TJPR - 0002392-76.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            14/03/2023 13:16 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/03/2023 10:16 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            14/03/2023 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            03/03/2023 11:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            02/03/2023 18:59 Embargos de Declaração Acolhidos 
- 
                                            02/03/2023 13:55 Conclusos para decisão 
- 
                                            02/03/2023 13:55 Processo Reativado 
- 
                                            02/03/2023 09:53 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            08/02/2023 14:16 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            06/02/2023 14:40 Recebidos os autos 
- 
                                            06/02/2023 14:40 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
- 
                                            06/02/2023 12:28 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            06/02/2023 08:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            27/12/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            16/12/2022 14:17 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            16/12/2022 14:03 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            16/12/2022 12:24 Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO 
- 
                                            16/12/2022 10:00 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            10/12/2022 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            29/11/2022 09:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            29/11/2022 00:53 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
- 
                                            28/10/2022 14:55 PROCESSO SUSPENSO 
- 
                                            27/10/2022 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/10/2022 12:22 Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO 
- 
                                            26/10/2022 18:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            26/10/2022 18:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            21/10/2022 13:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            21/10/2022 12:52 Recebidos os autos 
- 
                                            21/10/2022 12:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/10/2022 15:21 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            14/09/2022 17:13 Expedição de Certidão DE PROTESTO 
- 
                                            31/08/2022 12:13 TRANSITADO EM JULGADO EM 11/06/2021 
- 
                                            26/08/2022 16:16 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            20/08/2022 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            09/08/2022 16:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            09/08/2022 16:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2022 02:52 DEFERIDO O PEDIDO 
- 
                                            01/08/2022 14:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/08/2022 14:04 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            25/07/2022 09:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            25/07/2022 00:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            21/07/2022 12:15 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
- 
                                            14/07/2022 09:11 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            14/07/2022 03:11 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            11/07/2022 16:02 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/07/2022 16:02 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/07/2022 09:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            07/07/2022 15:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
- 
                                            22/06/2022 08:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            16/06/2022 09:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            18/05/2022 14:40 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            18/05/2022 00:09 DECORRIDO PRAZO DE ORAIDE DE LIMA PEREIRA PORTELLA 
- 
                                            05/05/2022 17:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/05/2022 16:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            18/04/2022 15:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            18/04/2022 14:54 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            17/03/2022 17:57 Juntada de Certidão 
- 
                                            17/03/2022 13:15 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
- 
                                            17/03/2022 13:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/03/2022 09:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/03/2022 12:23 EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD 
- 
                                            08/03/2022 23:52 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            08/03/2022 15:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/03/2022 10:13 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            26/02/2022 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            16/02/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-76.2021.8.16.0026 Processo: 0002392-76.2021.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.347,74 Exequente(s): Roseneti do Rocio da Silva Executado(s): ORAIDE DE LIMA PEREIRA PORTELLA
 
 Vistos.
 
 Primeiramente, intime-se a parte promovente para instruir seu pedido com cálculo atualizado do débito.
 
 Após, tornem conclusos.
 
 Diligências necessárias. Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
 
 ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito
- 
                                            15/02/2022 12:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            15/02/2022 00:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/02/2022 17:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/02/2022 14:39 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            08/02/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            28/01/2022 15:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            28/01/2022 01:20 DECORRIDO PRAZO DE ORAIDE DE LIMA PEREIRA PORTELLA 
- 
                                            11/01/2022 14:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            16/12/2021 15:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            15/12/2021 17:31 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
- 
                                            14/12/2021 17:56 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO) 
- 
                                            14/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-76.2021.8.16.0026 Processo: 0002392-76.2021.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.347,74 Exequente(s): Roseneti do Rocio da Silva Executado(s): ORAIDE DE LIMA PEREIRA PORTELLA
 
 Vistos.
 
 Considerando o pedido da parte exequente, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD.
 
 Diligências necessárias.
 
 Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
 
 ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito
- 
                                            13/12/2021 16:15 DEFERIDO O PEDIDO 
- 
                                            13/12/2021 15:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            13/12/2021 15:42 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            23/11/2021 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            12/11/2021 17:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            12/11/2021 17:14 Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD 
- 
                                            11/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - Celular: (41) 3391-4928 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-76.2021.8.16.0026 Processo: 0002392-76.2021.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.347,74 Exequente(s): Roseneti do Rocio da Silva Executado(s): ORAIDE DE LIMA PEREIRA PORTELLA
 
 Vistos. 1.
 
 Diante da ausência de cumprimento espontâneo da sentença e nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro a realização de busca de veículos em nome da parte executada. 2.
 
 Proceda a Secretaria a busca via sistema RENAJUD, com posterior juntada de certidão nos autos. 3.
 
 Com o resultado da pesquisa, positivo ou negativo, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
 
 Ainda, desde logo fica ciente a parte executada do contido no artigo 7º-A do Decreto-Lei 911/69 (Art. 7º-A. Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º.).
 
 Diligências necessárias.
 
 Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
 
 ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito
- 
                                            10/11/2021 01:48 DEFERIDO O PEDIDO 
- 
                                            09/11/2021 16:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/11/2021 16:09 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/11/2021 15:46 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            30/10/2021 00:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            19/10/2021 14:21 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            19/10/2021 14:20 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
- 
                                            19/10/2021 08:10 EXPEDIÇÃO DE ENVIAR OFÍCIO - EMAIL - INSTITUIÇÕES BANCÁRIOS 
- 
                                            13/10/2021 15:01 Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.) 
- 
                                            05/10/2021 16:01 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA 
- 
                                            04/10/2021 17:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-76.2021.8.16.0026 Processo: 0002392-76.2021.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.347,74 Exequente(s): Roseneti do Rocio da Silva Executado(s): ORAIDE DE LIMA PEREIRA PORTELLA Vistos, etc. 1.
 
 Requer a parte executada o desbloqueio de valores encontrados em conta de sua titularidade, alegando que trata-se de conta poupança e o montante restrito é decorrente de auxílio emergencial (mov. 53).
 
 De acordo com o artigo 833, X do CPC, tem-se que: Art. 833.
 
 São impenhoráveis: [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; [...] Analisando o contido no mov. 53.2, verifico que a ré comprovou que efetivamente o valor bloqueado encontrava-se em conta poupança vinculada à Caixa Econômica Federal e, portanto, seu pedido deve ser acolhido pelo juízo.
 
 Assim, defiro o pedido e determino o desbloqueio da conta de titularidade da ré.
 
 Ademais, caso os valores já tenham sido transferidos para conta vinculada ao presente feito, desde logo defiro a expedição de alvará do valor total bloqueado (mov. 49.1) em nome da executada. 2.
 
 No mais, ante o desbloqueio do montante, intime-se a parte promovente para, em 5 (cinco) dias, dar continuidade ao feito, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Diligências necessárias.
 
 Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
 
 ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito
- 
                                            22/09/2021 17:44 DEFERIDO O PEDIDO 
- 
                                            22/09/2021 15:46 Conclusos para decisão 
- 
                                            22/09/2021 15:46 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            16/09/2021 14:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            01/09/2021 15:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            27/08/2021 17:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/08/2021 16:20 Juntada de COMPROVANTE 
- 
                                            24/08/2021 18:19 EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD 
- 
                                            19/08/2021 22:19 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            19/08/2021 17:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/08/2021 16:27 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            13/08/2021 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            02/08/2021 13:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            31/07/2021 02:07 DECORRIDO PRAZO DE ORAIDE DE LIMA PEREIRA PORTELLA 
- 
                                            20/07/2021 10:55 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            19/07/2021 13:45 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            07/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 33914906 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002392-76.2021.8.16.0026 Processo: 0002392-76.2021.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.347,74 Exequente(s): Roseneti do Rocio da Silva Executado(s): ORAIDE DE LIMA PEREIRA PORTELLA Vistos; 1.
 
 Intime-se a parte promovida pessoalmente ou por intermédio de seu advogado (art. 513, § 2°, incisos I e II do CPC/2015) para em 15 dias efetuar o pagamento do débito com o acréscimo da cláusula penal estipulada em acordo, sob pena de incidência de multa de 10%, bem como de penhora (art. 523 do CPC/2015). 2.
 
 Anote-se no sistema PROJUDI a conversão do processo de conhecimento em cumprimento de sentença e noticie-se o início do cumprimento de sentença ao distribuidor.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Campo Largo, datado e assinado digitalmente.
 
 ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito
- 
                                            06/07/2021 16:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            06/07/2021 15:52 Recebidos os autos 
- 
                                            06/07/2021 15:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/07/2021 22:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            05/07/2021 15:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            05/07/2021 15:17 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            05/07/2021 15:17 Processo Reativado 
- 
                                            05/07/2021 15:17 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
- 
                                            05/07/2021 14:52 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
- 
                                            15/06/2021 18:47 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            15/06/2021 17:00 Recebidos os autos 
- 
                                            15/06/2021 17:00 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
- 
                                            11/06/2021 13:21 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            11/06/2021 01:24 DECORRIDO PRAZO DE ORAIDE DE LIMA PEREIRA PORTELLA 
- 
                                            07/06/2021 09:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            07/06/2021 09:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            02/06/2021 14:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            02/06/2021 14:54 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            01/06/2021 17:18 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            01/06/2021 17:07 Homologada a Transação 
- 
                                            01/06/2021 15:38 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO 
- 
                                            01/06/2021 15:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            01/06/2021 15:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            01/06/2021 15:38 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            01/06/2021 15:37 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO 
- 
                                            29/04/2021 18:18 Alterado o assunto processual 
- 
                                            15/04/2021 17:30 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            06/04/2021 17:04 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
- 
                                            06/04/2021 08:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            06/04/2021 08:55 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
- 
                                            05/04/2021 17:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            05/04/2021 17:58 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
- 
                                            05/04/2021 17:56 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
- 
                                            29/03/2021 14:35 Recebidos os autos 
- 
                                            29/03/2021 14:35 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
- 
                                            29/03/2021 11:18 Recebidos os autos 
- 
                                            29/03/2021 11:18 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
- 
                                            29/03/2021 11:18 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
- 
                                            29/03/2021 11:18 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003773-45.2021.8.16.0083
Ministerio Publico do Estado do Parana
Jhonatan Douglas da Costa Feo
Advogado: Pedro Henrique Piro Martins
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2021 12:58
Processo nº 0014207-68.2019.8.16.0017
Claudinei Jose Vecchi
Leandro Henriques Rodrigues de Souza
Advogado: Eduardo Tomazini Hoffmeister
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/03/2023 14:00
Processo nº 0002652-65.2020.8.16.0196
Ministerio Publico do Estado do Parana
Julio Cezar Correia
Advogado: Omar Campos da Silva Junior
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/07/2020 14:50
Processo nº 0001574-81.2015.8.16.0173
Cooperativa de Credito Poupanca e Invest...
Manoel Riatto
Advogado: Hasan Vais Azara
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/02/2015 12:57
Processo nº 0009755-04.2017.8.16.0011
Promotoria de Justica de Enfrentamento A...
Paulo Cesar de Freitas
Advogado: Yara Flores Lopes Stroppa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2019 10:29