TJPR - 0007533-64.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 13:58
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/07/2025 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2025 12:11
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
28/07/2025 01:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
25/07/2025 14:07
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/07/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TAYSE MACHADO SEGATTO
-
26/06/2025 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2025 20:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 17:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/06/2025 16:48
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/07/2023 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2023 18:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:31
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
29/06/2023 16:31
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
01/06/2023 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2023 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/05/2023 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/05/2023 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 10:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2023 09:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/04/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 14:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 01:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 16:15
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE TAYSE MACHADO SEGATTO
-
24/02/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 10:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2022 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2022 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2022 18:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 18:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 12:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/07/2022 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 17:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/05/2022 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 18:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 08:40
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2022 15:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 17:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 22:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/12/2021 21:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/10/2021 01:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:09
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 09:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/08/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2021 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 12:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/07/2021 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8055 - E-mail: [email protected] Autos nº 0007533-64.2021.8.16.0030 Reclamante: Tayse Machado Segatto Reclamado: Município de Foz do Iguaçu
Vistos... Trata-se de ação onde requer a autora a implementação, nos seus vencimentos, de verba referente a adicional de insalubridade em grau máximo de 40%, bem como penosidade em 25%.
O reclamado apresentou contestação em item 12.1, sendo impugnada pelo autor em item 13.1.
Passo ao saneamento do feito. I.
Dos pontos controvertidos.
Defino os seguintes pontos controvertidos, os quais deverão ser esclarecidos a partir da prova pericial: a)se o reclamante trabalha em condições de insalubridade, em contato habitual e permanente com agentes, biológicos, químicos ou físicos, quais deles está exposta; b) caso local seja insalubre, qual período das atividades realizadas (uma vez por semana, todos os dias). c) o grau de insalubridade na atividade exercida; d) a utilização/fornecimento de EPI’s, se eram fornecidos equipamentos, que tipos. II.
Das provas.
Ante os pontos controvertidos referidos, determino a realização de prova pericial.
Todavia, antes de eventual realização da prova pericial nestes autos, e sendo de conhecimento deste Juízo as realizações de outras provas periciais no mesmo local questionado e em ações semelhantes nessa comarca, intimem-se as partes, para que no prazo de 05(cinco) dias, junte aos autos laudo pericial realizado na SMSA - PS JARDIM SAO PAULO II, nas mesmas condições de trabalho da parte autora.
Não havendo prova pericial realizada no mesmo local, mantenho a realização da perícia.
A fim de acertar o ônus de custeio da prova, consigno que tal incumbência é de responsabilidade de quem pleiteou (art. 95 do CPC), sendo, portanto, ônus da parte autora.
Entretanto, não tendo a parte, a princípio, condição financeira de arcar com a despesa do perito, concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça, devendo tal encargo ser suportado pelo Estado do Paraná (art. 95, § 3º, II do CPC).
O perito deverá apurar se a reclamante trabalha em condições de insalubridade, o grau de insalubridade, se há fornecimento de EPI’se se tais EPI’s são capazes de suprimir a insalubridade ou reduzi-la.
Nomeio como perito o Engenheiro de Segurança do Trabalhovcadastrado no Cadastro de Auxiliares da Justiça Marco Antonio Pacifico da Costa, o qual poderá ser contatado pelo e-mail: [email protected].
Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, em 05 dias, cientificando-o que poderá convocado para eventuais esclarecimentos em futura audiência de instrução.
Cumpre as partes observar o disposto no artigo 465 do Código de Processo Civil.
Int. EDERSON ALVES Juiz de Direito -
06/07/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2021 14:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2021 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/03/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 16:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/03/2021 11:38
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/03/2021 10:29
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 10:29
Distribuído por sorteio
-
25/03/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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