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/07/2021 12:41
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
28/07/2021 15:57
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 08:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
27/07/2021 15:48
APENSADO AO PROCESSO 0009584-33.2021.8.16.0035
-
27/07/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
27/07/2021 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:59
Expedição de Mandado
-
27/07/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/07/2021 19:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO GUARDA MUNICIPAL
-
26/07/2021 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/07/2021 18:17
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/07/2021 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 18:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
26/07/2021 16:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/07/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/07/2021 19:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/07/2021 19:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
08/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:31
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1ª VARA CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Angelo Cordeiro, s/nº - Esquina com a Rua Izabel A Redentora - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3434-8435 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008058-31.2021.8.16.0035 Processo: 0008058-31.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 25/06/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): xxx Notifique-se o indiciado para que se manifeste nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006.
Cumpra-se a cota ministerial.
Defiro o pedido de incineração da droga feito pela r.
Autoridade Policial ao mov. 36.1.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 06 de julho de 2021. Luciani Regina Martins de Paula Juíza de Direito -
06/07/2021 19:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2021 19:32
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/07/2021 19:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
06/07/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2021 17:21
BENS APREENDIDOS
-
06/07/2021 15:52
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2021 15:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/07/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:16
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/07/2021 09:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
06/07/2021 09:15
Alterado o assunto processual
-
06/07/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 19:30
Recebidos os autos
-
05/07/2021 19:30
Juntada de DENÚNCIA
-
05/07/2021 19:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2021 23:34
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
30/06/2021 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2021 14:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/06/2021 11:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/06/2021 21:10
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
28/06/2021 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/06/2021 18:01
Recebidos os autos
-
28/06/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
28/06/2021 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 16:07
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
28/06/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 13:20
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:20
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
28/06/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
26/06/2021 18:48
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/06/2021 16:58
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
26/06/2021 14:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 14:29
Recebidos os autos
-
26/06/2021 14:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2021 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2021 08:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2021 08:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/06/2021 08:16
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/06/2021 07:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/06/2021 07:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/06/2021 07:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
26/06/2021 07:59
Recebidos os autos
-
26/06/2021 07:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/06/2021 07:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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